| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2940 / 2025 |
| Date | 2025-03-14 |
| Ementa | Autoriza abertura de Crédito Adicional Especial por Anulação de Dotação no Orçamento Vigente e dá outras providências. |
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Município de Carmo do Paranaíba Estado de Minas Gerais CNPJ 18.602.029/0001-09 LEI MUNICIPAL Nº 2.940 DE 14 DE MARÇO DE 2025 PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DO PARANAÍBA - MG Atesto que este ato ficou publicado de 14 103 105 a SELO LS Autoriza abertura de Crédito Adicional Especial por Anulação de Dotação no Orçamento Vigente e dá outras providências. PREFEITO MUNICIPAL DE CARMO DO PARANAÍBA, Estado de Minas Gerais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar Crédito Adicional Especial por anulação de dotação, no valor de R$815.600,00 (oitocentos e quinze mil e seiscentos reais), no exercício orçamentário de 2025, conforme abaixo demonstrado: [Órgão Poder Executivo 02 Unidade orçamentária Secretaria Municipal de Transporte e Estradas 08 Função de Governo Transporte 26 Subfunção Transporte Rodoviário 782 Programa Transporte 2601 Projeto/Atividade Conservar e Melhorar Estradas Vicinais I 2074 Categoria econômica Despesas Correntes 3 Grupo de Natureza de Outras Despesas Correntes 3 Despesa ———— Modalidade de aplicação | Aplicação Direta Decorrente de Operação de 93 Orgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social com Consórcio Público do qual o ente participe. [Elemento da Despesa Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 39 01.0500.0000.0000 Recursos não vinculados de Impostos 598.100,00] [Órgão Poder Executivo 02 Unidade orçamentária Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura, | “05| Transporte e Serviços Urbanos Função de Governo Urbanismo 15 Subfunção Infraestrutura Urbana 451 | Programa Urbanismo 1501 Projeto/Atividade Manutenção de Serviços de Infraestrutura [2 045 | Categoria econômica Despesas Correntes 3 Grupo de Natureza de Outras Despesas Correntes 3 Despesa Modalidade de aplicação | Aplicação Direta Decorrente de Operação de 93 Orgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos AP Página 1 de 3 M unicípio de Carmo do Paranaíba Estado de Minas Gerais CNPJ 18.602.029/0001-09 Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social com Consórcio Público do qual o ente participe. Elemento da Despesa Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 39 [01.0500.0000.0000 Recursos não vinculados de Impostos 217.500,00 Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a anular, no orçamento vigente, para abrir o Crédito Adicional Especial mencionado no Art. 1º, no valor de R$815.600,00 (oitocentos e quinze mil e seiscentos reais), a seguinte dotação, conforme abaixo demonstrado: [Dotação 509 Orgão Poder Executivo L 02 !! nidade orçamentária Secretaria Municipal de Transporte e Estradas 08 Função de Governo Transporte 26 Unidade orçamentária Secretaria Municipal de Transporte e Estradas 08 Subfunção Transporte Rodoviário Programa Transporte Projeto/Atividade Conservar e Melhorar Estradas Vicinais Elemento da Despesa Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica [01.0500.0000.0000 Recursos não vinculados de Impostos 200.000,00 Dotação 513 [Orgão Poder Executivo 02 Função de Governo Transporte 26 Subfunção Transporte Rodoviário 782 [Programa Transporte 2601 |Projeto/ Atividade Conservar e Melhorar Estradas Vicinais 2074 Elemento da Despesa Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3.3.90.39| 01.0500.0000.0000 [Recursos não vinculados de Impostos 398.100,00 [Dotação 325 Órgão Poder Executivo 02 Unidade orçamentária Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura, T 05| Transporte e Serviços Urbanos Função de Governo Urbanismo 15 Subfunção Infraestrutura Urbana 451 Programa Urbanismo 1501 Projeto/Atividade Manutenção de Serviços de Infraestrutura Elemento da Despesa Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3.3.90.39 2 045| 01.0500.0000.0000 Recursos não vinculados de Impostos 117.500,00 Página 2 de 3 = Município de Carmo do Paranaíba Estado de Minas Gerais CNP) 18.602.029/0001-09 Dotação 326 Órgão Poder Executivo L 02 Unidade orçamentária Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura, | Transporte e Serviços Urbanos Função de Governo Urbanismo 15 Subfunção Infraestrutura Urbana 451 Pro) a Urbanismo 1501 Projeto/Atividade Manutenção de Serviços de Infraestrutura 2045 Elemento da Despesa Obras e Instalações 4.4.90.51 01.0500.0000.0000 Recursos não vinculados de Impostos 100.000,00 Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar o crédito especial criado, caso seja necessário, após realizados os procedimentos de licitação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeito de Carmo do Paranaíba/MG Página 3 de 3