| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2973 / 2025 |
| Date | 2025-09-15 |
| Ementa | Autoriza abertura de Crédito Adicional Especial por Anulação de Dotação no Orçamento Vigente e dá outras providências. |
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Município de Carmo do Paranaíba Estado de Minas Gerais CNPJ 18.602.029/0001-09 LEI MUNICIPAL Nº 2.973, DE 15 DE SETEMBRO DE 2025 Autoriza abertura de Crédito Adicional Especial por Anulação de Dotação no Orçamento Vigente e dá outras providências. O POVO DO MUNICÍPIO DE CARMO DO PARANAÍBA, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar o Crédito Adicional Especial por anulação de dotação, no valor de R$200.000,00 (duzentos mil reais), no exercício orçamentário de 2025, conforme abaixo demonstrado: Órgão | Poder Executivo | 02 Unidade orçamentária | Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Lazer é Esporte 83] Função de Governo Esporte e Lazer 27 | Subfunção Desporto Comunitário ni 812 Programa | Implementar Política de Esporte e Lazer | 270 1| Projeto/Atividade | Manter convênios com Clubes Esportivos 2120] Categoria econômica | Despesas de Capital 4] [Grupo de Natureza de | Investimentos 4 Despesa 1 Modalidade de Transferências a Instituições Privadas sem fins lucrativos |. 50 (aplicação Jo — Elemento da Despesa | Contribuições 4.4.50.41 01.0500.0000.0000 Recursos não vinculados de Impostos 200.000,00 Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a anular, no orçamento vigente, para abrir o Crédito Adicional Especial mencionado no art. 1º, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), as seguintes dotações, conforme abaixo demonstrado: [Dotação bo L 298 Orgão "| Poder Executivo 02 Unidade orçamentária | Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Lazer e Esporte | 03 Subunidade Esporte e Lazer 1 051 | Função de Governo Desporto e Lazer L 27| | Subfunção “| Desporto Comunitário L 812] Programa “| Implementar Política de Esporte e Lazer 2701 | Projeto/Atividade Manter convênios com Clubes Esportivos 1 2028 Elemento da Despesa * | Material de consumo 1 3.3.90.30 | Endereço: Praça Misael Luiz de Carvalho nº 84 - Centro - CEP 38840-036 - Carmo do Paranaíba - MG Telefone: (34) 3851-9800 - Website: https://carmodopara naiba.mg.gov.br - E-mail: gabinete(carmodoparanaiba.mg.gov.br Página 1 de 2 Município de Carmo do Paranaíb Estado de Minas Gerais CNP) 18.602.029/0001-09 a [01.0500.0000.0000 | Recursos não vinculados de Impostos 30.000,00 | [Dotação 1 305 Orgão 1 Poder Executivo J 02 [Unidade orçamentária | Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Lazer € Esporte o 03 Subunidade “| Esporte e Lazer 03| Função de Governo Desporto e Lazer 27 Subfunção Desporto Comunitário + 812 Programa Implementar Política de Esporte e Lazer 2701] Projeto/Atividade Manter convênios com Clubes Esportivos - Elemento da Despesa [Contribuições 01.0500.0000.0000 [Recursos não vinculados de Impostos 2 120 3.3.50.41 150.000,00 Dotação 306 | Orgão Poder Executivo 02] [Unidade orçamentária | Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Lazer e 03 Esporte | Subunidade [Esporte Lazer 1 03 Função de Governo Desporto e Lazer | 27 Subfunção [Desporto Comunitário Em 812 | Programa Implementar Política de Esporte e Lazer 4 2701 | Projeto/Atividade Manter convênios com Clubes Esportivos 1 2 120] Elemento da Despesa | Auxílios | 44.50.42 01.0500.0000.0000 | Recursos não vinculados de Impostos | 20.000,00 Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar os ajustes nos Instrumentos de Planejamento Municipal a fim de adequá-los às modificações ocasionadas por essa proposição. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DO PARANAÍBA - G Atesto que este ato ficou publicado de Prefeito de Carmo do Paranaíba - MG Endereço: Praça Misael Luiz de Carvalho nº 84 - Centro - CEP 38840-036 - Carmo do Paranaíba - MG Telefone: (34) 3851-9800 - Website: https://carmodoparanaiba.mg.gov.br - E-mail: gabinete(carmodoparanaiba.mg.gov.br e | DE al Página 2 de 2