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norma nº 1511/2017

Tipo Lei
Número / Ano 1511 / 2017
Date 2017-03-09
EmentaConcede aumento aos servidores da Câmara Municipal de Careaçu/MG.
native_id617

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matéria 1107 →

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texto integral #

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y •
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
iÇáf1 ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 17.935.388/0001-15
LEIN.0 1.511 DE 09 DE MARÇO DE 2017
“Concede aumento aos Servidores da Câmara
Municipal de Careaçu/MG”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAREAÇU, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sancionou e promulgou a seguinte Lei:
Art. Io Fica concedido aumento aos servidores da Câmara Municipal de Careaçu, Minas Gerais, a
partir de Io de fevereiro de 2017 em 8% (oito por cento), assim distribuídos:
a) 5,43% (cinco vírgula quarenta e três por cento) como recomposição, nos termos do artigo
37, X da Constituição da República Federativa do Brasil;
b) 2,57% (dois vírgula cinquenta e sete por cento) como aumento real.
Art. 2o Por força do aumento concedido na forma do artigo anterior, os valores contidos nos
Anexos VII e VIII da Resolução n.° 01 de 04 de Abril de 2007, ficam acrescidos em 8% (oito por
cento), devendo a Secretaria Executiva promover a alteração na referida Resolução.
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à Io de fevereiro
de 2017.
Prefeitura Municipal de Careaçu, 09 de março de 2017.
Tovar •anjos Barroso
Prefeito Muni/ipal
Avenida Saturnino de Faria, n9 140 - Centro - Careaçu/MG - CEP: 37582-000
e-mail: pcareacu@uol.com.br
Telefones.: 35 3452-1155 / 35 3452-1191
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