| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1547 / 2018 |
| Date | 2018-05-25 |
| Ementa | Dispõe sobre alteração da Lei nº 1.229/2005 e dá outras providências. |
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FEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 17.935.388/0001-15 % Lei n.° 1.547, de 25 de maio de 2018. “Dispõe sobre alteração da Lein° 1229/2005 e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Careaçu/MG., faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1o - O Art. 2o da Lei Municipal n° 1229/2005, passa a ter a seguinte redação: “Art. 2o - Fica criada a Secretaria Municipal de Saúde, Assistência Social e Esporte e o respectivo cargo em comissão de Secretário Municipal de Saúde, Assistência Social e Esporte, de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal, com subsídio mensal de R$ 4.006,00 (quatro mil e seis reais), de acordo com o valor fixado pela Câmara Municipal, através da Lein° 1.504, de 23 de junho de 2016.” Art. 2o - O Art. 3o da Lei Municipal n° 1229/2005, passa a ter a seguinte redação: “Art. 2o - Fica criada a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Turismo e o respectivo cargo em comissão de Secretário Municipal de Educação, Cultura e Turismo, de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal, com subsídio mensal de R$ 4.006,00 Av. Saturnino de Faria, 140 Telefone: (35) 3452-1155 Centro Fax: (35) 3452-1191 Careaçu - MG - CEP: 37.556-000 e-mail: Dcareacu@uol.com.br EFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 17.935.388/0001-15 mm 5fiH (quatro mil e seis reais), de acordo com o valor fixado pela Câmara Municipal, através da Lein° 1.504, de 23 de junho de 2016”. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3o Prefeitura Municipal de Careaçu, Estado de Minas Gerais, 25 de maio de 2018. TOVAR DOS-SANTOS BARROSO Prefeito Municipâÿí ./-£g Av. Saturnino de Faria, 140 Telefone: (35) 3452-1155 Centro Fax: (35)3452-1191 Careaçu - MG - CEP: 37.556-000 e-mail: Dcareacu@uol.com.br