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norma nº 2940/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2940 / 2025
Date 2025-03-14
EmentaAutoriza abertura de Crédito Adicional Especial por Anulação de Dotação no Orçamento Vigente e dá outras providências.
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Município de Carmo do Paranaíba
Estado de Minas Gerais
CNPJ 18.602.029/0001-09
LEI MUNICIPAL Nº 2.940 DE 14 DE MARÇO DE 2025
PREFEITURA MUNICIPAL DE
CARMO DO PARANAÍBA - MG
Atesto que este ato ficou publicado de
14 103 105 a SELO LS
Autoriza abertura de Crédito Adicional Especial por
Anulação de Dotação no Orçamento Vigente e dá
outras providências.
PREFEITO MUNICIPAL DE CARMO DO PARANAÍBA, Estado de
Minas Gerais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar Crédito Adicional
Especial por anulação de dotação, no valor de R$815.600,00 (oitocentos e quinze mil e
seiscentos reais), no exercício orçamentário de 2025, conforme abaixo demonstrado:
[Órgão Poder Executivo 02
Unidade orçamentária Secretaria Municipal de Transporte e Estradas 08
Função de Governo Transporte 26
Subfunção Transporte Rodoviário 782
Programa Transporte 2601
Projeto/Atividade Conservar e Melhorar Estradas Vicinais I 2074
Categoria econômica Despesas Correntes 3
Grupo de Natureza de Outras Despesas Correntes 3
Despesa ————
Modalidade de aplicação | Aplicação Direta Decorrente de Operação de 93
Orgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social com
Consórcio Público do qual o ente participe.
[Elemento da Despesa Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 39
01.0500.0000.0000 Recursos não vinculados de Impostos 598.100,00]
[Órgão Poder Executivo 02
Unidade orçamentária Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura, | “05|
Transporte e Serviços Urbanos
Função de Governo Urbanismo 15
Subfunção Infraestrutura Urbana 451
| Programa Urbanismo 1501
Projeto/Atividade Manutenção de Serviços de Infraestrutura [2 045 |
Categoria econômica Despesas Correntes 3
Grupo de Natureza de Outras Despesas Correntes 3
Despesa
Modalidade de aplicação | Aplicação Direta Decorrente de Operação de 93
Orgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos
AP
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M
unicípio de Carmo do Paranaíba
Estado de Minas Gerais
CNPJ 18.602.029/0001-09
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social com
Consórcio Público do qual o ente participe.
Elemento da Despesa
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
39
[01.0500.0000.0000
Recursos não vinculados de Impostos
217.500,00
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a anular, no orçamento
vigente, para abrir o Crédito Adicional Especial mencionado no Art. 1º, no valor de
R$815.600,00 (oitocentos e quinze mil e seiscentos reais), a seguinte dotação, conforme abaixo
demonstrado:
[Dotação 509
Orgão Poder Executivo L 02
!! nidade orçamentária Secretaria Municipal de Transporte e Estradas 08
Função de Governo Transporte 26
Unidade orçamentária
Secretaria Municipal de Transporte e Estradas 08
Subfunção Transporte Rodoviário
Programa Transporte
Projeto/Atividade Conservar e Melhorar Estradas Vicinais
Elemento da Despesa Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
[01.0500.0000.0000 Recursos não vinculados de Impostos 200.000,00
Dotação 513
[Orgão Poder Executivo 02
Função de Governo Transporte 26
Subfunção Transporte Rodoviário 782
[Programa Transporte 2601
|Projeto/ Atividade Conservar e Melhorar Estradas Vicinais 2074
Elemento da Despesa Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3.3.90.39|
01.0500.0000.0000 [Recursos não vinculados de Impostos 398.100,00
[Dotação 325
Órgão Poder Executivo 02
Unidade orçamentária Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura, T 05|
Transporte e Serviços Urbanos
Função de Governo Urbanismo 15
Subfunção Infraestrutura Urbana 451
Programa Urbanismo 1501
Projeto/Atividade Manutenção de Serviços de Infraestrutura
Elemento da Despesa
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3.3.90.39
2 045|
01.0500.0000.0000
Recursos não vinculados de Impostos
117.500,00
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Município de Carmo do Paranaíba
Estado de Minas Gerais
CNP) 18.602.029/0001-09
Dotação 326
Órgão Poder Executivo L 02
Unidade orçamentária Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura, |
Transporte e Serviços Urbanos
Função de Governo Urbanismo 15
Subfunção Infraestrutura Urbana 451
Pro) a Urbanismo 1501
Projeto/Atividade Manutenção de Serviços de Infraestrutura 2045
Elemento da Despesa Obras e Instalações 4.4.90.51
01.0500.0000.0000 Recursos não vinculados de Impostos 100.000,00
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar o crédito
especial criado, caso seja necessário, após realizados os procedimentos de licitação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeito de Carmo do Paranaíba/MG
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