| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1537 / 2018 |
| Date | 2018-03-14 |
| Ementa | Altera dispositivos da Lei 1.534 de 20 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a concessão de diária ao Prefeito, Vice-prefeito e Servidores que menciona e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL. DE CAREAÇU ESTADO DE MIN 3 GERAIS CNPJ: 17.935.38; 0001-15 Lei MunicL / n° 1.537, de 14 de março de 2018. Altera dispositivos da Lei 1.534 de 20 de dezembro 2017, que dispõe sobre a concessão os diária ao Prefeito, VicePrefeito e ; o/idores que menciona e dá outras provi-:,incias”. O Prefeito . unicipal de Careaçu/MG, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga as seguintes alterações da Lei 1.534 de 20 de dezembro de 2017: Art. 1o. O § 2o do art. 1o da Lei Municipal 1.534/2017, passa a vigorar com a seguir; redação: “Art. 1o (...) § 2o. A dii a estabelecida por esta lei somente será devida quando o deslocar onto se der para localidades distantes há mais de 40 km (quarenta quiiC oetros).” Art. 2o O p: ágrafo único do art. 4o da Lei Municipal 1.534/2017, passa a vigorar con a seguinte redação: “Art. 4o (...) Parágrafo i co. A solicitação deverá ser feita por meio de utilização do formulário, nforme Anexo IIdesta Lei.” Av. Saturnino de Faria, 140 Telefone: (35) 3452-1155 Centro Fax: (35) 3452-1191 8açu - MG CEP: 37.582-000 e-mail: Dcareacu@uol.com.br PREFEITURA MUNICIP - DE CAREAÇU ESTADO DE MIN 3 GERAIS m CNPJ: 17.935.38 0001-15 Art. 3o O iciso VI do art. 9o da Lei Municipal 1.534/2017, passa a vigorar corr a seguinte redação: “Art. 9o (...) VI- quand: o deslocamento se der para localidade distante até 40 km da sede.” Art. 4o O § 0 do art. 11 da Lei Municipal 1.534/2017, passa a vigorar com a seguini redação: “Art. 11 (..., § 3o. Ao se /idor será também adiantado, a critério do Prefeito Municipal, para atenuar outras despesas não tidas como diária, como: táxi, telefone e xérúx. cujas despesas deverão ser comprovadas por Nota Fiscal ou equivalerás, devendo para isso utilizar o formulário conforme Anexo II desta lei, s. pena de desconto em folha de pagamento do Servidorresponsável.’’ Art. 5o O a: 16, caput, e seu § 7o da Lei Municipal 1.534/2017, passa a vigorar corr .. seguinte redação: “Art. 16. dm todos os casos de deslocamento para viagem previstos nes r Lei, o servidor é obrigado a apresentar relatório de viagem no prazo de 5 (cinco) dias úteis subsequentes ao retorno à sede, devendo cara isso utilizar o formulário conforme Anexo II desta Lei, e restituir c valores as diárias recebidas em excesso. Av. Saturnino de Faria, 140 Telefone: (35) 3452-1155 Centro Fax: (35) 3452-1191 : eaçu - MG CEP: 37.582-000 e-mail: pcareacu@uol.com.br SiPREFEITURA MUNICIF _ DE CAREAÇU ESTADO DE Mlf\ S GERAIS CNPJ: 17.935.3. 0001-15 § T. O rei ório de viagem referente ao veículo, que será de responsabilidade c Servidor Motorista, também deverá ser apresentado no prazo de 5 (cir zo) dias úteis subsequentes ao retorno à sede, devendo para isso utilizar formulário conforme Anexo II desta Lei, e restituir os valores do salde do adiantamento por ventura procedido.” Art. 6o. Ficam alterados os Anexos da Lei Municipal 1.534/2017, fazendo a consta: .penas os Anexos I e II, que seguem abaixo. Art. 7o Re ogadas as disposições em contrário; esta Lei entra em vigor na data sua publicação. Prefeitura : nicipal de Careaçu/MG,14 de março de 2018. TOVAR DC: >S BARROSO - Preí toÿVHjnicipal- £ Av. Saturnino de Faria, 140 Telefone: (35)3452-1155 Centro Fax: (35)3452-1191 eaçu - MG CEP: 37.582-000 e-mail: Dcareacu@uol.com.br » 1 ' / PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 17.935.388/0001-15 fliifei Anexo I MUNICÍPIO: TABELA DE VALORES EXERCÍCIO: VIAGENS NACIONAIS DATA: Secretários Demais Municipais Destino Prefeito e Vice-Prefeito Servidores (R$) (R$) (R$) Capitais (pernoite) 500,00 200,00 200,00 Capitais e cidades com distância maior que 200KM (menos que 12 horas) 400,00 100 00 100,00 Brasília 800,00 400,00 400,00 Municípios Balneários, Estâncias Climáticas, Turísticas e afins 500,00 250,00 250,00 Demais Municípios (pernoite) 300,00 200,00 200,00 Diária Simples de municípios com até 200 km de distância 40,00 40,00 40,00 Av. Saturnino de Faria, 140 Telefone: (35) 3452-1155 Centro Fax: (35) 3452-1191 Careaçu - MG CEP: 37.556-000 e-mail: pcareacu@uol.com.br PREFEITURA MUNICIF L DE CAREAÇU ESTADO DE MIK S GERAIS CNPJ: 17.935.3 /0001-15 I Anexo II NOMEDA INSTITUIÇÃO RELATOR VIAGEM DE EXERCÍCIO: DATA: ( ) Antecipadas Vencidas Nome do Servidor: MASP Unidade Administrativa de Exercício CPF Nome do Banco Cód. Banco N° Agê; . ia N° da Conta Classificação Orçamentária Diárias Quantidade Observação Diárias solicitadas PRESTAÇÃO DE CONTAS Dia Mês Destino Saída vagada Veículo Valor Total No caso de utilização de veículo oficial informar a tea Atividades Realizadas Justificativa Despesas Realizadas Valor Recebido Valor Utilizado Valor a Restituir Observações Combustíveis Reparos Outros (Pedágio) Total TOTAL GERAL: Declaro que não resido na(s) localidade (s) destino Assinatura do Servidor / /_ Aprovação da Autoridade solicitante / / Av. Saturnino de Faria, 140 Telefone: (35) 3452-1155 Centro Fax: (35) 3452-1191 eaçu - MG CEP: 37.582-000 e-mail: pcareacu@uol.com.br