| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1549 / 2018 |
| Date | 2018-07-04 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a doar lotes a munícipes para construção de casas populares, no Programa Minha Casa Minha Vida e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 17.935.388/0001-15 LEI N° 1.549, DE 04 DE JULHO DE 2018. “ AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR LOTES A MUNÍCIPES PARA CONSTRUÇÃO DE CASAS POPUALRES, NO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA EDÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Prefeito Municipal de Careaçu/MG, no uso das atribuições que lhes foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e que eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. Io- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar terrenos a Munícipes, para construção de moradia no Programa “Minha Casa, Minha Vida”, no loteamento Novo Horizonte I, II e III de propriedade do Município. Art. 2o- O terreno doado, a cada Família, tem como finalidade a construção de moradia de alvenaria, financiada através do Programa Minha Casa Minha Vida. Art. 3o- Os beneficiados não poderão transferi;, .onder ou locar o imóvel, por um período de 20 (vinte) anos a contar da data da assinatura do Termo de Doação do Lote, sob pena de ressarcir aos cofres Municipais o valor do imóvel e mais o valor do aluguel proporcional ao tempo que usufruiu do mesmo. Art. 4o- Os beneficiados receberão do Município de Careaçu, um Termo de Doação do Imóvel, onde constarão todas as obrigações a serem cumpridas pelos mesmos, baseada na presente Lei cujo termo será assinado pelo Titular e Cônjuge, pelo Prefeito Municipal, pela Secretária de Assistência Social e pelo Conselho Municipal de Habitação. Art. 5o- As famílias beneficiadas com lote e moradia que cumprirem todos os artigos da presente Lei e residirem por 20 (vinte) anos ininterruptamente na propriedade terão a escrituração, mediante a autorização do Chefe do Poder Executivo Municipal, sendo que as despesas correrão por conta do beneficiário. Art. 6o- O pagamento de taxas, como IPTU, luz, água e outros são de responsabilidade dos beneficiários e devem ser quitados em dia. Centro Fax: (35) 3452-1191 Careaçu - MG CEP: 37.582-000 e-mail: pcareacu@uol.com.br Av. Saturnino de Faria, 140 Telefone: (35) 3452-1155 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 17.935.388/0001-15 Tv":" * Art. 7o- As Famílias que já foram beneficiadas em programas habitacionais anteriores não serão contempladas novamente. Art. 8o - Esta Lei será regulamentada através de DECRETO do Chefe do Poder Executivo. Art. 9o - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Careaçu/MG, aos 04 de julho de 2018. / Tovar dos SarHpsÿ Prefeito MuriicipaI arroso Av. Saturnino de Faria, 140 Telefone: (35) 3452-1155 Centro Fax: (35) 3452-1191 Careaçu - MG CEP: 37.582-000 e-mail: Dcareacu@uol.com.br PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 17.935.388/0001-15 JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei tem o objetivo de proporcionar o acesso de famílias carentes à moradia, com a doação, da parte do Município, de terrenos para construção dessas unidades habitacionais. Considerando a situação das famílias beneficiadas, através dos levantamentos assistenciais, os índices de baixa renda, baixa escolaridade e vulnerabilidade social são altos. Essas famílias têm crianças, idosos e são beneficianas Família e outros programas governamentais. O Município de Careaçu, através da Secretaria Municipal de Assistência Social, tem interesse de promover a redução do déficit habitacional. Diante da situação, tem-se buscando proporcionar apoio através de programas que beneficiem essas famílias, para que tenham sua casa própria. Todos sabem o quanto é importante e necessário morar bem, viver bem e, de preferencia, morar na própria casa. O esforço de diminuir o déficit, ou seja, a falta de moradia é uma causa que todos devem alcançar. Assim, é imperioso a aprovação do presente Projeto de Lei. programa Bolsa Contamos com a sensibilidade e compreensão dos nobres Vereadores. Atenciosamente, Tovar d< íarroso Prefeito fícipal Av. Saturnino de Faria, 140 Telefone: (35) 3452-1155 Centro Fax: (35)3452-1191 Careaçu - MG CEP: 37.582-000 e-mail: ocareacu@uol.com.br