| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1504 / 2016 |
| Date | 2016-06-23 |
| Ementa | Dispõe sobre a fixação dos subsídios dos agentes políticos do município de Careaçu, para o mandato de 2017/2020, e contém outras providências. |
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•ÿPREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 17,935.388/0001-15 «mz -r Lein&1.504, de 23 de junho de 2.016. "Dispõe sobre a fixação dos subsídios dos agentes políticos do Município de Careraçu-MG,para o mandato de 2.017/2.020, e contém outras providências " Autoria dos Vereadores: - Oriando dos Reis Gonçalves Filho -Presidente - Sidney Souza Silva - Vice-Presidente - Júlio César Máximo -Secretário O Povo do Município de Careaçu-MG, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. I9 O subsídio dos Agentes Políticos do Poder Executivo de Careacu-MG par a o mandato de 2.017 / 2.020 é fixado da forma que se segue: I- Fica fixado em R$ 11.147,13 (onze mii, cento e quarenta e sete reais a treze centavos) o valor do subsídio, em parcela única, do Prefeito do Município de Careaçu-MG. II- Fica fixado em R$ 5.573,56 (cinco mil, quinhentos e setenta etrês reais e cinquenta e seis centavos) o valor do subsídio, em parcela única do Vice Prefeito do Município de Careaçu-MG. Ill- Fica fixado em R$ 4.006,00 (quatro mil e seis reais) o valor do subsídio, em parcela única, do Secretário Municipal do Município de Careaçu-MG. Art. 22 Assegura-se aos Agentes Políticos do Município a recomposição anual, sempre em janeiro, com base no INPC calculado pelo IBGE (instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) ou na falta deste índice o que lhe vier a substituir, exceto no primeiro ano do mandato, obedecidos os limites e critérios da legislação vigente e ern especial na Constituição Federal. Art. 38 Os recursos para satisfazer as despesas decorrentes desta Lei são so previstos no orçamento. Art. 49 Revogadas as disposições em contrário. Art. 5e Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Careaçu, 23 de junho dÿ2tDT6. \ ] DjalmaPefegrini Prefeito Municipal Aos 23 de junho de 2.016, foi publicado no mura! da recepçjja-da Prefeitura Municipal de Careaçu a Lei n® 1.504/2.016. Careaçu, 23 de junho de 2.016. ' Jurídica Municipal-OAB-MG 105.387; :H?ra. Juíiana Beríinato Barroso - Assessora c,. Av. Saturnino de Faria, 140 Telefone: (35) 3452-1155 Centro Fax: (35) 3452-1191 Careaçu-MG CEP: 37.556-00 e-maíi:pcareacu@uol.com.br