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materia nº 1/2026

Tipo Projeto de Resolução Legislativa
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-01-05
EmentaInstitui a Ouvidoria da Câmara Municipal de Carmo do Paranaíba, dispõe sobre sua organização, competências e funcionamento, em conformidade com a Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, e dá outras providências.
native_id3444

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-13 Norma promulgada — Resolução Legislativa promulgada pela Mesa Diretora.
2026-04-13 Proposição aprovada em Turno Único — Proposição aprovada em turno único nos termos do §3º do art. 73 do Regimento Interno por 09(nove) votos favoráveis dos vereadores: Eduardo, Geraldo, Jader, João Batista, João Pedro, Julio, Paula, Rodrigo e Silvania, nenhum voto contrário, 02 (duas) abstenções dos vereadores José Carlos e Luis Ricardo.
2026-04-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa na Ordem do Dia por meio do Ofício Circular nº 08/2026 datado do dia 09 de abril de 2026.
2026-03-18 Parecer Favorável de Todas as Comissões Permanentes — Parecer favorável de legalidade por parte da Comissão de Legislação, Justiça e Redação e parecer de mérito favorável ofertado pela Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas.
2026-03-13 Parecer Jurídico Apresentado — Parecer Jurídico apresentado, a proposição voltará às comissões para análise.
2026-02-04 Solicitação Parecer Jurídico — Os membros da Comissão (Rodrigo, Jader e João Pedro) acordaram em solicitar Parecer Jurídico.
2026-01-22 Aguardando emissão de parecer da comissão — Os membros da Comissão Especial (Rodrigo, Jader e João Pedro) acordaram em pedir prorrogação de 15 dias para conceder o parecer do projeto, de acordo com o artigo 30, inciso III, do Regimento Interno.
2026-01-21 Solicita parecer à CLJR e às Comissões de Mérito — Solicita parecer de legalidade e mérito às comissões da Câmara Municipal.
2026-01-05 Proposição enviada ao conhecimento da Mesa Diretora — Projeto de Resolução Legislativa lançado no SAPL, com despacho do presidente Eduardo Alves de Almeida.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-14T16:31:39.218670-03:00 Aprovado 9 0 2

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Câmara Municipal
de Carmo do Paranaíba
PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 001/2026.
Institui. à Ouvidoria da : Câmara
- Municipal de Carmo do Paranaíba,
- dispõe sobre sua | organização,
competências" e funcionamento, em
conformidade com a Lei nº 13.460, de 26
de junho dé 2017, e dá outras
providências. l
A Câmara Municipal de Carmo do Paranaíba aprova:
CAPÍTULO I
DA OUVIDORIA E DE SUA FINALIDADE |
Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Câmara Municipal de Carmo do Paranaíba,
a Ouvidoria da Câmara Municipal, como unidade permanente de participação social,
controle interno e aprimoramento.da gestão pública legislativa.
Art. 2º A Ouvidoria tem por finalidade:
I — assegurar e incentivar a participação do usuário dos serviços públicos
legislativos;
I- receber, analisar, encaminhar e responder manifestações relativas aos serviços
prestados pela Câmara Municipal;
HI — contribuir para a melhoria contínua da qualidade, eficiência, trânsparência e
efetividade dos serviços públicos;
IV — promover a mediação entre o cidadão e a administração legislativa.
. CAPÍTULO:
. DOS PRINCÍPIOS E DIRETRIZES
Art 3ºA atuação da Ouvidoria observará, entre outros, os seguintes princípios e
diretrizes:
I- legalidade, impessoalidade: moralidade; publicidade e eficiência
e T- = transparência, ética, respeito e ur ânidade no atendimento : ao cidadão;
) celeridade; objetividade e simplitidade dos procedimentos; E
VA É protéç ) dos dados pessoais e do sigilo das informações; e
: Na tírmblo a ab controle social à participação cidadã.
