| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1517 / 2017 |
| Date | 2017-06-12 |
| Ementa | Autoriza a realocação e a transposição de recursos de uma categoria de programação para outra. |
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g|% PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU ESTADO DE MINAS GERAIS 1 % CNPJ: 17.935.388/0001-15 LEIN° 1.517 de 12 de junho de 2.017. “Autoriza a realocação e a transposição de recursos de uma categoria de programação para outra. ” A Câmara Municipal de Careaçu, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1o - Fica o poder executivo, autorizado a proceder à realocação a transposição de fonte para o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro até o limite de 30%, nas dotações orçamentárias do exercício financeiro de 2017, observando as respectivas fontes, para preservar a apropriação dos gastos das unidades administrativas já existentes. Art. 2o - As alterações serão feitas mediante Decreto. Art. 3o- Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação, revogando as disposições em contrario. Careaçu/MG, 12 de Junho de 2.017 Továr dpÿantoÿBarroso pYe4terMin1iapal Avenida Saturnino deFaria, n°140 -Centro -Careaçu/MG-CEP: 37582-000. e-mail: pcareacu(â),uol.com,br Telefones.: 35 3452-1155/1808