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norma nº 1517/2017

Tipo Lei
Número / Ano 1517 / 2017
Date 2017-06-12
EmentaAutoriza a realocação e a transposição de recursos de uma categoria de programação para outra.
native_id629

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matéria 1163 →

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g|% PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS 1 % CNPJ: 17.935.388/0001-15
LEIN° 1.517 de 12 de junho de 2.017.
“Autoriza a realocação e a transposição de recursos
de uma categoria de programação para outra.
”
A Câmara Municipal de Careaçu, Estado de Minas
Gerais, por seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o - Fica o poder executivo, autorizado a proceder à
realocação a transposição de fonte para o remanejamento ou a transferência de
recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para
outro até o limite de 30%, nas dotações orçamentárias do exercício financeiro de
2017, observando as respectivas fontes, para preservar a apropriação dos gastos
das unidades administrativas já existentes.
Art. 2o - As alterações serão feitas mediante Decreto.
Art. 3o- Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrario.
Careaçu/MG, 12 de Junho de 2.017
Továr dpÿantoÿBarroso pYe4terMin1iapal
Avenida Saturnino deFaria, n°140 -Centro -Careaçu/MG-CEP: 37582-000.
e-mail: pcareacu(â),uol.com,br
Telefones.: 35 3452-1155/1808

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