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norma nº 1546/2018

Tipo Lei
Número / Ano 1546 / 2018
Date 2018-05-23
EmentaAutoriza o município, a doar sobras de materiais de construção para pessoas carentes e dá outras providências.
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matéria 1243 →

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|%PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
yt ESTADO DE MINAS GERAIS
W CNPJ: 17.935.388/0001-15
A
Lei n° 1.546, de 23 de Maio de 2018.
‘‘Autoriza o Município, a doar sobras de
materiais de construção para pessoas carentes
e dá outras providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAREAÇU - MG.no uso de suas
atribuições legais, previstas na Constituição Federai e na Lei Orgânica Municipal, propõe
a Câmara Municipal a apreciação e aprovação da seguinte lei:
Art. 1o - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar sobras de materiais de
construção retirados da demolição do prédio da Prefeitura para pessoas carentes do
nosso município.
Art. 2o - As sobras de materiais a que se refere este Projeto de Lei, constitui sobras de
construções, demolições e reformas efetuadas pela Prefeitura Municipal, que deverão ser
usados desde pequenos reparos, como também para construção de moradias.
Parágrafo único. O material acima descrito poderá ser tijolos, esquadrias, madeiras,
cerâmicas, telhas, tubulações hidráulicas e elétricas, peças sanitárias, caixas de água e
tudo mais que se enquadre nas características do Programa.
Art. 4o - A coordenação desse Projeto fica sob a responsabilidade da Secretaria
Municipal de Obras junto com Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social, que
além de administrar a doação do material, acompanhará a execução ou reparo da obra.
Art. 5o - A Secretaria de Municipal de Assistência Social fará o cadastro e a triagem, de
acordo com a necessidade das pessoas.
Art. 6o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em
contrários.
Gabinete do Prefeito, 23 de Maio de 2018.
Tovar dos-ÿtoÿBarroso
PrefeitõlUunioipal
Centro
Fax: (35) 3452-1191
Careaçu - MG CEP: 37.582-000
e-mail: Dcareacu@uol.com.br
Av. Saturnino de Faria, 140
Telefone: (35)3452-1155

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