| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1546 / 2018 |
| Date | 2018-05-23 |
| Ementa | Autoriza o município, a doar sobras de materiais de construção para pessoas carentes e dá outras providências. |
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|%PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU yt ESTADO DE MINAS GERAIS W CNPJ: 17.935.388/0001-15 A Lei n° 1.546, de 23 de Maio de 2018. ‘‘Autoriza o Município, a doar sobras de materiais de construção para pessoas carentes e dá outras providências”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAREAÇU - MG.no uso de suas atribuições legais, previstas na Constituição Federai e na Lei Orgânica Municipal, propõe a Câmara Municipal a apreciação e aprovação da seguinte lei: Art. 1o - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar sobras de materiais de construção retirados da demolição do prédio da Prefeitura para pessoas carentes do nosso município. Art. 2o - As sobras de materiais a que se refere este Projeto de Lei, constitui sobras de construções, demolições e reformas efetuadas pela Prefeitura Municipal, que deverão ser usados desde pequenos reparos, como também para construção de moradias. Parágrafo único. O material acima descrito poderá ser tijolos, esquadrias, madeiras, cerâmicas, telhas, tubulações hidráulicas e elétricas, peças sanitárias, caixas de água e tudo mais que se enquadre nas características do Programa. Art. 4o - A coordenação desse Projeto fica sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Obras junto com Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social, que além de administrar a doação do material, acompanhará a execução ou reparo da obra. Art. 5o - A Secretaria de Municipal de Assistência Social fará o cadastro e a triagem, de acordo com a necessidade das pessoas. Art. 6o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrários. Gabinete do Prefeito, 23 de Maio de 2018. Tovar dos-ÿtoÿBarroso PrefeitõlUunioipal Centro Fax: (35) 3452-1191 Careaçu - MG CEP: 37.582-000 e-mail: Dcareacu@uol.com.br Av. Saturnino de Faria, 140 Telefone: (35)3452-1155