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norma nº 1521/2017

Tipo Lei
Número / Ano 1521 / 2017
Date 2017-08-25
EmentaDispõe sobre alteração e reajuste de vencimentos dos cargos públicos do magistério municipal e dá outras providências.
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matéria 1173 →

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 17.935.388/0001-15
íiXil
Lei n°1.521, de 25 de Agosto de 2017.
“Dispõe sobre alteração e reajuste de vencimentos
dos cargos públicos do Magistério Municipal e dá
outras providências.”
O Prefeito Municipal de Careaçu/MG., faz saber que
a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1o - Os cargos do quadro de pessoal do
Magistério do Município de Careaçu passam a ter os vencimentos base mensais, a
partir de 01 de agosto de 2017, acrescidos em 4%.
Art. 2o - Fica autorizado o pagamento retroativo do
reajuste ao quadro do Magistério, referente aos meses de janeiro, fevereiro, março,
abril, maio, junho e julho de 2017, tendo em vista a data base para o reajuste do
piso nacional da categoria.
Art. 3o - Revogadas as disposições em contrário e o
disposto no § 1o, do artigo 1o, da Lei Municipal n° 1.502, de 2 de maio de 2016;
esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Careaçu/MG, 25 de agosto
de 2017.
x \
TOVAR DOS SANTpOSÿBARROSO
- Prefeito Municipal -
Av. Saturnino de Faria, 140
Telefone: (35) 3452-1155
Centro
Fax: (35)3452-1191
Careaçu - MG CEP: 37.556-000
e-mail: DcareacufSuol.com.br

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