| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2957 / 2025 |
| Date | 2025-08-12 |
| Ementa | Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial por Anulação de Dotação no Orçamento Vigente e dá outras providências. |
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Município de Carmo do Paranaíba Estado de Minas Gerais CNPJ 18.602.029/0001-09 LEI MUNICIPAL Nº 2.957, DE 12 DE AGOSTO DE 2025 | PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DO PARANAÍBA - MG Atesto que este ato ficou publicado de JOB 1287 4 4210 bz Autoriza abertura de Crédito Adicional Especial por Anulação de Dotação no Orçamento Vigente e dá outras providências. O DO MUNICÍPIO DE CARMO DO PARANAÍBA, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar Crédito Adicional Especial por anulação de dotação, até o valor de R$600.000,00 (seiscentos mil reais), no exercício orçamentário de 2025, conforme abaixo demonstrado: Orgão Poder Executivo 04 ] Unidade orçamentária Fundo Municipal de Saúde 07 Função de Governo Saúde 10 Lo. Subfunção | Assistência Hospitalar e Ambulatorial 302 Programa Atenção Especializada 1002 Projeto/Atividade Ações Especializadas de Saúde 2189 Categoria econômica Despesas Correntes 3 Grupo de Natureza de Outras Despesas Correntes 3 Despesa | Modalidade de aplicação Transferências a Municípios 40 | - Elemento da Despesa Contribuições [ 41 01.0500.0000.0002 | Recursos não Vinculados de Impostos 600.000,00 Art, 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado à anular, no orçamento vigente, para abrir o Crédito Adicional Especial mencionado no Art. 1º, até o valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), as seguintes dotações conforme abaixo demonstrado: Dotação [ 53 - |. Orgão Poder Executivo 04 Unidade orçamentária Fundo Municipal de Saúde 07 Função de Governo Saúde 10 Subfunção Atenção Básica 301 Programa Atenção Básica 1001 | Projeto/Atividade Manter Estratégia da Saúde da Família | 2033 Endereço: Praça Misael Luiz de Carvalho nº 84 - Centro - CEP 38840-036 - Carmo do Paranaíba - MG Telefone: (34) 3851-9800 - Website: https://carmodoparanaiba.mg.gov.br - E-mail: gabinetecarmodoparanaiba.mg.gov.br Página 1 de 3 ade M Estado de Minas Gerais CNP) 18.602.029/0001-09 unicípio de Carmo do Paranaíba Elemento da Despesa Material de Consumo | 3.3.90,30 01.0500.0000.0002 | Recursos não Vinculados de Impostos | 150.000,00 | Dotação 59 Órgão Poder Executivo 04 Unidade orçamentária | Fundo Municipal de Saúde 07 Função de Governo Lo Saúde 10 Subfunção Lo Atenção Básica | 301 Programa IL Atenção Básica 1001 Projeto/Atividade | Manter Estratégia da Saúde da Família [| 2033 ] Outros Serviços de Terceiros — Pessoa 3.1.90.39 | Elemento da Despesa Jurídica 01.0500.0000.0002 | Recursos não Vinculados de Impostos | 150.000,00 = Dotação E [9 1] Órgão L Poder Executivo 04 | Unidade orçamentária 1] Fundo Municipal de Saúde a 07 |] Função de Governo 1 Saúde 10 Subfunção | Assistência Hospitalar e Ambulatorial 1 302 Programa no Atenção Especializada 1002 Projeto/Atividade Manter Núcleo Municipal de Saúde 2032 Elemento da Despesa Material de Consumo 3.3.90.30 01.0500.0000.0002 | Recursos não Vinculados de Impostos 1 200.000,00 — L Jurídica Dotação L 163 E Órgão Poder Executivo 04 Unidade orçamentária | Fundo Municipal de Saúde 07//| Função de Governo Saúde 10 Subfunção | Assistência Hospitalar e Ambulatorial | | 302 Programa Atenção Especializada 1002 | Projeto/ Atividade Ações Especializadas de Saúde 2189 Elemento da Despesa Outros Serviços de Terceiros — Pessoa 3.1.90.39 L | 01.0500.0000.0002 | Recursos não Vinculados de Impostos I 100.000,00 ] Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar os ajustes nos Instrumentos de Planejamento Municipal a fim de ade essa proposição. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Endereço: Praça Misael Luiz de Carvalho nº 84 - Centro - CEP 38840-036 - Carmo do Paranaíba - MG Telefone: (34) 3851-9800 - Website: https://carmodoparanaiba.mg.gov.br - E-mail: gabinete(Dcarmodoparanaiba.mg.gov.br Página 2 de 3 quá-los às modificações ocasionadas por A Município de Carmo do Paranaíba Estado de Minas Gerais CNPJ 18.602.029/0001-09 Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Endereço: Praça Misael Luiz de Carvalho nº 84 - Centro - CEP 38840-036 - Carmo do Paranaíba - MG Telefone: (34) 3851-9800 - Website: https://carmodoparanaiba.meg.gov.br - E-mail: gabinete(Dcarmodoparanaiba.mg.gov.br Página 3 de 3