| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1532 / 2017 |
| Date | 2017-11-27 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a conceder auxílio financeiro aos médicos participantes do Projeto Mais Médicos no município de Careaçu e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 17.935.388/0001-15 Lei n° 1.532, de 27 de novembro de 2017. “Autoriza o Poder Executivo a Conceder Auxílio Financeiro aos médicos participantes do Projeto Mais Médicos no Município de Careaçu e dá outras providências." O Prefeito Municipal de Careaçu/MG., faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1o. Fica o Poder Executivo autorizado a repassar recursos a titulo de auxilio financeiro aos médicos, em atuação no Município de Careaçu/MG, participantes do Projeto Mais Médicos, instituído pela Lei Federal n° 12.871, de 22 de outubro de 2013, segundo as diretrizes de implementação estabelecidas na Portaria Interministerial n° 1 369- MS/MEC, de 2013, destinadas à concessão de auxilio moradia e auxilio alimentação conforme critérios estabelecidos na presente Lei. § 1o. Os médicos referidos nesta Lei farão jus aos recursos desde que efetivamente cumpram seus deveres e compromissos assumidos junto ao Município e ao Ministério da Saúde. § 2o. Os médicos residentes em imóvel próprio e/ou de familiar, localizado neste Município ou em municípios vizinhos que fazem divisa territorial com Careaçu/MG, não terão direito ao auxilio moradia. Art. 2° Fica estabelecido o auxilio financeiro destinado ao custeio de despesas com moradia o valor de R$ 1.400,00 (mil e Av. Saturnino de Faria, 140 Telefone: (35) 3452-1155 Centro Fax: (35)3452-1191 Careaçu - MG CEP: 37.556-000 e-mail: pcareacu@uol.com.br PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 17.935.388/0001-15 quatrocentos reais) mensais, devendo atender ao padrão médio de mercado para locação de imóvel praticado no Município: § 1o. O repasse do valor referente ao auxilio moradia se dará mensalmente até o 5o (quinto) dia útil do mês de utilização do imóvel locado, de acordo com o estabelecido para execução do Projeto Mais Médicos. § 2o. O auxilio moradia engloba as despesas dos serviços essenciais de água, luz e internet. Fica estabelecido o auxilio financeiro mensal para o custeio de despesas com alimentação no valor de R$ 700,00 (setecentos reais). Art. 3o Parágrafo único. Os recursos alusivos ao auxilio alimentação serão repassado mensalmente até o 5o (quinto) dia útil do mês subsequente, ao mês de atividade do médico participante a partir da data de efetivo exercício e mediante aceitação pela Secretária Municipal de Saúde, do Termo de Compromisso firmado entre o profissional médico e o Ministério da Saúde. Art. 4o - Os repasses dos valores se darão no prazo máximo de até 36 (trinta e seis) meses, para o médico participante, de acordo com o estabelecido para execução do Projeto Mais Médicos para o Brasil, conforme Portaria Interministerial n° 1.369-MS/MEC, de 2013. Art. 5o - Em caso de afastamento do Projeto, por qualquer motivação, o médico participante deverá comunicar à Secretaria Av. Saturnino de Faria, 140 Telefone: (35)3452-1155 Centro Fax: (35) 3452-1191 Careaçu - MG CEP: 37.556-000 e-mail: pcareacu@uol.com.br PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 17.935.388/0001-15 Municipal de Saúde, que suspenderá de imediato os repasses dos recursos concedidos nos termos da presente Lei. Art. 6o - A Secretaria Municipal de Saúde deverá informar ao médico participante a possibilidade de concessão dos auxílios financeiros estabelecidos nesta lei e ao Ministério da Saúde a modalidade ofertada, bem como o valor, o prazo e a forma de repasse. Art. 7o - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 02.06.02.10.0122.00192.0039.3.3.90.33.00. Art. 8o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Careaçu/MG., 27 de novembro de 2017. TOVAR DOSSANTOS BARROSO - Prefeito Municipal - Av. Saturnino de Faria, 140 Telefone: (35) 3452-1155 Centro Fax: (35)3452-1191 Careaçu - MG CEP: 37.556-000 e-mail: pcareacu@uol.com.br