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norma nº 1538/2018

Tipo Lei
Número / Ano 1538 / 2018
Date 2018-03-26
EmentaDispõe sobre revisão geral das remunerações dos servidores públicos do município de Careaçu e dá outras providências.
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lEFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
*T ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 17.935.388/0001-15
LEI N° 1.538, de 26 de março de 2018.
“Dispõe sobre revisão geral das remunerações
dos servidores públicos do Município de Careaçu e dá outras providências.”
O Prefeito Municipal de Careaçu/MG., faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1o - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder revisão geral
das remunerações dos servidores públicos do Município de Careaçu/MG, à razão
de 4% (quatro por cento), a partir de 01 de março de 2018, nos termos inciso X,
do art. 37, da Constituição Federal.
Parágrafo único - Os servidores públicos do quadro do Magistério, bem assim os
demais servidores contratados em caráter temporário e por prazo determinado,
terão direito à igual revisão geral das remunerações.
Art. 2o - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder revisão geral
dos servidores comissionados e/ou em comissão do Município de Careaçu/MG, à
razão de 4% (quatro por cento), a partir de 01 de março de 2018, nos termos
inciso X, do art. 37, da Constituição Federal
Art. 3o - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Careaçu/MG, 26 de março de 2018.
TOVAR D\ BARROSO
Prefeito Munich
Av. Saturnino de Faria, 140
Telefone: (35) 3452-1155
Centro
Fax: (35) 3452-1191
Careaçu - MG - CEP: 37.556-000
e-mail: Dcareacu@uol.com.br

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