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norma nº 1544/2018

Tipo Lei
Número / Ano 1544 / 2018
Date 2018-04-23
EmentaConcede aumento aos servidores da Câmara Municipal de Careaçu/MG.
native_id855

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texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 17.935.388/0001-15
LEIN.° 1.544,DE 23 DE ABRIL DE 2018.
“
Concede aumento aos Servidores da Câmara
Municipalde Careaçu/MG”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAREAÇU, nos usos de suas atribuições que lhe
são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal de Careaçu aprovou e ele sancionou e
promulgou a seguinte Lei:
Art. Io Fica concedido aumento aos servidores da Câmara Municipal de Careaçu, Minas Gerais, a
partir de Io de fevereiro de 2018 em 4% (quatro por cento), assim distribuídos:
a) 1,87% (um vírgula oitenta e sete por cento) como recomposição, nos termos do artigo 37, X -
da Constituição daRepúblicaFederativa do Brasil;
b) 2,13 % (dois vírgula treze por cento) como aumento real.
Art. 2o Por força do aumento concedido na forma do artigo anterior, os valores contidos nos
Anexos VII e VIII da Resoluçãon.0 01 de 04 de Abril de 2007,ficam acrescidos em 4 % (quatro por
cento), devendo a SecretariaExecutiva promover a alteração na referida Resolução.
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à Io de fevereiro
de 2018.
Sala das Sessões, 23 de Abril de 2018.
Tovar do§.San
Prefeito M
oso
lunicipal
Av. Saturnino de Faria, 140
Telefone: (35)3452-1155
Centro
Fax: (35)3452-1191
Careaçu - MG CEP: 37.582-000
e-mail: Dcareacu@uol.com.br

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