| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1511 / 2017 |
| Date | 2017-03-09 |
| Ementa | Concede aumento aos servidores da Câmara Municipal de Careaçu/MG. |
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y • PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU iÇáf1 ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 17.935.388/0001-15 LEIN.0 1.511 DE 09 DE MARÇO DE 2017 “Concede aumento aos Servidores da Câmara Municipal de Careaçu/MG”. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAREAÇU, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou e promulgou a seguinte Lei: Art. Io Fica concedido aumento aos servidores da Câmara Municipal de Careaçu, Minas Gerais, a partir de Io de fevereiro de 2017 em 8% (oito por cento), assim distribuídos: a) 5,43% (cinco vírgula quarenta e três por cento) como recomposição, nos termos do artigo 37, X da Constituição da República Federativa do Brasil; b) 2,57% (dois vírgula cinquenta e sete por cento) como aumento real. Art. 2o Por força do aumento concedido na forma do artigo anterior, os valores contidos nos Anexos VII e VIII da Resolução n.° 01 de 04 de Abril de 2007, ficam acrescidos em 8% (oito por cento), devendo a Secretaria Executiva promover a alteração na referida Resolução. Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à Io de fevereiro de 2017. Prefeitura Municipal de Careaçu, 09 de março de 2017. Tovar •anjos Barroso Prefeito Muni/ipal Avenida Saturnino de Faria, n9 140 - Centro - Careaçu/MG - CEP: 37582-000 e-mail: pcareacu@uol.com.br Telefones.: 35 3452-1155 / 35 3452-1191 Página1