| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1530 / 2017 |
| Date | 2017-11-24 |
| Ementa | Dispõe sobre o Plano Plurianual - PPA para o período 2018-2021 do Município de Careaçu - Minas Gerais. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 17.935.388/0001-15 _ mmm LEI N° 1530 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2017. DISPÕE PLURIANUAL - PERÍODO 2018 SOBRE O PLANO PPA PARA O - 2021 DO MUNICÍPIO DE CAREAÇU - MINAS GERAIS. O Povo do Município de Careaçu, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1o - Esta Lei institui o Plano Plurianual - PPA para o quadriénio 2018 /2021, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 1o da Constituição Feral, estabelecendo, para o período, as diretrizes, os programas, os indicadores e as ações governamentais com suas metas. Parágrafo Único -Integram o PPA: Anexo -Diretrizes e Programas de Governo; Anexo -Demonstrativo e Metas e Providências da Administração Municipal; Anexo -Programas, Objetivos e Metas para o Quadriénio; Anexo - Listagem de Programas; Anexo - Listagem de Ações; Art. 2o - Os Programas, no âmbito da Administração Pública Municipal, para efeito do art. 165, § 1o da Constituição Federal, são os integrantes desta Lei. Art. 3o - Os valores financeiros estabelecidos para as ações orçamentárias são estimativos, não se constituindo em limites à programação das despesas expressas nas leis orçamentárias do período e em seus créditos adicionais. Art. 4o - A alteração ou a exclusão de programas constantes do PPA, assim como a inclusão de novos programas, será proposta pelo Poder Executivo, por meio de projeto de lei de revisão anual ou específico, ressalvado o disposto no § 8° deste artiao.___ CEP: 37.582-000 e-mail: Dcareacu@uol.com.br Centro Careaçu - MG Fax: (35)3452-1191 Av. Saturnino de Faria, 140 Telefone: (35) 3452-1155 $KÊÈL PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU ESTADO DE MINAS GERAIS iv-if-, CNPJ: 17.935.388/0001-15 _ §1° - Os projetos de lei de revisão anual serão encaminhados a Câmara Municipal juntamente com as propostas orçamentárias dos exercícios de 2019,2020 e 2021, ou quando necessário para alteração ou necessidade de criação de novo programa ou nova ação. §2° - É vedada a execução orçamentária de programações alteradas enquanto não aprovados os projetos de lei previstos no caput, ressalvado o disposto no §8° deste artigo. §3° - A proposta de alteração ou inclusão de programas conterá, no mínimo: I - Diagnóstico do problema a ser enfrentado ou da demanda da sociedade a ser atendida; e II - Identificação dos efeitos financeiros ao longo do período de vigência da PPA. §4° - A proposta de exclusão de programa conterá exposição das razões que as justifiquem. §5° - Considera-se alteração de programa: I - Adequação da denominação, dos objetivos, dos indicadores e público - alvo; II-Inclusão, exclusão ou alteração de ações orçamentárias. §6° - As alterações no PPA deverão ter a mesma formatação e conter todos os elementos presentes nesta lei. §7° - Os códigos e os títulos dos programas e ações do PPA serão aplicados nas leis de diretrizes orçamentárias, nas leis orçamentárias e seus créditos adicionais e nas leis que o modifiquem. §8° - A inclusão e a alteração de ações de que trata o inciso II do § 5o deste artigo poderão ocorrer por intermédio da lei orçamentária e de seus créditos adicionais. Art. 5o - Conforme disposto nas Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2018, em cumprimento ao disposto no art. 165, §2°, da Constituição Federal, excepcionalmente para o exercício financeiro de 2018, as metas e prioridades da Administração Pública Municipal, relativas ao exercício financeiro de 2018 são as previstas nos formulários que integram o PPA 2018/2021. CEP: 37.582-000 e-mail: ocareacu@uol.com.br Centro Careaçu - MG Fax: (35) 3452-1191 Av. Saturnino de Faria, 140 Telefone: (35) 3452-1155 tI PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 17.935.388/0001-15 m Art. 6° - Esta Lei entra em vigor em 1° de janeiro de 2018. Careaçu/MG, 24 de Novembro de 2017. Tovar dosxÿanios PREFEITO MUM Barroso iélPAL Av. Saturnino de Faria, 140 Telefone: (35)3452-1155 Centro Fax: (35) 3452-1191 Careaçu - MG CEP: 37.582-000 e-mail: Dcareacu@uol.com.br