| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1538 / 2018 |
| Date | 2018-03-26 |
| Ementa | Dispõe sobre revisão geral das remunerações dos servidores públicos do município de Careaçu e dá outras providências. |
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lEFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU *T ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 17.935.388/0001-15 LEI N° 1.538, de 26 de março de 2018. “Dispõe sobre revisão geral das remunerações dos servidores públicos do Município de Careaçu e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Careaçu/MG., faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1o - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder revisão geral das remunerações dos servidores públicos do Município de Careaçu/MG, à razão de 4% (quatro por cento), a partir de 01 de março de 2018, nos termos inciso X, do art. 37, da Constituição Federal. Parágrafo único - Os servidores públicos do quadro do Magistério, bem assim os demais servidores contratados em caráter temporário e por prazo determinado, terão direito à igual revisão geral das remunerações. Art. 2o - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder revisão geral dos servidores comissionados e/ou em comissão do Município de Careaçu/MG, à razão de 4% (quatro por cento), a partir de 01 de março de 2018, nos termos inciso X, do art. 37, da Constituição Federal Art. 3o - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Careaçu/MG, 26 de março de 2018. TOVAR D\ BARROSO Prefeito Munich Av. Saturnino de Faria, 140 Telefone: (35) 3452-1155 Centro Fax: (35) 3452-1191 Careaçu - MG - CEP: 37.556-000 e-mail: Dcareacu@uol.com.br