| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1521 / 2017 |
| Date | 2017-08-25 |
| Ementa | Dispõe sobre alteração e reajuste de vencimentos dos cargos públicos do magistério municipal e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 17.935.388/0001-15 íiXil Lei n°1.521, de 25 de Agosto de 2017. “Dispõe sobre alteração e reajuste de vencimentos dos cargos públicos do Magistério Municipal e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Careaçu/MG., faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1o - Os cargos do quadro de pessoal do Magistério do Município de Careaçu passam a ter os vencimentos base mensais, a partir de 01 de agosto de 2017, acrescidos em 4%. Art. 2o - Fica autorizado o pagamento retroativo do reajuste ao quadro do Magistério, referente aos meses de janeiro, fevereiro, março, abril, maio, junho e julho de 2017, tendo em vista a data base para o reajuste do piso nacional da categoria. Art. 3o - Revogadas as disposições em contrário e o disposto no § 1o, do artigo 1o, da Lei Municipal n° 1.502, de 2 de maio de 2016; esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Careaçu/MG, 25 de agosto de 2017. x \ TOVAR DOS SANTpOSÿBARROSO - Prefeito Municipal - Av. Saturnino de Faria, 140 Telefone: (35) 3452-1155 Centro Fax: (35)3452-1191 Careaçu - MG CEP: 37.556-000 e-mail: DcareacufSuol.com.br