| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1502 / 2016 |
| Date | 2016-05-02 |
| Ementa | Estabelece o piso remuneratório do magistério de Careaçu para o ano de 2016 e dá outras providências. |
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REFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 17.935.388/0001-15 Lein- 1.502, de 2 de maio de 2.016 "Estabelece o piso remuneratório do Magistério de Careaçupara o ano de 2.016 e dá outrasprovidências. " O Prefeito Municipal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica em seu artigo 54, II, faz saber que a Câmara aprovou, e ele. Prefeito sanciona a seguinte Lei: Art. I9- O piso remuneratório dos profissionais do magistério público da educação básica de Careaçu, Minas Gerais, será de R$ 2.135,64 (dois mil, cento e trinta e cinco reais e sessenta e quatro centavos), para a jornada de 40 (quarenta) horas semanais, respeitada a proporcionalidade para outras jornadas. §1- Para os reajustes seguintes de que trata esta Lei, estes se darão no mesmo mês e com o mesmo índice definidos por Lei do Governo Federal, publicado pelo MEC, independentemente de Lei Municipal autorizativa. §2e- A base de cálculo a ser considerada para efeito do piso consiste no vencimento básico, excluídas as vantagens de natureza pessoal. Art. 29- As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Ordinária correrão por conta de dotações próprias do Orçamento Anual. Art. 39- Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à l9 de janeiro de 2.016, sendo que os percentuais referentes aos meses de janeiro até a publicação da presente lei serão pagos em duas parcelas. Careaçu, 2 de maio de 2.016. j O' Djalma Pelegríni Prefeito Municipal Aos 2 de maio de 2.016, foi publicado no mural da recepção da Prefeitura Municipal de Careaçu a Lei ns j 1.502/2.016. Careaçu, 2 de maio de 2.016. (Dra. Juliana Bertinato Barroso - I Assessora Jurídica Municipal-OAB-MG 105.387) \ Av. Saturnino de Faria, 140 Telefone: (35) 3452-1155 Centro Careaçu-MG Fax: (35) 3452-1191 CEP: 37.556-00 e-mail:pcareacu@uol.com.br