| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1536 / 2018 |
| Date | 2018-02-08 |
| Ementa | Cria cargo que menciona e dá outras providências. |
| native_id | 675 |
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íp1 V, i/**ÿ! PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 17.935.388/0001-15 LEI N° 1.536, de 08 de fevereiro de 2018. “Cr/a cargo que menciona e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Careaçu/MG, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1o - Fica criado o cargo de Monitor de Apoio para Crianças com Necessidades Especiais, cargo de provimento efetivo, mediante concurso público, com 6 (seis) vagas, e carga horária 30 (trinta) horas semanais, com vencimentos de R$ 954,00 (novecentos e cinquenta e quatro reais). § 1o- O Cargo de Monitor de Apoio para Crianças com Necessidades Especiais, terá as atribuições de: I - Atuar de forma colaborativa com o professor regente da classe comum para a definição de estratégias pedagógicas que favoreçam o acesso do aluno com necessidades educacionais especiais ao currículo e a sua interação no grupo; II - Promover as condições para a inclusão dos alunos com necessidades educacionais especiais em todas as atividades da escola. Ill - Orientar as famílias para o seu envolvimento e a sua participação no processo educacional; IV - Elaborar materiais didático-pedagógicos que possam ser utilizados pelos alunos na sala de aula; V - Indicar e orientar o uso de equipamentos e materiais específicos e de / ~ , outros recursos existentes na família e na comunidade; J Av. Saturnino de Faria, 140 37.556-000 Telefone: (35)3452-1155 pcareacu@uol.com.br Centro Careaçu - MG CEP: Fax: (35) 3452-1191 e-mail: tes PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 17.935.388/0001-15 *4 VI Desenvolver formas de comunicação simbólica, estimulando o aprendizado da linguagem expressiva; VII-Utilizar recursos de Comunicação Aumentativa e Alternativa; VIII - Adaptar material pedagógico (jogos e livros de histórias) com a simbologia gráfica e construir pranchas de comunicação temáticas para cada atividade, com objetivo de proporcionar a apropriação e o aprendizado do uso do recurso de comunicação e ampliação de vocabulário de símbolos gráficos; IX - Identificar o melhor recurso de tecnologia assistiva que atenda as necessidades dos alunos, de acordo com sua habilidade física e sensorial atual, e promova sua aprendizagem por meio da informática acessível; X - Ampliar o repertório comunicativo do aluno, por meio das atividades curriculares e de vida diária; XI - Ser assídua, comunicar com antecedência atrasos e faltas eventuais emergênciais; XII-Participar de treinamentos e reuniões pedagógicas; XIII - Colaborar nos trabalhos extraclasse vinculados com a preparação de atividades docentes; XIV - Colaborar na execução de programas de caráter cívico e cultural, visando integrar aluno, escola e comunidade; XV - Colaborar nos programas de higiene bucal, corporal e de saúde aos alunos da rede oficial de ensino; XVI - Zelar pelo material didático à sua disposição; XVII - Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; XVIII - Ocupar-se com zelo, durante o horário de trabalho, no desempenho das atribuições de seu cargo; XIX - Compete também: 1. Assiduidade; 2. Pontualidade; 3. Urbanidade; Av. Saturnino de Faria, 140 37.556-000 Telefone: (35) 3452-1155 pcareacu@uol.com.br Centro Careaçu - MG CEP: Fax: (35)3452-1191 e-mail: m PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 17.935.388/0001-15 4. Lealdade às instituições Constitucionais e Administrativas a que servir; 5. Observância das normas legais e regulamentos; 6. Respeito a hierarquia, exceto quando manifestadamente ilegal; 7. Zelar pela economia e conservação do material a que lhe for confiado. 8. Não fazer uso de celulares durante o expediente. XX - Executar outras tarefas correlatas, a critério do superior imediato. §2°- São requisitos para investidura no Cargo de Monitor de Apoio para Crianças com Necessidades Especiais: I- escolaridade: magistério nível médio. II- capacidade física e mental. Art. 2o - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Careaçu/MG, 08 de fevereiro de 2018. TOVAR DOS SANTOéÿBARROSO - Prefeito Municipal - Av. Saturnino de Faria, 140 37.556-000 Telefone: (35) 3452-1155 pcareacu@uol.com.br Centro Careaçu - MG CEP: Fax: (35)3452-1191 e-mail: