| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2956 / 2025 |
| Date | 2025-08-12 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio que menciona e dá outras providências. |
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Município de Carmo do Paranaíba Estado de Minas Gerais CNPJ 18.602.029/0001-09 LEI MUNICIPAL Nº 2.956, DE 12 DE AGOSTO DE 2025 Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio que menciona e dá outras providências. O POVO DO MUNICÍPIO DE CARMO DO PARANAÍBA, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com o Município de Araguari/MG para repassar recursos financeiros ao Município de Araguari visando a remuneração e/ou a complementação de valores da tabela nacional de procedimentos SUS, no âmbito do Credenciamento nº 19/2023 e respectiva de registro de preço nº 01/2025 — Credenciamento nº 19/2023 — Processo nº 326/2023, através dos Fundos Municipais de saúde geridos pelas respectivas Secretarias Municipais de Saúde de ambos os Municípios. 81º O Convênio previsto no caput deste artigo refere-se à minuta prevista no Decreto Municipal de Araguari nº 617/2024; $2º O Convênio referido reger-se-á pelas cláusulas e condições conforme minuta respectiva, que passa a fazer parte integrante desta Lei, e definirá a forma e critérios para transferências destes recursos, bem como as normas de aplicação, gestão e prestação de contas. Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias e previstas na Lei Orçamentária vigente, ficando o Poder Executivo autorizado a suplementá-las, se necessário. Art. 3º Fica, ainda, autorizado o Município de Carmo do Paranaíba a celebrar os atinentes termos aditivos aos convênios mencionados no art. 1º, objetivando a prorrogação do seu prazo de vigência e/ou o seu aprimoramento. Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE Carmo do Paranaíba/MG, 12 de agosto dê 202 CARMO DG PARANAÍBA - MG Lucas da Siva Atesto que este ato ficou publicado de doza POR Lo a SU !QA has LUCAS DA SILVA ME? Prefeito de Carmo do Paranaíba - MG Endereço: Praça Misael Luiz de Carvalho nº 84 - Centro - CEP 38840-036 - Carmo do Paranaíba - MG Telefone: (34) 3851-9800 - Website: https://carmodoparanaiba.mg.gov.br - E-mail: gabinetecarmodoparanaiba.mg.gov.br Página 1 de 1