| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2966 / 2025 |
| Date | 2025-09-08 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 2.949 de 15 de abril de 2025 que “Dispõe sobre a transparência na execução das emendas impositivas no âmbito do Município de Carmo do Paranaíba e dá outras providências.”. |
| native_id | 3719 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2
Município de Carmo do Paranaíba Estado de Minas Gerais CNPJ 18.602.029/0001-09 LEI MUNICIPAL Nº 2.966, DE 08 DE SETEMBRO DE 2025 Altera a Lei Municipal nº 2.949 de 15 de abril de 2025 que “Dispõe sobre a transparência na execução das emendas impositivas no âmbito do Município de Carmo do Paranaíba e dá outras providências.”. O POVO DO MUNICÍPIO DE CARMO DO PARANAÍBA, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica alterado o preâmbulo da lei ordinária municipal de nº 2.949/25, passa a vigorar com a seguinte redação: Dispõe sobre a transparência na execução das emendas impositivas no âmbito do Município de Carmo do Paranaíba e dá outras providências Dispõe sobre a transparência na execução das emendas impositivas e de bancadas no âmbito do Município de Carmo do Paranaíba e dá outras providências Art. 2º Fica alterada a redação do 1º da lei ordinária municipal de nº 2.949/25, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a transparência na execução obrigatória das emendas impositivas, garantindo publicidade sobre a destinação e a aplicação dos recursos públicos alocados por meio dessas emendas. Art. 3º Fica alterada a redação do 2º da lei ordinária municipal de nº 2.949/25, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º À transparência das emendas impositivas e de bancadas será assegurada pelo Poder Executivo. Art. 4º Fica alterada a redação do art. 4º da lei ordinária municipal de nº 2.949/25, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 4º Na hipótese de identificação de impedimento técnico à execução de uma emenda impositiva, a justificativa do impedimento deverá ser detalhada e publicada no meio eletrônico referido no art. 3º no prazo máximo de cinco dias úteis após a notificação ao(s) vereador(es) da(s) emenda(s). Endereço: Praça Misael Luiz de Carvalho nº 84 - Centro - CEP 38840-036 - Carmo do Paranaíba - MG Telefone: (34) 3851-9800 - Website: https://carmodoparanaiba.mg.gov.br - E-mail: gabinete(Dcarmodoparanaiba.mg.gov.br Página 1 de 2 Município de Carmo do Paranaíba Estado de Minas Gerais CNP) 18.602.029/0001-09 Art. 5º Esta lei se aprovada revoga os dispositivos nela mencionados e demais que lhe forem contrários, a partir da data de sua publicação. Carmo do Paranaíba/MG, 08 de setembro de 2025. LUCAS DA SILVA TAS DAIRE MENDES:0637 19 MENDES:06371969617 Dados:2025.09.08 69617 09:4025 -03'00' LUCAS DA SILVA MENDES Prefeito de Carmo do Paranaíba - MG “EFEITURA MUNICIPAL DE | nRMO DO PARANAÍBA - MG IQELPI ZE DI Lto (26 serem Endereço: Praça Misael Luiz de Carvalho nº 84 - Centro - CEP 38840-036 - Carmo do Paranaíba - MG Telefone: (34) 3851-9800 - Website: https://carmodoparanaiba.mg.gov.br - E-mail: gabinete carmodoparanaiba.mg.gov.br Página 2 de 2