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norma nº 2966/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2966 / 2025
Date 2025-09-08
EmentaAltera a Lei Municipal nº 2.949 de 15 de abril de 2025 que “Dispõe sobre a transparência na execução das emendas impositivas no âmbito do Município de Carmo do Paranaíba e dá outras providências.”.
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Município de Carmo do Paranaíba
Estado de Minas Gerais
CNPJ 18.602.029/0001-09
LEI MUNICIPAL Nº 2.966, DE 08 DE SETEMBRO DE 2025
Altera a Lei Municipal nº 2.949 de 15 de abril de
2025 que “Dispõe sobre a transparência na
execução das emendas impositivas no âmbito do
Município de Carmo do Paranaíba e dá outras
providências.”.
O POVO DO MUNICÍPIO DE CARMO DO PARANAÍBA, Estado de Minas
Gerais, por seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica alterado o preâmbulo da lei ordinária municipal de nº 2.949/25, passa
a vigorar com a seguinte redação:
Dispõe sobre a transparência na execução das emendas impositivas no âmbito do
Município de Carmo do Paranaíba e dá outras providências
Dispõe sobre a transparência na execução das emendas impositivas e de bancadas
no âmbito do Município de Carmo do Paranaíba e dá outras providências
Art. 2º Fica alterada a redação do 1º da lei ordinária municipal de nº 2.949/25, passa
a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a transparência na execução obrigatória das emendas
impositivas, garantindo publicidade sobre a destinação e a aplicação dos recursos públicos
alocados por meio dessas emendas.
Art. 3º Fica alterada a redação do 2º da lei ordinária municipal de nº 2.949/25, passa
a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º À transparência das emendas impositivas e de bancadas será assegurada
pelo Poder Executivo.
Art. 4º Fica alterada a redação do art. 4º da lei ordinária municipal de nº 2.949/25,
passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º Na hipótese de identificação de impedimento técnico à execução de uma
emenda impositiva, a justificativa do impedimento deverá ser detalhada e publicada no meio
eletrônico referido no art. 3º no prazo máximo de cinco dias úteis após a notificação ao(s)
vereador(es) da(s) emenda(s).
Endereço: Praça Misael Luiz de Carvalho nº 84 - Centro - CEP 38840-036 - Carmo do Paranaíba - MG
Telefone: (34) 3851-9800 - Website: https://carmodoparanaiba.mg.gov.br - E-mail: gabinete(Dcarmodoparanaiba.mg.gov.br
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Município de Carmo do Paranaíba
Estado de Minas Gerais
CNP) 18.602.029/0001-09
Art. 5º Esta lei se aprovada revoga os dispositivos nela mencionados e demais que
lhe forem contrários, a partir da data de sua publicação.
Carmo do Paranaíba/MG, 08 de setembro de 2025.
LUCAS DA SILVA TAS DAIRE
MENDES:0637 19 MENDES:06371969617
Dados:2025.09.08
69617 09:4025 -03'00'
LUCAS DA SILVA MENDES
Prefeito de Carmo do Paranaíba - MG
“EFEITURA MUNICIPAL DE
| nRMO DO PARANAÍBA - MG
IQELPI ZE DI Lto (26
serem
Endereço: Praça Misael Luiz de Carvalho nº 84 - Centro - CEP 38840-036 - Carmo do Paranaíba - MG
Telefone: (34) 3851-9800 - Website: https://carmodoparanaiba.mg.gov.br - E-mail: gabinete carmodoparanaiba.mg.gov.br
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