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norma nº 1542/2018

Tipo Lei
Número / Ano 1542 / 2018
Date 2018-04-23
EmentaFixa o piso salarial municipal dos profissionais do magistério e dá outras providências.
native_id853

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texto integral #

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n
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 17.935.388/0001-15
Lein°. 1.542 de 23 de Abril de 2018.
“Fixa o piso salarial municipal dos profissionais do
magistério e dá outras providências”.
O Prefeito Municipal de Careaçu/MG, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1o O piso salarial dos profissionais do magistério do
Quadro Permanente de Pessoal da Educação do Município de Careaçu/MG, fica
fixado no valor mensal de R$ 1.473,21 (um mil quatrocentos e setenta e três reais e
vinte e um centavos), para a carga horária semanal de 24 horas.
Art. 2o O pessoal contratado em caráter temporário e por
prazo determinado, terá direito ao recebimento do mesmo valor estipulado no artigo
anterior.
Art. 3o - Os valores dos pisos salariais dos profissionais do
magistério fixados, por esta Lei, já incluíram o percentual da revisão de
remuneração de todos os servidores, para o ano de 2018 e nada mais será
acrescido.
Art. 4o Revogadas as disposições em contrário; esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1o de janeiro
de 2018.
Careaçu/MG, 23 de Abril de 2018.
Tovar <ÿosJÿtastà3arroso
- Prefeito MunLapal -
Av. Saturnino de Faria, 140 Centro Careaçu - MG CEP: 37.556-
000
Telefone: (35) 3452-1155
Dcareacu@uol.com.br
Fax: (35) 3452-1191 e-mail:

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