Rua Prefeito Ismael Furtado, 335
199 (34) 3851-2150 (=) carmodoparanaiba.mg.leg.br Carmo do Paranaíba - MG
Câmara Municipal
de Carmo do Paranaíba
CAPÍTULO HI
DAS MANIFESTAÇÕES DOS USUÁRIOS
Art. 4º Constituem manifestações passíveis de recebimento pela Ouvidoria:
reclamações;
JI — denúncias;
JE — sugestões;
IV -— elogios;
V- solicitações;
VI — pedidos de providências ou de informações.
Parágrafo Único. As manifestações de que trata este artigo restringem-se ao
âmbito de atuação do Poder Legislativo Municipal, compreendendo suas atividades
institucionais, administrativas é legislativas, bem como os serviços por ele prestados,
direta ou indiretamente.
Art. 5º As manifestações poderão ser apresentadas por qualquer pessoa, física ou
jurídica, inclusive de forma anônima, quando cabível, assegurada a proteção da
identidade do manifestante, nos termos da legislação vigente.
CAPÍTULO IV
DA ORGANIZAÇÃO, ESTRUTURA E COMPETÊNCIAS
Art. 6º A Ouvidoria contará com a seguinte organização:
I— Atendimento presencial que permita realizar as manifestações.
II — sistema informatizado com formulário para permitir que O usuário possa
registrar manifestações, relatos e petições que disponha, no mínimo, dos seguintes
requisitos:
a) Acesso via internet;
b) geração automática de protocolo;
c) meios informatizados que permitam a pseudonimização ou-anonimização das
demandas recebidas;
d) meios para acompanhamento do andamento da demanda;
Art. 7º À Ouvidoria terá a seguinte estrutura funcional, sem criação de novos
* cargos e que será nomeada por meio de Portaria: E E
I- Ouvidor Geral;
D- Departgmçitos Setoriais da Câmara Múniciçal.
Rua Prefeito Ismael Furtado, 335
O) (34) 3851-2150 (em) carmodoparanaiba.mg.teg.br Q Carmo do Paranaíba - MG
Câmara Municipal
de Carmo do Paranaíba
Art. 8º A função de Ouvidor Geral será exercida por servidor da Câmara .
Municipal, designado por ato da Presidência e compete:
I— dirigir e coordenar as atividades da Ouvidoria;
II — zelar pelo cumprimento dos prazos de resposta;
HI — garantir a confidencialidade das informações; À
IV — apresentar relatórios E à' Presidência e “ão Plenário, quando
solicitado;
V — sugerir medidas administrativas e normativas para aprimoramento
“institucional; E e” '
VI — encaminhar as manifestações aos setores competentes para apuração ou
providências;
VII — analisar a admissibilidade das manifestações recebidas:
VIII — acompanhar o andamento das demandas e cobrar respostas dentro dos
prazos estabelecidos; .
IX — coordenar e realizar as atividades de Serviço de Informação ao Cidadão, de
”- que trata o inciso 1 do art. 9º da Lei nº 12.527, de 2011.
X — elaborar e responder conclusivamente ao usuário de forma clara, objetiva e
“fundamentada;
XI — receber e registrar manifestações dos usuários dos serviços legislativos, por
meio físico, telefônico ou digital;
XII — registrar a manifestação e fornecer número de protocolo ao cidadão;
XIII - realizar a digitação de dados, tabelas e registros referentes às manifestações
recebidas, bem como operar sistemas informatizados utilizados pela Ouvidoria;
Art. 9º Compete aos Departamentos Setoriais da Câmara Municipal, no âmbito
da atuação da Ouvidoria:
1 — receber, por intermédio do. Ouvidor-Geral, as manifestações dos usuários dos
serviços públicos legislativos que lhes forem formalmente encaminhadas;
II — analisar as demandas recebidas exclusivamente quanto à matéria de sua
competência administrativa ou legislativa, adotando as providências cabíveis;
MO — - elaborar e encaminhar ao Ouvidor-Geral, no prazo de 20 (vinte) dias,
respostás técnicas, claras e furidamentadas às manifestações que lhes forem" submetidas;
| IV = prestar informações; esclarecimentos e documentos solicitados'pelo: Ouvidor-
: “Geral, Necessários à adequada: nstrução e conclusão das imanifestações; E 3
E, ú colaborar: “parao “Cumprimento dos” prazos légais'e. regulamentares aplicáveis '
, ao tratámento das mattos õe: «dos tisuários;
r
Rua Prefeito Ismael Furtado, 335
je)
& (34) 3851-2150 carmodoparanaiba.mg.leg.br Carmo do Paranaíba - M
Câmara Municipal
de Carmo do Paranaíba
. VI — assegurar o sigilo das informações e a proteção da. identidade do
manifestante, quando couber;
VII — manter registros intemos das providências adotadas em razão das
manifestações recebidas, para fins de controle administrativo;
“CAPÍTULO VI
DOS PRAZOS E DO PROCEDIMENTO
Art. 10. As manifestações recebidas pela Ouvidoria deverão ser respondidas no
prazo máximo de 30 (trinta) dias, prorrogável uma única vez, por igual período, mediarite
justificativa expressa ao usuário. . E
Art. 11. O procedimento de tratamento das manifestações observará, no mínimo:
I- registro E protocolo;
HI — análise preliminar;
III — encaminhamento ao setor competente;
IV- resposta conclusiva ao usuário;
V — arquivamento.
