| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1548 / 2018 |
| Date | 2018-07-04 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar imóvel que menciona e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 17.935.388/0001-15 LEIN° 1.548, DE 04 DEJULHO 2018. “Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar imóvel que menciona e dá outras providências O Prefeito do Município de Careaçu, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar com condições o imóvel de sua propriedade, com área de 8.962,04 m2, conforme croqui anexo, situado no município de Careaçu/MG, lugar denominado Chácara Femão Dias, inscrito na Matricula sob n° 21.115, do livro 2, fls., 01 do C.R.I. da Comarca de São Gonçalo do Sapucaí/MG, em comum numa área maior de 2,67,00 h.a (dois hectares, sessenta e sete ares), para a empresa REDEPETRO DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA, inscrita no CNPJ sob n° 03.980.754/0003-05, para o exercício de funcionamento de suas atividades no local. Art. 2o - A empresa beneficiada terá as seguintes obrigações, sob pena de reversão do imóvel: I- apresentação de certidão negativa de débito da receita federal, estadual e municipal, bem como junto á CND Trabalhistas; II-recolher os tributos federais, estaduais e municipais; III - investir na ordem de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) a R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais) em infraestrutura, para seu funcionamento; IV - após realizada a doação a empresa terá o prazo de 1 (um) ano para iniciar seus investimentos assumidos de efetiva atividade empresarial no Município, ficando a Empresa comprometida a cumprir com todas as suas obrigações, assumidas em documentos; V -gerar no mínimo 14 (quatorze) empregos diretos aos munícipes; VI-Operar por no mínimo 10 (dez) anos no município; VII - No período de 10 (dez) anos, não alienar ou agravar o bem, sem autorização. Av. Saturnino de Faria, 140 Telefone: (35) 3452-1155 Centro Fax: (35)3452-1191 Careaçu - MG CEP: 37.582-000 e-mail: pcareacu@uol.com.br rfsaiiygsÿ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 17.935.388/0001-15 'H 1ÈIÉI Art. 3o - As despesas de transcrição e registro imobiliários correrão por conta da empresa beneficiada. Art. 4o Revogada as disposições em contrario, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se. Publique-se. Careaçu/MG, 04 de Julho de 2018. Tovar do§_Sÿtdsÿ Prefeito IVlópicipal arroso AM. Saturnino de Faria, 140 Telefone: (35)3452-1155 Centro Fax: (35)3452-1191 Careaçu - MG CEP: 37.582-000 e-mail: Dcareacu@uol.com.br