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norma nº 1520/2017

Tipo Lei
Número / Ano 1520 / 2017
Date 2017-08-24
EmentaDispõe sobre a desafetação destinação de imóveis público municipal para construção de casas populares e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 17.935.388/0001-15
LEIN° 1.520, de 24 de Agosto de 2017.
“Dispõe sobre a Desafetação destinação
de imóveis público municipalpara construção de
Casas populares e dá outras providências”.
O Prefeito Municipal de Careaçu/MG, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei:
Art. 1o - Fica desafetado o imóvel público municipal dominial, com uma área de
terreno de 2.930,90 m2, situado na Rua 16, área institucional localizada no
loteamento Residencial Nova Careaçu, objeto da matricula n° 23.273 com as
seguintes medidas e confrontações; inicia-se em um ponto em divisas da
propriedade de Área do Município e em divisas com o lote n° 211, deste segue
numa extensão de 138,28 metros, confrontando com a propriedade do
Município de Careaçu, até um ponto, deste deflete à direita e segue numa
extensão de 6,22 metros, confrontando com propriedade de Sebastiana dos
Santos Couto, até um ponto, deste deflete à direita e segue confrontando com
a faixa de Domínio da Avenida Messias Aparecido da Costa, numa extensão de
109,07 metros, até um ponto, deste deflete à direita, confrontando com área
verde, numa extensão de 2,93 metros, até um ponto, deste segue confrontando
com o lote 210, numa extensão de 25,00 metros, até um ponto, deste segue
confrontando com a rua 16, numa extensão de 10,00 metros, até um ponto,
deste deflete á esquerda, segue confrontando com a rua 16, numa extensão de
17,51 metros, até um ponto, deste deflete a direita e segue confrontando com o
lote n°211, por uma extensão de 15,16 metros, até o ponto onde teve inicio e
finda e finda esta este descrição,conforme memorial descritivo anexo que
integra a matrícula. Passando da categoria e destino dominical para bem
publico de uso especial, para fins de moradia, construção de casas populares.
Avenida Saturnino deFaria, n?140-Centro -Careaçu/MG-CEP: 37582-000.
e-mail:Dcareacu(ã>uol.com,br
Telefones:35 3452-1155
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 17.935.388/0001-15
Art. 2o - Fica desafetado o imóvel publico dominial, área institucional localizada
no loteamento Novo Horizonte, objeto da matricula n° 25.175 contendo um
terreno de 1.152,00 metros quadrados, com as seguintes medidas e
confrontações; inicia-se pela Rua “B”, Vereador Benedito Soares de Pinho, lado
direito, segue pela Rua “B”, Vereador Benedito Soares de Pinho por 32,00m,
vira à direita e segue pela Rua “D”, Prefeito Antonio Ribeiro Neto por 36,00m,
vira á direita e segue pela Rua “C”, Vereador Sebastião Duarte da Costa por
32,00m vira à direita e segue pela Rua “E”, Prefeito Benedito Waldir Maciel por
36,00m, até encontrar o ponto inicial, num total de 1.152,00m2, conforme
memorial descritivo anexo. Passando da categoria e destino dominical para
bem publico de uso especial, para fins de moradia, construção de casas
populares.
Art. 3o - As desafetações dos imóveis dominicais, de uso especial, serão
registradas em cartório junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca
de São Gonçalo do Sapucaí/MG, com a abertura de novas matrículas.
Art. 4o - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Careaçu/MG, 24 de agosto de 2017.
/
Tovar dosÿSánteS/Baríoso
Prefeito Municipal
AvenidaSaturnino deFaria, n?140-Centro -Careaçu/MG-CEP: 37582-000.
e-mail: Dcareacu(ã)uol.com,br
Telefones:35 3452-1155

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