| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2016 |
| Date | 2016-06-07 |
| Ementa | Dispõe sobre a fixação dos subsídios dos vereadores do município de Careaçu, para a Legislatura de 2017/2020, e contém outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CAREAÇU Estado de Minas Gerais CNPJ 19.036.474/0001-11 RESOLUÇÃO N” 01 DE 07 DE JUNHO DE 2016 mm “DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DOSSUBSÍDIOS DOS VEREADORES DO MUNICÍPIO DE CAREAÇU, MG PARA A LEGISLATURA DE 2017/2020, E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Autoria da Mesa Diretora. Orlando dos Reis Gonçalves Filho -Presidente Sidney Souza Silva -Vice-Presidente Júlio César Máximo -Secretário A CÂMARA MUNICIPAL DE CAREAÇU, MG aprovou e eu, Presidente da Mesa Diretora promulgo a seguinte RESOLUÇÃO: Art. Io O subsídio dos vereadores do Município de Careaçu, MG para a Legislatura 2017/2020 é fixado da forma que se segue: I -Fica fixado em R$ 2.388,17 (dois mil, trezentos e oitenta e oito reais e dezessete centavos) o valor do subsídio, em parcela única, dos vereadores da Câmara do Município de Careaçu/MG. Art. 2o O Vereador que não comparecer às reuniões sofrerá desconto de seus subsídios, salvo se a ausência for motivada, na forma do Regimento Interno. Art. 3o Assegura-se aos vereadores do Município a recomposição anual, sempre em janeiro com base no INPC, calculado pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) ou na falta deste índice o que lhe vier a substituir, exceto no primeiro ano de mandato, obedecidos os limites e critérios da legislação vigente e em especial na Constituição Federal. Art. 4o Na confecção da folha de pagamento mensal dos vereadores a Câmara Municipal deverá atentar para a observância dos limites de gastos estabelecidos pela Constituição Federal e legislação complementar e tomar as providências necessárias e legais para evitar que sejam os mesmos ultrapassados. Art. 5o Os recursos para satisfazer as despesas decorrentes desta Lei são os previstos no orçamento. Art. 6o Revogadas as disposições em contrário Art. 7° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Careaçu, 07 de Junho de 2016. ORLANDO DOSJIEÍS GONçALVES FILHO Presidente da Câmara Municipal Rua José Joaquim Gouveia, 67 - Centro - Fone/Fax: (35) 3452-1212 - CEP 37556-000 - Careaçu/Minas Gerais Portal: www.careacu.mg.leg.br E-mail: camara@careacu.mg.leg.br