CAPÍTULO VII
DOS CANAIS DE ATENDIMENTO
Art. 12. A Ouvidoria disponibilizará canais acessíveis de atendimento ao cidadão,
incluindo, no mínimo:
I— formulário eletrônico no sítio oficial da Câmara Municipal;
II — atendimento presencial;
III — atendimento por correspondência física ou eletrônica;
IV — outros meios que venham a ser instituídos pela Mesa Diretora.
CAPÍTULO VIII.
DO FUNCIONAMENTO E DO HORÁRIO DE ATENDIMENTO
* DÁ OUVIDORIA
Art. 13. A Ouvidoria da Câmara Municipal de Carmo do Paranaíba funcionará
em dias úteis, observando o calendário administrativo da Câmará Municipal.
“$ te o atendimento” ao “público. será realizadó durante o hórário regular de
expediente da Câmara Municipal, conforme estabelecido em norma própria, por meio de
:, atendimento présefcial; telefônico: ou eletrônico. dy “a
Rua Prefeito Ismael Furtado, 335
fl MG
(34) 3851-2150 [5 carmodoparanaiba.mg.leg.br Carmo do Paranaíba -
Câmara Municipal
de Carmo do Paranaíba
$ 2º As manifestações encaminhadas por meio eletrônico serão consideradas
automaticamente recebidas no Primeiro dia útil subsequente, para fins de registro e
contagem de prazos.
- 83º O funcionamento da Ouvidoria ficará suspenso nos dias declarados feriados,
pontos facultativos ou recessos administrativos, sem prejuízo do recebimento eletrônico
de manifestações, observado o'disposto no $ 2º deste ártigo. '
$ 4º O horário de atendimento da Ouvidoria poderá ser alterado, ampliado ou
regulamentado por ato da Presidência ou da Mesa Diretora, desde que observado o
interesse público ea disponibilidade administrativa:
Art. 14. A Câmara Municipal divulgará Carta de Serviços ao Usuário. -
$ 1º A Carta de Serviços ao Usuário tem por objetivo informar o usuário sobre os
serviços prestados pelo órgão ou entidade, as formas de acesso a esses serviços e seus
compromissos é padrões de qualidade de atendimento ao público.
82º A Carta de Serviços ao Usuário deverá trazer informações claras & precisas
em relação a cada um dos serviços prestados, apresentando, no mínimo, informações
relacionadas a:
I- serviços oferecidos;
H - requisitos, documentos, formas e Entriaçõo necessárias para acessar o
serviço;
HI - principais etapas para processamento do serviço;
. IV - previsão do prazo máximo para a prestação do serviço;
V - forma de prestação do serviço; e
VI - locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre a
prestação do serviço.
$ 3º Além das informações descritas no $ 2º, a Carta-de Serviços ao Usuário deverá
detalhar os compromissos e padrões de qualidade do Enc relativos, no mínimo,
aos seguintes aspectos:
I- prioridades de atendimento;
II - previsão de tempo de espera para atendimento;
TI - mecanismos de comunicação com os usuários;
IV - procedimentos para receber e responder as manifestações | e usuários; €
Vo mecárismos. de consulta, por parte dos usuários, acerca. do andamento do .
