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norma nº 1532/2017

Tipo Lei
Número / Ano 1532 / 2017
Date 2017-11-27
EmentaAutoriza o Poder Executivo a conceder auxílio financeiro aos médicos participantes do Projeto Mais Médicos no município de Careaçu e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 17.935.388/0001-15
Lei n° 1.532, de 27 de novembro de 2017.
“Autoriza o Poder Executivo a Conceder Auxílio
Financeiro aos médicos participantes do Projeto
Mais Médicos no Município de Careaçu e dá outras
providências."
O Prefeito Municipal de Careaçu/MG., faz saber que
a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1o. Fica o Poder Executivo autorizado a
repassar recursos a titulo de auxilio financeiro aos médicos, em atuação no
Município de Careaçu/MG, participantes do Projeto Mais Médicos, instituído pela
Lei Federal n° 12.871, de 22 de outubro de 2013, segundo as diretrizes de
implementação estabelecidas na Portaria Interministerial n° 1 369- MS/MEC, de
2013, destinadas à concessão de auxilio moradia e auxilio alimentação conforme
critérios estabelecidos na presente Lei.
§ 1o. Os médicos referidos nesta Lei farão jus aos
recursos desde que efetivamente cumpram seus deveres e compromissos
assumidos junto ao Município e ao Ministério da Saúde.
§ 2o. Os médicos residentes em imóvel próprio e/ou
de familiar, localizado neste Município ou em municípios vizinhos que fazem divisa
territorial com Careaçu/MG, não terão direito ao auxilio moradia.
Art. 2° Fica estabelecido o auxilio financeiro
destinado ao custeio de despesas com moradia o valor de R$ 1.400,00 (mil e
Av. Saturnino de Faria, 140
Telefone: (35) 3452-1155
Centro
Fax: (35)3452-1191
Careaçu - MG CEP: 37.556-000
e-mail: pcareacu@uol.com.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 17.935.388/0001-15
quatrocentos reais) mensais, devendo atender ao padrão médio de mercado para
locação de imóvel praticado no Município:
§ 1o. O repasse do valor referente ao auxilio moradia
se dará mensalmente até o 5o (quinto) dia útil do mês de utilização do imóvel
locado, de acordo com o estabelecido para execução do Projeto Mais Médicos.
§ 2o. O auxilio moradia engloba as despesas dos
serviços essenciais de água, luz e internet.
Fica estabelecido o auxilio financeiro
mensal para o custeio de despesas com alimentação no valor de R$ 700,00
(setecentos reais).
Art. 3o
Parágrafo único. Os recursos alusivos ao auxilio
alimentação serão repassado mensalmente até o 5o (quinto) dia útil do mês
subsequente, ao mês de atividade do médico participante a partir da data de
efetivo exercício e mediante aceitação pela Secretária Municipal de Saúde, do
Termo de Compromisso firmado entre o profissional médico e o Ministério da
Saúde.
Art. 4o - Os repasses dos valores se darão no prazo
máximo de até 36 (trinta e seis) meses, para o médico participante, de acordo com
o estabelecido para execução do Projeto Mais Médicos para o Brasil, conforme
Portaria Interministerial n° 1.369-MS/MEC, de 2013.
Art. 5o - Em caso de afastamento do Projeto, por
qualquer motivação, o médico participante deverá comunicar à Secretaria
Av. Saturnino de Faria, 140
Telefone: (35)3452-1155
Centro
Fax: (35) 3452-1191
Careaçu - MG CEP: 37.556-000
e-mail: pcareacu@uol.com.br
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ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 17.935.388/0001-15
Municipal de Saúde, que suspenderá de imediato os repasses dos recursos
concedidos nos termos da presente Lei.
Art. 6o - A Secretaria Municipal de Saúde deverá
informar ao médico participante a possibilidade de concessão dos auxílios
financeiros estabelecidos nesta lei e ao Ministério da Saúde a modalidade
ofertada, bem como o valor, o prazo e a forma de repasse.
Art. 7o - As despesas decorrentes desta Lei
correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
02.06.02.10.0122.00192.0039.3.3.90.33.00.
Art. 8o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Prefeitura Municipal de Careaçu/MG., 27 de
novembro de 2017.
TOVAR DOSSANTOS BARROSO
- Prefeito Municipal -
Av. Saturnino de Faria, 140
Telefone: (35) 3452-1155
Centro
Fax: (35)3452-1191
Careaçu - MG CEP: 37.556-000
e-mail: pcareacu@uol.com.br

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