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norma nº 1548/2018

Tipo Lei
Número / Ano 1548 / 2018
Date 2018-07-04
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a doar imóvel que menciona e dá outras providências.
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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 17.935.388/0001-15
LEIN° 1.548, DE 04 DEJULHO 2018.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a
doar imóvel que menciona e dá outras
providências
O Prefeito do Município de Careaçu, Estado de Minas
Gerais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei.
Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar
com condições o imóvel de sua propriedade, com área de 8.962,04 m2,
conforme croqui anexo, situado no município de Careaçu/MG, lugar
denominado Chácara Femão Dias, inscrito na Matricula sob n° 21.115, do livro
2, fls., 01 do C.R.I. da Comarca de São Gonçalo do Sapucaí/MG, em comum
numa área maior de 2,67,00 h.a (dois hectares, sessenta e sete ares), para a
empresa REDEPETRO DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA, inscrita no
CNPJ sob n° 03.980.754/0003-05, para o exercício de funcionamento de suas
atividades no local.
Art. 2o - A empresa beneficiada terá as seguintes
obrigações, sob pena de reversão do imóvel:
I- apresentação de certidão negativa de débito da receita federal, estadual e
municipal, bem como junto á CND Trabalhistas;
II-recolher os tributos federais, estaduais e municipais;
III - investir na ordem de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) a R$
6.000.000,00 (seis milhões de reais) em infraestrutura, para seu
funcionamento;
IV - após realizada a doação a empresa terá o prazo de 1 (um) ano para iniciar
seus investimentos assumidos de efetiva atividade empresarial no Município,
ficando a Empresa comprometida a cumprir com todas as suas obrigações,
assumidas em documentos;
V -gerar no mínimo 14 (quatorze) empregos diretos aos munícipes;
VI-Operar por no mínimo 10 (dez) anos no município;
VII - No período de 10 (dez) anos, não alienar ou agravar o bem, sem
autorização.
Av. Saturnino de Faria, 140
Telefone: (35) 3452-1155
Centro
Fax: (35)3452-1191
Careaçu - MG CEP: 37.582-000
e-mail: pcareacu@uol.com.br
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 17.935.388/0001-15
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Art. 3o - As despesas de transcrição e registro imobiliários
correrão por conta da empresa beneficiada.
Art. 4o Revogada as disposições em contrario, esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se.
Careaçu/MG, 04 de Julho de 2018.
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Prefeito IVlópicipal
arroso
AM. Saturnino de Faria, 140
Telefone: (35)3452-1155
Centro
Fax: (35)3452-1191
Careaçu - MG CEP: 37.582-000
e-mail: Dcareacu@uol.com.br

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