| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1542 / 2018 |
| Date | 2018-04-23 |
| Ementa | Fixa o piso salarial municipal dos profissionais do magistério e dá outras providências. |
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n PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 17.935.388/0001-15 Lein°. 1.542 de 23 de Abril de 2018. “Fixa o piso salarial municipal dos profissionais do magistério e dá outras providências”. O Prefeito Municipal de Careaçu/MG, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1o O piso salarial dos profissionais do magistério do Quadro Permanente de Pessoal da Educação do Município de Careaçu/MG, fica fixado no valor mensal de R$ 1.473,21 (um mil quatrocentos e setenta e três reais e vinte e um centavos), para a carga horária semanal de 24 horas. Art. 2o O pessoal contratado em caráter temporário e por prazo determinado, terá direito ao recebimento do mesmo valor estipulado no artigo anterior. Art. 3o - Os valores dos pisos salariais dos profissionais do magistério fixados, por esta Lei, já incluíram o percentual da revisão de remuneração de todos os servidores, para o ano de 2018 e nada mais será acrescido. Art. 4o Revogadas as disposições em contrário; esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1o de janeiro de 2018. Careaçu/MG, 23 de Abril de 2018. Tovar <ÿosJÿtastà3arroso - Prefeito MunLapal - Av. Saturnino de Faria, 140 Centro Careaçu - MG CEP: 37.556- 000 Telefone: (35) 3452-1155 Dcareacu@uol.com.br Fax: (35) 3452-1191 e-mail: