| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2952 / 2025 |
| Date | 2025-05-27 |
| Ementa | Revoga a Lei Municipal nº 2.947 de 1º de abril de 2025 que “Dispõe sobre a construção ou instalação de ruas cobertas no município de Carmo do Paranaíba/MG e também no Distrito de Quintinos, destinada à realização da feira e eventos comunitários”, e dá outras providências. |
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Município de Carmo do Paranaíba Estado de Minas Gerais CNP) 18.602.029/0001-09 LEI MUNICIPAL Nº 2.952, DE 27 DE MAIO DE 2025 Revoga a Lei Municipal nº 2.947 de 1º de abril de 2025 que ““Dispõe sobre a construção ou instalação de ruas cobertas no município de Carmo do Paranaíba/MG e também no Distrito de Quintinos, destinada à realização da feira e eventos comunitários”, e dá outras providências. O POVO DO MUNICÍPIO DE CARMO DO PARANAÍBA, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º- Fica revogada integralmente a Lei Municipal nº 2.947 de 1º de abril de 2025 que “Dispõe sobre a construção ou instalação de ruas cobertas no município de Carmo do Paranaíba/MG e também no Distrito de Quintinos, destinada à realização da feira e eventos comunitários”. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Carmo do Paranaíba/MG, 27 de maio de 2025. LUCAS DA SILVA ford de era MENDES:063719 MENDES:06371969617 .. Dados: 2025.05.27 69617 ostras 0300! LUCAS DA SILVA MENDES Prefeito de Carmo do Paranaíba/MG PREFEITURA MUNICIPAL DE CARRO DO PARANAÍBA - KG Atesto que este ato ficou publicado de Endereço: Praça Misael Luiz de Carvalho nº 84 - Centro - CEP 38840-036 - Carmo do Paranaíba - MG Telefone: (34) 3851-9800 - Website: https://carmodoparanaiba.mg.gov.br Página 1 de 1