| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2969 / 2025 |
| Date | 2025-09-15 |
| Ementa | Institui o “Dia Municipal do Pedal Feminino” no âmbito do Município de Carmo do Paranaíba/MG e dá outras providências. |
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Município de Carmo do Paranaíba Estado de Minas Gerais CNPJ 18.602.029/0001-09 LEI MUNICIPAL Nº 2.969, DE 15 DE SETEMBRO DE 2025 Institui o “Dia Municipal do Pedal Feminino” no âmbito do Município de Carmo do Paranaíba/MG e dá outras providências. O POVO DO MUNICÍPIO DE CARMO DO PARANAÍBA, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído, no Município de Carmo do Paranaíba, o "Dia Municipal do Pedal Feminino", a ser comemorado, anualmente, no dia 09 de março, em alusão ao Dia Internacional da Mulher. Art. 2º - O “Dia Municipal do Pedal Feminino” passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município. Art. 3º - Na data referida no artigo 1º, poderão ser realizados eventos, passeios ciclísticos, campanhas de incentivo à prática esportiva e outras atividades voltadas à valorização e ao protagonismo da mulher no esporte, especialmente no ciclismo. Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. LUCAS DA 5 Prefeito de Carn do-Paranaíba - MG PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DO PARANAÍBA - MG Atesto que este ato ficou publicado de IT /04 27 SELO des Endereço: Praça Misael Luiz de Carvalho nº 84 - Centro - CEP 38840-036 - Carmo do Paranaíba - MG Telefone: (34) 3851-9800 - Website: https://carmodoparanaiba.mg.gov.br - E-mail: gabinete carmodoparanaiba.mg.gov.br Página 1 de 1