| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1512 / 2017 |
| Date | 2017-03-23 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Legislativo do município de Careaçu, MG, a contratar plano de saúde para os servidores da câmara municipal e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CAREAÇU Estado de Minas Gerais CNPJ 19.036.474/0001-11 LEI N.° 1.512 DE 23 DE MARÇO DE 2017 “Autoriza o Chefe do Poder Legislativo do Município de Careaçu, MG, a contratar Plano de Saúde para os servidores da Câmara Municipal e dá outras providências” Autoria da Mesa Diretora. Orlando dos Reis Gonçalves Filho -Presidente Sidney Souza Silva-Vice-Presidente Júlio César Máximo -Secretário A Câmara Municipal de Careaçu, Estado de Minas Gerais, por seus legítimos representantes APROVOU e eu, Presidente PROMULGO a seguinte Lei: Art. Io Fica o Chefe do Poder Legislativo do Município de Careaçu, MG, autorizo a contratar Plano de Saúde para os servidores públicos efetivos e comissionados da Câmara Municipal de Careaçu, Estado de Minas Gerais. Art. 2o O Plano de Saúde da Câmara Municipal de Careaçu será definido através de processo licitatório público, para contratação de empresa de prestação de serviços técnicos profissionais especializados, ressalvado o disposto no Art. 24, inciso II da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993. Parágrafo Único - O Plano de Saúde da Câmara Municipal de Careaçu, MG, oferecido aos seus servidores deverá compreender ações preventivas e curativas necessárias à proteção e manutenção da saúde dos servidores, que serão prestadas através de consultas médicas, atendimento emergencial, ambulatorial, cirúrgico, exames, internação e tratamento de doenças congénitas de forma direta ou através de terceiros credenciados pelo prestador de serviços quando for o caso, sempre em conformidade com o que preceitua a Lei n.° 9.656 de 03 de junho de 1998, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, e suas alterações posteriores, bem como de acordo com as normas da ANS-Agência Nacional de Saúde Suplementar. Rua José Joaquim Gouveia, 67 - Centro - Fone/Fax: (35) 3452-1212 - CEP 37556-000 - Careaçu/Minas Gerais Portal: www.careacu.mg.leg.br E-mail: camara@careacu.mg.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE CAREAÇU Estado de Minas Gerais CNPJ 19.036.474/0001-11 Art. 3 o Participam do Plano de Saúde oferecido pela Câmara Municipal, na forma desta Lei como beneficiários, os servidores públicos efetivos e comissionados do Poder Legislativo, e como prestadores de serviços, pessoas jurídicas habilitadas que ofereçam planos de assistência médica ambulatorial e hospitalar, quer mediante rede conveniada ou credenciada. §1° - A Câmara Municipal participará conjuntamente com os beneficiários para o custeio do plano de saúde na proporção em que dispuser a Resolução da Mesa Diretora. §2° - Fica autorizada ainda, a adesão dos familiares dos servidores ao Plano de Saúde referido nesta Lei, mediante desconto em folha de pagamento do titular e sem qualquer custo para a Câmara Municipal. §3° - A adesão do servidor ao Plano de Saúde a ser contratado pela Câmara é facultativa. Art. 4o As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentaria: 33903900. Art. 5o A Câmara Municipal de Careaçu regulamentará esta Lei através de Resolução de iniciativa da Mesa Diretora. Art. 6o Esta Lei entra em vigor em 01 de janeiro de 2017. Sala das Sessões, 23 de Março de 2017. S / ' Maurício Ribeiro de Paiva Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal Rua José Joaquim Gouveia, 67 - Centro - Fone/Fax: (35) 3452-1212 - CEP 37556-000 - Careaçu/Minas Gerais Portal: www.careacu.mg.Ieg.br E-mail: camara@careacu.mg.leg.br