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norma nº 1549/2018

Tipo Lei
Número / Ano 1549 / 2018
Date 2018-07-04
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a doar lotes a munícipes para construção de casas populares, no Programa Minha Casa Minha Vida e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 17.935.388/0001-15
LEI N° 1.549, DE 04 DE JULHO DE 2018.
“
AUTORIZA O CHEFE DO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR
LOTES A MUNÍCIPES PARA
CONSTRUÇÃO DE CASAS
POPUALRES, NO PROGRAMA
MINHA CASA MINHA VIDA EDÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de Careaçu/MG, no uso das
atribuições que lhes foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores
aprovou e que eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. Io- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar
terrenos a Munícipes, para construção de moradia no Programa “Minha Casa,
Minha Vida”, no loteamento Novo Horizonte I, II e III de propriedade do
Município.
Art. 2o- O terreno doado, a cada Família, tem como finalidade a
construção de moradia de alvenaria, financiada através do Programa Minha
Casa Minha Vida.
Art. 3o- Os beneficiados não poderão transferi;, .onder ou locar o
imóvel, por um período de 20 (vinte) anos a contar da data da assinatura do
Termo de Doação do Lote, sob pena de ressarcir aos cofres Municipais o valor
do imóvel e mais o valor do aluguel proporcional ao tempo que usufruiu do
mesmo.
Art. 4o- Os beneficiados receberão do Município de Careaçu, um
Termo de Doação do Imóvel, onde constarão todas as obrigações a serem
cumpridas pelos mesmos, baseada na presente Lei cujo termo será assinado
pelo Titular e Cônjuge, pelo Prefeito Municipal, pela Secretária de Assistência
Social e pelo Conselho Municipal de Habitação.
Art. 5o- As famílias beneficiadas com lote e moradia que
cumprirem todos os artigos da presente Lei e residirem por 20 (vinte) anos
ininterruptamente na propriedade terão a escrituração, mediante a autorização
do Chefe do Poder Executivo Municipal, sendo que as despesas correrão por
conta do beneficiário.
Art. 6o- O pagamento de taxas, como IPTU, luz, água e outros
são de responsabilidade dos beneficiários e devem ser quitados em dia.
Centro
Fax: (35) 3452-1191
Careaçu - MG CEP: 37.582-000
e-mail: pcareacu@uol.com.br
Av. Saturnino de Faria, 140
Telefone: (35) 3452-1155
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 17.935.388/0001-15
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*
Art. 7o- As Famílias que já foram beneficiadas em programas
habitacionais anteriores não serão contempladas novamente.
Art. 8o - Esta Lei será regulamentada através de DECRETO do
Chefe do Poder Executivo.
Art. 9o - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Careaçu/MG, aos 04 de
julho de 2018.
/
Tovar dos SarHpsÿ
Prefeito MuriicipaI
arroso
Av. Saturnino de Faria, 140
Telefone: (35) 3452-1155
Centro
Fax: (35) 3452-1191
Careaçu - MG CEP: 37.582-000
e-mail: Dcareacu@uol.com.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 17.935.388/0001-15
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem o objetivo de proporcionar o acesso
de famílias carentes à moradia, com a doação, da parte do Município, de
terrenos para construção dessas unidades habitacionais. Considerando a
situação das famílias beneficiadas, através dos levantamentos assistenciais, os
índices de baixa renda, baixa escolaridade e vulnerabilidade social são altos.
Essas famílias têm crianças, idosos e são beneficianas
Família e outros programas governamentais.
O Município de Careaçu, através da Secretaria Municipal de
Assistência Social, tem interesse de promover a redução do déficit habitacional.
Diante da situação, tem-se buscando proporcionar apoio através de programas
que beneficiem essas famílias, para que tenham sua casa própria.
Todos sabem o quanto é importante e necessário morar bem,
viver bem e, de preferencia, morar na própria casa.
O esforço de diminuir o déficit, ou seja, a falta de moradia é uma
causa que todos devem alcançar.
Assim, é imperioso a aprovação do presente Projeto de Lei.
programa Bolsa
Contamos com a sensibilidade e compreensão dos nobres
Vereadores.
Atenciosamente,
Tovar d< íarroso
Prefeito fícipal
Av. Saturnino de Faria, 140
Telefone: (35) 3452-1155
Centro
Fax: (35)3452-1191
Careaçu - MG CEP: 37.582-000
e-mail: ocareacu@uol.com.br

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