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norma nº 2964/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2964 / 2025
Date 2025-09-02
EmentaInstitui o “Dia Municipal dos Protetores de Animais” no âmbito do Município de Carmo do Paranaíba/MG e dá outras providências.
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Município de Carmo do Paranaíba
Estado de Minas Gerais
CNPJ 18.602.029/0001-09
LEI MUNICIPAL Nº 2.964, DE 02 DE SETEMBRO DE 2025
Institui o “Dia Municipal dos Protetores de
Animais” no âmbito do Município de Carmo do
Paranaíba/MG e dá outras providências.
O POVO DO MUNICÍPIO DE CARMO DO PARANAÍBA, Estado de Minas
Gerais, por seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Carmo do Paranaíba/MG, o Dia
Municipal dos Protetores de Animais, a ser celebrado, anualmente, no dia 31 de julho.
Art. 2º A data ora instituída passará a integrar o calendário oficial de eventos do
Município, com o objetivo de:
I — reconhecer e valorizar o trabalho voluntário e profissional dos protetores de
animais;
II — promover a conscientização da população quanto à importância do respeito,
cuidado e proteção aos animais;
II — incentivar ações e campanhas educativas sobre guarda responsável, adoção e
bem-estar animal.
Art. 3º O Poder Executivo poderá apoiar e promover, em parceria com entidades,
organizações não governamentais, protetores independentes e instituições de ensino,
eventos, palestras, feiras de adoção e campanhas de vacinação e esterilização de animais,
por ocasião da data instituída.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Carmo do Paranaíba/M de setembro de 2025.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
CARMO DO PARANAÍBA - MG
Atesto que este ato ficou publicado de
OH OI LET a QU LJO 12
|
Endereço: Praça Misael Luiz de Carvalho nº 84 - Centro - CEP 38840-036 - Carmo do Paranaíba - MG
Telefone: (34) 3851-9800 - Website: https://carmodoparanaiba.mg.gov.br - E-mail: gabinete carmodoparanaiba.mg.gov.br
Prefeito de Carmo do Paranaíba - MG
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