br-locleg corpus explorer

← Carmo do Paranaíba (MG)

norma nº 2969/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2969 / 2025
Date 2025-09-15
EmentaInstitui o “Dia Municipal do Pedal Feminino” no âmbito do Município de Carmo do Paranaíba/MG e dá outras providências.
native_id3723

Originating matéria

matéria 3222 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1

Município de Carmo do Paranaíba
Estado de Minas Gerais
CNPJ 18.602.029/0001-09
LEI MUNICIPAL Nº 2.969, DE 15 DE SETEMBRO DE 2025
Institui o “Dia Municipal do Pedal Feminino” no
âmbito do Município de Carmo do Paranaíba/MG e
dá outras providências.
O POVO DO MUNICÍPIO DE CARMO DO PARANAÍBA, Estado de Minas
Gerais, por seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica instituído, no Município de Carmo do Paranaíba, o "Dia Municipal
do Pedal Feminino", a ser comemorado, anualmente, no dia 09 de março, em alusão ao Dia
Internacional da Mulher.
Art. 2º - O “Dia Municipal do Pedal Feminino” passa a integrar o Calendário
Oficial de Eventos do Município.
Art. 3º - Na data referida no artigo 1º, poderão ser realizados eventos, passeios
ciclísticos, campanhas de incentivo à prática esportiva e outras atividades voltadas à valorização
e ao protagonismo da mulher no esporte, especialmente no ciclismo.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
LUCAS DA 5
Prefeito de Carn
do-Paranaíba - MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE
CARMO DO PARANAÍBA - MG
Atesto que este ato ficou publicado de
IT /04 27 SELO des
Endereço: Praça Misael Luiz de Carvalho nº 84 - Centro - CEP 38840-036 - Carmo do Paranaíba - MG
Telefone: (34) 3851-9800 - Website: https://carmodoparanaiba.mg.gov.br - E-mail: gabinete carmodoparanaiba.mg.gov.br
Página 1 de 1

open original →