br-locleg corpus explorer

← Carmo do Paranaíba (MG)

norma nº 118/2025

Tipo Resolução Legislativa
Número / Ano 118 / 2025
Date 2025-03-31
EmentaAltera a Resolução Legislativa nº 91 de 18 de novembro de 2021 que “Dispõe sobre a criação da Procuradoria da Mulher no âmbito da Câmara Municipal, do município de Carmo do Paranaíba e dá outras providências.”.
native_id3666

Originating matéria

matéria 3023 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 2

VT ——— — —
Câmara Municipal
de Carmo do Paranaíba
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 118, DE 31 DE MARÇO DE 2025.
Altera a Resolução Legislativa nº 91 de 18 de
novembro de 2021 que “Dispõe sobre a criação
da Procuradoria da Mulher no âmbito da
Câmara Municipal, do município de Carmo do
Paranaíba e dá outras providências. ”.
O Presidente da Câmara Municipal de Carmo do Paranaíba faz saber que a
Edilidade aprovou e a Mesa Diretora promulgou a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica alterado o art. 3º da Resolução Legislativa nº 91 de 18 de novembro
de 2021 que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º A Procuradoria da Mulher será constituída de 01 (uma)
Procuradora Especial da Mulher e de 02 (duas) Procuradoras Adjuntas,
devidamente designadas e nomeadas pelo Presidente da Câmara e que
contará com o suporte técnico de toda a estrutura da Câmara Municipal.
$ 1º No primeiro ano de mandato da legislatura, será nomeada como
Procuradora Especial da Mulher a vereadora eleita mais idosa e nos
anos subsequentes, a função será exercida por rodízio entre as demais
vereadoras, garantindo a alternância entre as ocupantes do cargo.
$ 2º A Procuradora Adjunta poderá substituir, se necessário for, a
Procuradora Especial da Mulher em seus impedimentos e colaborará no
cumprimento das atribuições da procuradoria.
$ 3º O mandato da Procuradoria da Mulher acompanhará a periodicidade
da eleição da Mesa Diretora.
$ 4º Na ausência de vereadora para assumir a função de Procuradora da
Mulher e/ou Procuradora Adjunta, poderá assumir a função neste caso a(s)
servidora(s) da Câmara Municipal, nos termos do caput.
$5º Fica assegurada à vereadora suplente que assumir temporariamente
ou em definitivo o cargo de vereadora na Câmara Municipal a
possibilidade de integrar a Procuradoria da Mulher, durante o período
de sua nomeação, respeitando as diretrizes e normas regimentais
vigentes. Essa participação visa garantir a continuidade dos trabalhos
Rua Prefeito Ismael Furtado, 335
o] (34) 3851-2150 B carmodoparanaiba.mg.teg.br O Carmo do Paranaíba - MG
CEP 38840-022
Câmara Municipal
de Carmo do Paranaíba
desenvolvidos pelo órgão e fortalecer a representatividade feminina no
Legislativo.
Art, 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
O fatiga
ROD) di A DOS SANTOS
/” - Presidente da Câmara —
p ALVES DE ALMEIDA Psi lidtiões
- Vice-Presidente - - Secretária —
Registrada no livro próprio à folha 69v, publicada
no site: https://sapl.carmodoparanaiba.mg.leg.br/norma,
Carmo do Paranaíba, 31 de março de 2025.
= Rua Prefeito Ismael Furtado, 335
E] (34) 3851-2150 (e) carmodoparanaiba.mg.leg.br O Carmo do Paranaíba - MG
CEP 38840-022

open original →