| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1544 / 2018 |
| Date | 2018-04-23 |
| Ementa | Concede aumento aos servidores da Câmara Municipal de Careaçu/MG. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 17.935.388/0001-15 LEIN.° 1.544,DE 23 DE ABRIL DE 2018. “ Concede aumento aos Servidores da Câmara Municipalde Careaçu/MG”. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAREAÇU, nos usos de suas atribuições que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal de Careaçu aprovou e ele sancionou e promulgou a seguinte Lei: Art. Io Fica concedido aumento aos servidores da Câmara Municipal de Careaçu, Minas Gerais, a partir de Io de fevereiro de 2018 em 4% (quatro por cento), assim distribuídos: a) 1,87% (um vírgula oitenta e sete por cento) como recomposição, nos termos do artigo 37, X - da Constituição daRepúblicaFederativa do Brasil; b) 2,13 % (dois vírgula treze por cento) como aumento real. Art. 2o Por força do aumento concedido na forma do artigo anterior, os valores contidos nos Anexos VII e VIII da Resoluçãon.0 01 de 04 de Abril de 2007,ficam acrescidos em 4 % (quatro por cento), devendo a SecretariaExecutiva promover a alteração na referida Resolução. Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à Io de fevereiro de 2018. Sala das Sessões, 23 de Abril de 2018. Tovar do§.San Prefeito M oso lunicipal Av. Saturnino de Faria, 140 Telefone: (35)3452-1155 Centro Fax: (35)3452-1191 Careaçu - MG CEP: 37.582-000 e-mail: Dcareacu@uol.com.br