R serviço, solicitado e de: eventual manifestação, RS Rodeio 2
Rua Prefeito Ismael Fita, 335
& (34) 3851-2150 carmodoparanaiba.mg.leg.br Q Carmo do Paranaíba -
Câmara Municipal
de Carmo do Paranaíba
$ 4º A Carta de Serviços ao Usuário será objeto de atualização periódica e de
permanente divulgação mediante publicação em sítio eletrônico do ó órgão ou entidade na
internet.
CAPÍTULO IX
DOS RELATÓRIOS E DA TRANSPARÊNCIA
Art. 15. A Ouvidoria elaborará anualmente, relatório de gestão, que deverá
consolidar as informações de recebimento, análise & respósta, e, com base nelas, apontar
falhas e sugerir melhorias na prestação de serviços públicos.
Parágrafo Único. O Relatório de Gestão deverá indicar ao menos o número de
manifestações recebidas no ano anterior, tipos e os motivos das manifestações recebidas,
tempo médio de resposta, a análise dos pontos recorrentes e as providências adotadas pela
administração pública nas soluções apresentadas,
Art. 16. Os relatórios deverão ser divulgados no Portal da Transparência da
Câmara Municipal, observado o disposto na legislação de proteção de dados pessoais.
E CAPÍTULO X
DA AVALIAÇÃO CONTINUADA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS
Art. 17. A Câmara deverá avaliar os serviços prestados, nos seguintes aspectos:
1 - satisfação do usuário com o serviço prestado;
II - qualidade do atendimento prestado ao usuário;
HI - cumprimento dos compromissos e prazos definidos para a prestação dos
serviços;
IV - quantidade de manifestações de usuários; e
V -medidas adotadas pela administração pública para melhoria e aperfeiçoamento
da prestação do serviço.
-$ 1º A avaliação será realizada por pesquisa de satisfação feita, no mínimo, a cada
“ umano, ou por qualquer outro meio que garanta significância estatística aos resultados. *
8 2º O resultado da avaliação deverá ser integralmente publicado, incluindo
o ranking das entidades com maior incidência de reclamação dos usuários na
periodicidade, a que se refere o $ 1º, e servirá “de subsídio para reorientar e ajustar os
serviços prestados, em especial quanto ao. cumprimento dos compromissos é dos padrões .
de qualidade de atendimento Alivolgados m na, feto de Serviços ao Usuário. ,
» Rua Prefeito ismael Furtado, 335
AO) (34) 3851-2150 carmodoparanaiba.mg.teg.br Carmo do Paranaíba - MG
O SEG 0.O
Câmara Municipal
de Carmo do Paranaíba
CAPÍTULO XI
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art, 18. As atividades e atribuições desempenhadas no âmbito da Ouvidoria da,
Câmara Municipal que correspondam ou guardem compatibilidade com as atribuições
legais dos cargos já existentes na estrutiira administrativa da Câmara Municipal serão
cônsideradas inerentes aos respectivos cargos dg origem e não ensejará o pagamento de
gratificação, função de confiança, adicional, vantagem pecuniária ou hora extra, devendo
ser realizado durante o expediente ordinário de trabalho.
Parágrafo Único. Somente fará jus a eventual designação específica ou
percepção de vantagem funcional o servidor que exercer atribuições distintas, específicas
e não inerentes às do cargo de origem.
Art. 19. A Ouvidoria atuará em conformidade com a Lei nº 13.460, de 26 de junho
de 2017, e demais normas aplicáveis.
Art. 20. Os casos omissos serão resolvidos pela Mesa Diretora da Câmara
Municipal, observada a legislação vigente.
Art. 21. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 16 de janeiro de 2026.
EDUA O ALVES DE ALMEIDA
- Presidente da Câmara E
a to ia piada so
- Vice-Presidente - Secretária —
Rua Prefeito Ismael AE 335
(34) 3851-2150 S carmodoparanaiba.mg.leg.br (e) Carmo do Paranaíba -
Câmara Municipal
de Carmo do Paranaíba
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº
001/2026.
