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norma nº 1502/2016

Tipo Lei
Número / Ano 1502 / 2016
Date 2016-05-02
EmentaEstabelece o piso remuneratório do magistério de Careaçu para o ano de 2016 e dá outras providências.
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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

REFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 17.935.388/0001-15
Lein- 1.502, de 2 de maio de 2.016
"Estabelece o piso remuneratório do Magistério de
Careaçupara o ano de 2.016 e dá outrasprovidências. "
O Prefeito Municipal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica em seu
artigo 54, II, faz saber que a Câmara aprovou, e ele. Prefeito sanciona a seguinte Lei:
Art. I9- O piso remuneratório dos profissionais do magistério público da educação básica de
Careaçu, Minas Gerais, será de R$ 2.135,64 (dois mil, cento e trinta e cinco reais e sessenta e
quatro centavos), para a jornada de 40 (quarenta) horas semanais, respeitada a
proporcionalidade para outras jornadas.
§1- Para os reajustes seguintes de que trata esta Lei, estes se darão no mesmo mês e com o
mesmo índice definidos por Lei do Governo Federal, publicado pelo MEC, independentemente
de Lei Municipal autorizativa.
§2e- A base de cálculo a ser considerada para efeito do piso consiste no vencimento básico,
excluídas as vantagens de natureza pessoal.
Art. 29- As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Ordinária correrão por conta de
dotações próprias do Orçamento Anual.
Art. 39- Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos à l9 de janeiro de 2.016, sendo que os percentuais
referentes aos meses de janeiro até a publicação da presente lei serão pagos em duas
parcelas.
Careaçu, 2 de maio de 2.016.
j
O'
Djalma Pelegríni
Prefeito Municipal
Aos 2 de maio de 2.016, foi publicado no mural da recepção da Prefeitura Municipal de Careaçu a Lei ns j
1.502/2.016. Careaçu, 2 de maio de 2.016. (Dra. Juliana Bertinato Barroso - I
Assessora Jurídica Municipal-OAB-MG 105.387) \
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