| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1520 / 2017 |
| Date | 2017-08-24 |
| Ementa | Dispõe sobre a desafetação destinação de imóveis público municipal para construção de casas populares e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 17.935.388/0001-15 LEIN° 1.520, de 24 de Agosto de 2017. “Dispõe sobre a Desafetação destinação de imóveis público municipalpara construção de Casas populares e dá outras providências”. O Prefeito Municipal de Careaçu/MG, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei: Art. 1o - Fica desafetado o imóvel público municipal dominial, com uma área de terreno de 2.930,90 m2, situado na Rua 16, área institucional localizada no loteamento Residencial Nova Careaçu, objeto da matricula n° 23.273 com as seguintes medidas e confrontações; inicia-se em um ponto em divisas da propriedade de Área do Município e em divisas com o lote n° 211, deste segue numa extensão de 138,28 metros, confrontando com a propriedade do Município de Careaçu, até um ponto, deste deflete à direita e segue numa extensão de 6,22 metros, confrontando com propriedade de Sebastiana dos Santos Couto, até um ponto, deste deflete à direita e segue confrontando com a faixa de Domínio da Avenida Messias Aparecido da Costa, numa extensão de 109,07 metros, até um ponto, deste deflete à direita, confrontando com área verde, numa extensão de 2,93 metros, até um ponto, deste segue confrontando com o lote 210, numa extensão de 25,00 metros, até um ponto, deste segue confrontando com a rua 16, numa extensão de 10,00 metros, até um ponto, deste deflete á esquerda, segue confrontando com a rua 16, numa extensão de 17,51 metros, até um ponto, deste deflete a direita e segue confrontando com o lote n°211, por uma extensão de 15,16 metros, até o ponto onde teve inicio e finda e finda esta este descrição,conforme memorial descritivo anexo que integra a matrícula. Passando da categoria e destino dominical para bem publico de uso especial, para fins de moradia, construção de casas populares. Avenida Saturnino deFaria, n?140-Centro -Careaçu/MG-CEP: 37582-000. e-mail:Dcareacu(ã>uol.com,br Telefones:35 3452-1155 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 17.935.388/0001-15 Art. 2o - Fica desafetado o imóvel publico dominial, área institucional localizada no loteamento Novo Horizonte, objeto da matricula n° 25.175 contendo um terreno de 1.152,00 metros quadrados, com as seguintes medidas e confrontações; inicia-se pela Rua “B”, Vereador Benedito Soares de Pinho, lado direito, segue pela Rua “B”, Vereador Benedito Soares de Pinho por 32,00m, vira à direita e segue pela Rua “D”, Prefeito Antonio Ribeiro Neto por 36,00m, vira á direita e segue pela Rua “C”, Vereador Sebastião Duarte da Costa por 32,00m vira à direita e segue pela Rua “E”, Prefeito Benedito Waldir Maciel por 36,00m, até encontrar o ponto inicial, num total de 1.152,00m2, conforme memorial descritivo anexo. Passando da categoria e destino dominical para bem publico de uso especial, para fins de moradia, construção de casas populares. Art. 3o - As desafetações dos imóveis dominicais, de uso especial, serão registradas em cartório junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Gonçalo do Sapucaí/MG, com a abertura de novas matrículas. Art. 4o - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Careaçu/MG, 24 de agosto de 2017. / Tovar dosÿSánteS/Baríoso Prefeito Municipal AvenidaSaturnino deFaria, n?140-Centro -Careaçu/MG-CEP: 37582-000. e-mail: Dcareacu(ã)uol.com,br Telefones:35 3452-1155