Senhores(as) Vereadores(as),
O presente Projeto de Resolução Legislativa nº 001/2026 tem por finalidade
“ instituir, no âmbito da Câmara Municipal de'Carmo do Paranaíba, a Ouvidoria da Câmara
Municipal, estabelecendo sua organização, competências, procedimentos, prazos, canais
de atendimento e regras de funcionamento, em consonância com a Lei Federal nº 13.460,
“de 26 de junho de 2017, que dispõe sobre a participação, proteção e defesa dos direitos
do usuário dos serviços públicos.
A criação da Ouvidoria no Poder Legislativo Municipal representa inpofiante
instrumento de fortalecimento da participação social, da transparência administrativa e
do controle interno, possibilitando ao cidadão manifestar-se de forma direta, acessível e
institucionalizada acerca dos serviços prestados pela Câmara Municipal, bem como
contribuir para o aprinioramento contínuo da gestão pública legislativa.
O projeto foi estruturado de forma a não gerar criação de novos cargos,
utilizando-se da estrutura administrativa já existente, com designação de servidor para a
função de Ouvidor-Geral por ato da Presidência, bem como com a participação -dos
setores administrativos da Casa Legislativa, o que atende aos princípios. da
economicidade e da eficiência administrativa.
. O texto também disciplina de forma clara os prazos de resposta, os
procedimentos de tratamento das manifestações, os canais de atendimento e a elaboração
de relatórios, assegurando transparência, proteção de dados pessoais e respeito ao sigilo
das informações, em conformidade com a legislação vigente.
Dessa forma, o presente Projeto de Resolução Legislativa se revela oportuno,
necessário e juridicamente adequado, contribuindo para o fortalecimento institucional da
Câmara Municipal, para a ampliação dos mecanismos de participação cidadã e para o
aprimoramento da gestão pública legislativa, razão pela qual se submete à apreciação dos
Nobres Vereadores, esperando-se sua aprovação.
Sala das Sessões, 16 de janeiro de 2026.
"EDUARDO ALVES DE ALMEIDA
ER id LR - Presidente « Uliad - :
- Vice- dei = dera = iam O
Rua Prefeito Ismael Furtado, 335
(34) 3851-2150 o carmodoparanaiba.mg.leg.br Q Carmo do Paranaíba - MG
Isca
processo DOCUMENTO ConsuLTAS JURISPRUDÊNCIA
Nº DO PROCESSO OK
PESQUISA AVANÇADA IPROGESSON
SE RVIÇOS POR ASSUNTO
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Es E VER TODOS OS SERVIÇOS
TRANSPARÊNCIA
(6) portal do TCE disponibiliza um grande volume de
informações sobre os processos e possui portais
especiais com informações para o cidadão.
ACESSAR
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No Dia da Ouvidoria, TCE afirma que multa:
que não cumprir a exigência
26/03/2026
O ouvidor Adonias Monteiro garante que as ouvidorias fortalecem a transparência e contribuem para a democracia Créc
“Com o tema Informação que move a Gestão, o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (T
quarta-feira, 25 de março, mais uma edição do Dia da Ouvidoria, com o objetivo de evidenciar a Ouvic
estratégica para transformar a escuta do cidadão em informação capaz de subsidiar decisões, além de
públicas e aprimorar a governança.
O ouvidor do Tribunal de Contas, conselheiro em exercício Adonias Monteiro, proferiu a palestra de
que O tema é essencial para a administração pública e para a cidadania. Adonias identifica a data co
agradecer a quem diariamente recebe demandas, organiza informações e aproxima o cidadão dc
trabalho fortalece a transparência, qualifica os serviços e contribui para a democracia”, garantiu.
