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norma nº 2957/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2957 / 2025
Date 2025-08-12
EmentaAutoriza a abertura de Crédito Adicional Especial por Anulação de Dotação no Orçamento Vigente e dá outras providências.
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Município de Carmo do Paranaíba
Estado de Minas Gerais
CNPJ 18.602.029/0001-09
LEI MUNICIPAL Nº 2.957, DE 12 DE AGOSTO DE 2025
| PREFEITURA MUNICIPAL DE
CARMO DO PARANAÍBA - MG
Atesto que este ato ficou publicado de
JOB 1287 4 4210 bz
Autoriza abertura de Crédito Adicional Especial por
Anulação de Dotação no Orçamento Vigente e dá
outras providências.
O DO MUNICÍPIO DE CARMO DO PARANAÍBA, Estado de Minas
Gerais, por seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar Crédito Adicional
Especial por anulação de dotação, até o valor de R$600.000,00 (seiscentos mil reais), no
exercício orçamentário de 2025, conforme abaixo demonstrado:
Orgão
Poder Executivo 04 ]
Unidade orçamentária Fundo Municipal de Saúde 07
Função de Governo Saúde 10
Lo. Subfunção | Assistência Hospitalar e Ambulatorial 302
Programa Atenção Especializada 1002
Projeto/Atividade Ações Especializadas de Saúde 2189
Categoria econômica Despesas Correntes 3
Grupo de Natureza de Outras Despesas Correntes 3
Despesa |
Modalidade de aplicação Transferências a Municípios 40
| - Elemento da Despesa Contribuições [ 41
01.0500.0000.0002 | Recursos não Vinculados de Impostos 600.000,00
Art, 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado à anular, no orçamento
vigente, para abrir o Crédito Adicional Especial mencionado no Art. 1º, até o valor de R$
600.000,00 (seiscentos mil reais), as seguintes dotações conforme abaixo demonstrado:
Dotação [ 53 -
|. Orgão Poder Executivo 04
Unidade orçamentária Fundo Municipal de Saúde 07
Função de Governo Saúde 10
Subfunção Atenção Básica 301
Programa Atenção Básica 1001 |
Projeto/Atividade Manter Estratégia da Saúde da Família | 2033
Endereço: Praça Misael Luiz de Carvalho nº 84 - Centro - CEP 38840-036 - Carmo do Paranaíba - MG
Telefone: (34) 3851-9800 - Website: https://carmodoparanaiba.mg.gov.br - E-mail: gabinetecarmodoparanaiba.mg.gov.br
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ade
M
Estado de Minas Gerais
CNP) 18.602.029/0001-09
unicípio de Carmo do Paranaíba
Elemento da Despesa Material de Consumo | 3.3.90,30
01.0500.0000.0002 | Recursos não Vinculados de Impostos | 150.000,00 |
Dotação 59
Órgão Poder Executivo 04
Unidade orçamentária | Fundo Municipal de Saúde 07
Função de Governo Lo Saúde 10
Subfunção Lo Atenção Básica | 301
Programa IL Atenção Básica 1001
Projeto/Atividade | Manter Estratégia da Saúde da Família [| 2033 ]
Outros Serviços de Terceiros — Pessoa 3.1.90.39 |
Elemento da Despesa
Jurídica
01.0500.0000.0002 | Recursos não Vinculados de Impostos | 150.000,00
= Dotação E [9 1]
Órgão L Poder Executivo 04 |
Unidade orçamentária 1] Fundo Municipal de Saúde a 07 |]
Função de Governo 1 Saúde 10
Subfunção | Assistência Hospitalar e Ambulatorial 1 302
Programa no Atenção Especializada 1002
Projeto/Atividade Manter Núcleo Municipal de Saúde 2032
Elemento da Despesa Material de Consumo 3.3.90.30
01.0500.0000.0002
| Recursos não Vinculados de Impostos 1 200.000,00
—
L
Jurídica
Dotação L 163
E Órgão Poder Executivo 04
Unidade orçamentária | Fundo Municipal de Saúde 07//|
Função de Governo Saúde 10
Subfunção | Assistência Hospitalar e Ambulatorial | | 302
Programa Atenção Especializada 1002 |
Projeto/ Atividade Ações Especializadas de Saúde 2189
Elemento da Despesa Outros Serviços de Terceiros — Pessoa 3.1.90.39
L
| 01.0500.0000.0002
| Recursos não Vinculados de Impostos I 100.000,00 ]
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar os ajustes nos
Instrumentos de Planejamento Municipal a fim de ade
essa proposição.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Endereço: Praça Misael Luiz de Carvalho nº 84 - Centro - CEP 38840-036 - Carmo do Paranaíba - MG
Telefone: (34) 3851-9800 - Website: https://carmodoparanaiba.mg.gov.br - E-mail: gabinete(Dcarmodoparanaiba.mg.gov.br
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quá-los às modificações ocasionadas por
A
Município de Carmo do Paranaíba
Estado de Minas Gerais
CNPJ 18.602.029/0001-09
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Endereço: Praça Misael Luiz de Carvalho nº 84 - Centro - CEP 38840-036 - Carmo do Paranaíba - MG
Telefone: (34) 3851-9800 - Website: https://carmodoparanaiba.meg.gov.br - E-mail: gabinete(Dcarmodoparanaiba.mg.gov.br
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