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norma nº 1512/2017

Tipo Lei
Número / Ano 1512 / 2017
Date 2017-03-23
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Legislativo do município de Careaçu, MG, a contratar plano de saúde para os servidores da câmara municipal e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CAREAÇU
Estado de Minas Gerais
CNPJ 19.036.474/0001-11
LEI N.° 1.512 DE 23 DE MARÇO DE 2017
“Autoriza o Chefe do Poder Legislativo do Município
de Careaçu, MG, a contratar Plano de Saúde para os
servidores da Câmara Municipal e dá outras
providências”
Autoria da Mesa Diretora. Orlando dos Reis Gonçalves Filho -Presidente
Sidney Souza Silva-Vice-Presidente
Júlio César Máximo -Secretário
A Câmara Municipal de Careaçu, Estado de Minas Gerais, por seus legítimos
representantes APROVOU e eu, Presidente PROMULGO a seguinte Lei:
Art. Io Fica o Chefe do Poder Legislativo do Município de Careaçu, MG, autorizo a contratar Plano
de Saúde para os servidores públicos efetivos e comissionados da Câmara Municipal de Careaçu,
Estado de Minas Gerais.
Art. 2o O Plano de Saúde da Câmara Municipal de Careaçu será definido através de processo
licitatório público, para contratação de empresa de prestação de serviços técnicos profissionais
especializados, ressalvado o disposto no Art. 24, inciso II da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993.
Parágrafo Único - O Plano de Saúde da Câmara Municipal de Careaçu, MG, oferecido aos seus
servidores deverá compreender ações preventivas e curativas necessárias à proteção e manutenção
da saúde dos servidores, que serão prestadas através de consultas médicas, atendimento
emergencial, ambulatorial, cirúrgico, exames, internação e tratamento de doenças congénitas de
forma direta ou através de terceiros credenciados pelo prestador de serviços quando for o caso,
sempre em conformidade com o que preceitua a Lei n.° 9.656 de 03 de junho de 1998, que dispõe
sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, e suas alterações posteriores, bem como
de acordo com as normas da ANS-Agência Nacional de Saúde Suplementar.
Rua José Joaquim Gouveia, 67 - Centro - Fone/Fax: (35) 3452-1212 - CEP 37556-000 - Careaçu/Minas Gerais
Portal: www.careacu.mg.leg.br E-mail: camara@careacu.mg.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE CAREAÇU
Estado de Minas Gerais
CNPJ 19.036.474/0001-11
Art. 3
o
Participam do Plano de Saúde oferecido pela Câmara Municipal, na forma desta Lei como
beneficiários, os servidores públicos efetivos e comissionados do Poder Legislativo, e como
prestadores de serviços, pessoas jurídicas habilitadas que ofereçam planos de assistência médica
ambulatorial e hospitalar, quer mediante rede conveniada ou credenciada.
§1° - A Câmara Municipal participará conjuntamente com os beneficiários para o custeio do plano
de saúde na proporção em que dispuser a Resolução da Mesa Diretora.
§2° - Fica autorizada ainda, a adesão dos familiares dos servidores ao Plano de Saúde referido nesta
Lei, mediante desconto em folha de pagamento do titular e sem qualquer custo para a Câmara
Municipal.
§3° - A adesão do servidor ao Plano de Saúde a ser contratado pela Câmara é facultativa.
Art. 4o As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentaria:
33903900.
Art. 5o A Câmara Municipal de Careaçu regulamentará esta Lei através de Resolução de iniciativa
da Mesa Diretora.
Art. 6o Esta Lei entra em vigor em 01 de janeiro de 2017.
Sala das Sessões, 23 de Março de 2017.
S /
'
Maurício Ribeiro de Paiva
Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal
Rua José Joaquim Gouveia, 67 - Centro - Fone/Fax: (35) 3452-1212 - CEP 37556-000 - Careaçu/Minas Gerais
Portal: www.careacu.mg.Ieg.br E-mail: camara@careacu.mg.leg.br

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