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norma nº 1536/2018

Tipo Lei
Número / Ano 1536 / 2018
Date 2018-02-08
EmentaCria cargo que menciona e dá outras providências.
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íp1 V,
i/**ÿ! PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 17.935.388/0001-15
LEI N° 1.536, de 08 de fevereiro de 2018.
“Cr/a cargo que menciona e dá outras
providências.”
O Prefeito Municipal de Careaçu/MG, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1o - Fica criado o cargo de Monitor de Apoio para Crianças com
Necessidades Especiais, cargo de provimento efetivo, mediante concurso
público, com 6 (seis) vagas, e carga horária 30 (trinta) horas semanais, com
vencimentos de R$ 954,00 (novecentos e cinquenta e quatro reais).
§ 1o- O Cargo de Monitor de Apoio para Crianças com Necessidades
Especiais, terá as atribuições de:
I - Atuar de forma colaborativa com o professor regente da classe comum
para a definição de estratégias pedagógicas que favoreçam o acesso do aluno
com necessidades educacionais especiais ao currículo e a sua interação no
grupo;
II - Promover as condições para a inclusão dos alunos com necessidades
educacionais especiais em todas as atividades da escola.
Ill - Orientar as famílias para o seu envolvimento e a sua participação no
processo educacional;
IV - Elaborar materiais didático-pedagógicos que possam ser utilizados pelos
alunos na sala de aula;
V - Indicar e orientar o uso de equipamentos e materiais específicos e de /
~
,
outros recursos existentes na família e na comunidade; J
Av. Saturnino de Faria, 140
37.556-000
Telefone: (35)3452-1155
pcareacu@uol.com.br
Centro Careaçu - MG CEP:
Fax: (35) 3452-1191 e-mail:
tes PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 17.935.388/0001-15
*4
VI Desenvolver formas de comunicação simbólica, estimulando o
aprendizado da linguagem expressiva;
VII-Utilizar recursos de Comunicação Aumentativa e Alternativa;
VIII - Adaptar material pedagógico (jogos e livros de histórias) com a
simbologia gráfica e construir pranchas de comunicação temáticas para cada
atividade, com objetivo de proporcionar a apropriação e o aprendizado do uso
do recurso de comunicação e ampliação de vocabulário de símbolos gráficos;
IX - Identificar o melhor recurso de tecnologia assistiva que atenda as
necessidades dos alunos, de acordo com sua habilidade física e sensorial
atual, e promova sua aprendizagem por meio da informática acessível;
X - Ampliar o repertório comunicativo do aluno, por meio das atividades
curriculares e de vida diária;
XI - Ser assídua, comunicar com antecedência atrasos e faltas eventuais
emergênciais;
XII-Participar de treinamentos e reuniões pedagógicas;
XIII - Colaborar nos trabalhos extraclasse vinculados com a preparação de
atividades docentes;
XIV - Colaborar na execução de programas de caráter cívico e cultural,
visando integrar aluno, escola e comunidade;
XV - Colaborar nos programas de higiene bucal, corporal e de saúde aos
alunos da rede oficial de ensino;
XVI - Zelar pelo material didático à sua disposição;
XVII - Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;
XVIII - Ocupar-se com zelo, durante o horário de trabalho, no desempenho das
atribuições de seu cargo;
XIX - Compete também:
1. Assiduidade;
2. Pontualidade;
3. Urbanidade;
Av. Saturnino de Faria, 140
37.556-000
Telefone: (35) 3452-1155
pcareacu@uol.com.br
Centro Careaçu - MG CEP:
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m PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 17.935.388/0001-15
4. Lealdade às instituições Constitucionais e Administrativas a que servir;
5. Observância das normas legais e regulamentos;
6. Respeito a hierarquia, exceto quando manifestadamente ilegal;
7. Zelar pela economia e conservação do material a que lhe for confiado.
8. Não fazer uso de celulares durante o expediente.
XX - Executar outras tarefas correlatas, a critério do superior imediato.
§2°- São requisitos para investidura no Cargo de Monitor de Apoio para
Crianças com Necessidades Especiais:
I- escolaridade: magistério nível médio.
II- capacidade física e mental.
Art. 2o - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Careaçu/MG, 08 de
fevereiro de 2018.
TOVAR DOS SANTOéÿBARROSO
- Prefeito Municipal -
Av. Saturnino de Faria, 140
37.556-000
Telefone: (35) 3452-1155
pcareacu@uol.com.br
Centro Careaçu - MG CEP:
Fax: (35)3452-1191 e-mail:

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