| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1531 / 2017 |
| Date | 2017-11-24 |
| Ementa | Autoriza a realocação e a transposição de recursos de uma categoria de programação para outra. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 17.935.388/0001-15 IsfcAife LEI N° 1531 de 24 de Novembro de 2017. “Autoriza a realocação e a transposição de recursos de uma categoria de programação para outra.” A Câmara Municipal de Careaçu, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1o - Fica o Poder Executivo, mediante decreto, proceder à realocação a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro até o limite de 30% (Trinta por cento), nas dotações orçamentárias por fontes do exercício financeiro de 2018, para preservar a apropriação dos gastos das unidades administrativas já existentes. Art. 2o - Esta Lei entra em vigor, em 1o de Janeiro de 2018. Careaçu /MG, 24 de Novembro de 2017 Tovar dgsSaÇitosÿarroso Prefeito Municipal Av. Saturnino de Faria. 140 Telefone: (35) 3452-1155 Centro Fax: (35)3452-1191 Careaçu - MG CEP: 37.582-000 e-mail: Dcareacu@uol.com.br