Seguido pela secretária executiva da Rede Ouvir, Gláucia Fernandino de Castro garantiu que o eve
eficiência o que as ouvidorias vivenciam em seu dia a dia. Segundo Gláucia de Castro, a informação qr
é a voz do cidadão, a expressão de uma necessidade, de uma expectativa, angustia, de uma crítica ou d
“Ouvir requer atenção, empatia e sensibilidade”, garante a secretária, complementando que é ju
qualificada que tem o potencial de orientar decisões, aprimorar políticas públicas e fortalecer a conf
as instituições. Para Castro, “ouvidoria é estratégia e contribui para a boa governança”.
Na sequência, a ouvidora-geral do Estado, Gabriela Campos Siqueira, diz que é bom ver que em M'
social tem se fortalecido. Fez menção ao acordo celebrado entre o TCEMG, a Ouvidoria Geral do Estad
de Contas, entre outras instituições, para auxiliarem os municípios no fortalecimento de ouvidorias j:
na construção de canais de ouvidoria de municípios que não tinham nenhum contato com o cidadão.
) temos intensificado fossas ações com diálogo, com. Magnostito e coin capacitação para essas ouvidor
A onda: él da União, Waldirene Paes de Medeiros lembrou que no ano pass, no TCEMG, foic €
dos levar essa visão contemporânea das ouvidorias para as gestões públicas. Pára ela, por rhuito temp -
“como uma, “unidade reativa. “Com o tempo, temós' percebido a mudança desse paradigma”, p
“acrescentado que a Ouvidoria “é um ponto de conexão entre o estado e a 'sociedade, “um radár ser
sinais, percepções, demandas e expectativas da sociedade”. “Quando bem estruturada, torna-se
informação qualificada, que aprimora políticas públicas e antecipa problemas para prevenção de cri
a governança e transformar a vidas das pessoas”, garantiu. .
TCE exigirá a criação de ouvidorias nos municípios brado
nunciamento, fazendo menção à tribo chiapas, do Sul do México, que sempre se guiou por esse princípio. Remontando ao
meiro Testamento (Bíblia de Jerusalém), Durval enfatiza uma fala do rei Salomão, que pede “sabedoria para ouvir o povo;
edoria para discernir entre o bem e o mal, e, principalmente, sabedoria para governar construindo o bem para todo o
'o”, tendo destacado, entretanto, que Salomão só governou bem quando ouviu o povo. Para o presidente do TCE,
vernar tem que set “ouvir”, e acrescenta: “não pode ser um exercício solitário do poder, daí a importância das ouvidorias
prefeituras. Durval Ângelo salienta que a própria Constituição Federal, desde seu preâmbulo, diz que “o poder emana do
o” e assim dever ser exercido. “Se somos Estado Democrático de Direito, temos que ouvir para governar”, conclui o
sidente, afirmando que a partir deste ano o Tribunal vai cobrar o cumprimento 9 dessa exigência constitucional, de que
* os os municípios criem suas ouvidorias. Garantiu ainda que o TCE muitará o CPF do gestor, caso essa obrigação não seja
— aprida
na palestra “Como a Gestão se transforma por meio da participação?”, o ouvidor-geral da prefeitura de Belo Horizonte,
itavo Nassif, deu início aos trabalhos, sendo seguido do 1º painel da manhã, com o tema “Informação, Cooperação e
ultado; Como cada Poder. transforma a escuta em Valor Público, mediada pela auditoria de Controle Externo e
rdenadora da Pós-Graduação da Escola de Contas, Luciana Moraes Raso Sardinha. O painel teve a participação. da
idora-gerál de Minas Gerais, Gabriela Campos Siqueira; do ouvidor-geral do Tribunal de Justiça de Minas Gerais,
:embargador José Américo Martins Costa; e do ouvidor da Câmara de Belo Horizonte, vereador Bráulio Alves Lara.
nanhã também contou com um momento interativo, Mito ou Verdade, coordenado pelo assessor da Ouvidoria de
venção e Combate à Corrupção, Vinícius Costa Gomes. Participaram ainda da cerimônia, compondo o dispositivo de
ira, o procurador-geral do Ministério Público Junto ao TCEMG, Marcílio Barenco; e 0 ouvidor do Ministério Público de
tas Gerais, Rolando Carabolante.
sise de Paula / Coordenadoria de Imprensa

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