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norma nº 2946/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2946 / 2025
Date 2025-04-01
EmentaReconhece e declara como entidade de utilidade pública municipal, o “Projeto Resgatando Vidas” - Obras Sociais e Assistenciais Resgatando Vidas e dá outras providências.
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Município de Carmo do Paranaíba
Estado de Minas Gerais
CNP) 18.602.029/0001-09
LEI MUNICIPAL Nº 2.946, DE 01 DE ABRIL DE 2025
Reconhece e declara como entidade de utilidade
pública municipal, o “Projeto Resgatando Vidas” -
Obras Sociais e Assistenciais Resgatando Vidas e
dá outras providências.
O PREFEITO DE CARMO DO PARANAÍBA, Estado de Minas Gerais, faço
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica reconhecido e declarado de utilidade pública o “Projeto Resgatando
Vidas - “Obras Sociais e Assistenciais Resgatando Vidas", inscrito no CNJP sob o nº
48.409.344/0001-85, com sede na Rua Patos de Minas, nº 270, bairro Minas Gerais, Município
de Carmo do Paranaíba, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º- O projeto mencionado no artigo anterior desempenha atividades de
relevante interesse social, promovendo a dignidade humana, a inclusão social e a melhoria da
qualidade de vida da população atendida.
Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
|
Carmo do Paranaíba/MG, 01 de abril de 2025.
LUCAS DA SILVA Assinado pa digital por
LUCAS DA Sil
MENDES:06371 96 mEnDES:06371969617
Dados: 2025.04.01 17:20:50
9617 0300"
LUCAS DA SILVA MENDES
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE
CARMO DO PARANAÍBA - MG
Atesto que este ato ficou publicado de
Os ÍQ4 125 a QU! OS iZT
Endereço: Praça Misael Luiz de Carvalho nº 84 - Centro - CEP 38840-036 - Carmo do Paranaíba - MG |
Telefone: (34) 3851-9800 - Website: https://carmodoparanaiba.mg.gov.br
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