| Tipo | Resolução Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 118 / 2025 |
| Date | 2025-03-31 |
| Ementa | Altera a Resolução Legislativa nº 91 de 18 de novembro de 2021 que “Dispõe sobre a criação da Procuradoria da Mulher no âmbito da Câmara Municipal, do município de Carmo do Paranaíba e dá outras providências.”. |
| native_id | 3666 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 2
VT ——— — — Câmara Municipal de Carmo do Paranaíba RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 118, DE 31 DE MARÇO DE 2025. Altera a Resolução Legislativa nº 91 de 18 de novembro de 2021 que “Dispõe sobre a criação da Procuradoria da Mulher no âmbito da Câmara Municipal, do município de Carmo do Paranaíba e dá outras providências. ”. O Presidente da Câmara Municipal de Carmo do Paranaíba faz saber que a Edilidade aprovou e a Mesa Diretora promulgou a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica alterado o art. 3º da Resolução Legislativa nº 91 de 18 de novembro de 2021 que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º A Procuradoria da Mulher será constituída de 01 (uma) Procuradora Especial da Mulher e de 02 (duas) Procuradoras Adjuntas, devidamente designadas e nomeadas pelo Presidente da Câmara e que contará com o suporte técnico de toda a estrutura da Câmara Municipal. $ 1º No primeiro ano de mandato da legislatura, será nomeada como Procuradora Especial da Mulher a vereadora eleita mais idosa e nos anos subsequentes, a função será exercida por rodízio entre as demais vereadoras, garantindo a alternância entre as ocupantes do cargo. $ 2º A Procuradora Adjunta poderá substituir, se necessário for, a Procuradora Especial da Mulher em seus impedimentos e colaborará no cumprimento das atribuições da procuradoria. $ 3º O mandato da Procuradoria da Mulher acompanhará a periodicidade da eleição da Mesa Diretora. $ 4º Na ausência de vereadora para assumir a função de Procuradora da Mulher e/ou Procuradora Adjunta, poderá assumir a função neste caso a(s) servidora(s) da Câmara Municipal, nos termos do caput. $5º Fica assegurada à vereadora suplente que assumir temporariamente ou em definitivo o cargo de vereadora na Câmara Municipal a possibilidade de integrar a Procuradoria da Mulher, durante o período de sua nomeação, respeitando as diretrizes e normas regimentais vigentes. Essa participação visa garantir a continuidade dos trabalhos Rua Prefeito Ismael Furtado, 335 o] (34) 3851-2150 B carmodoparanaiba.mg.teg.br O Carmo do Paranaíba - MG CEP 38840-022 Câmara Municipal de Carmo do Paranaíba desenvolvidos pelo órgão e fortalecer a representatividade feminina no Legislativo. Art, 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. O fatiga ROD) di A DOS SANTOS /” - Presidente da Câmara — p ALVES DE ALMEIDA Psi lidtiões - Vice-Presidente - - Secretária — Registrada no livro próprio à folha 69v, publicada no site: https://sapl.carmodoparanaiba.mg.leg.br/norma, Carmo do Paranaíba, 31 de março de 2025. = Rua Prefeito Ismael Furtado, 335 E] (34) 3851-2150 (e) carmodoparanaiba.mg.leg.br O Carmo do Paranaíba - MG CEP 38840-022