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norma nº 2973/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2973 / 2025
Date 2025-09-15
EmentaAutoriza abertura de Crédito Adicional Especial por Anulação de Dotação no Orçamento Vigente e dá outras providências.
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Município de Carmo do Paranaíba
Estado de Minas Gerais
CNPJ 18.602.029/0001-09
LEI MUNICIPAL Nº 2.973, DE 15 DE SETEMBRO DE 2025
Autoriza abertura de Crédito Adicional Especial por
Anulação de Dotação no Orçamento Vigente e dá outras
providências.
O POVO DO MUNICÍPIO DE CARMO DO PARANAÍBA, Estado de Minas Gerais,
por seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar o Crédito Adicional Especial
por anulação de dotação, no valor de R$200.000,00 (duzentos mil reais), no exercício orçamentário de
2025, conforme abaixo demonstrado:
Órgão | Poder Executivo | 02
Unidade orçamentária | Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Lazer é Esporte 83]
Função de Governo Esporte e Lazer 27
| Subfunção Desporto Comunitário ni 812
Programa | Implementar Política de Esporte e Lazer | 270 1|
Projeto/Atividade | Manter convênios com Clubes Esportivos 2120]
Categoria econômica | Despesas de Capital 4]
[Grupo de Natureza de | Investimentos 4
Despesa 1
Modalidade de Transferências a Instituições Privadas sem fins lucrativos |. 50
(aplicação Jo —
Elemento da Despesa | Contribuições 4.4.50.41
01.0500.0000.0000 Recursos não vinculados de Impostos 200.000,00
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a anular, no orçamento vigente, para
abrir o Crédito Adicional Especial mencionado no art. 1º, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil
reais), as seguintes dotações, conforme abaixo demonstrado:
[Dotação bo L 298
Orgão "| Poder Executivo 02
Unidade orçamentária | Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Lazer e Esporte | 03
Subunidade Esporte e Lazer 1 051
| Função de Governo Desporto e Lazer L 27|
| Subfunção “| Desporto Comunitário L 812]
Programa “| Implementar Política de Esporte e Lazer 2701
| Projeto/Atividade Manter convênios com Clubes Esportivos 1 2028
Elemento da Despesa * | Material de consumo 1 3.3.90.30 |
Endereço: Praça Misael Luiz de Carvalho nº 84 - Centro - CEP 38840-036 - Carmo do Paranaíba - MG
Telefone: (34) 3851-9800 - Website: https://carmodopara naiba.mg.gov.br - E-mail: gabinete(carmodoparanaiba.mg.gov.br
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Município de Carmo do Paranaíb
Estado de Minas Gerais
CNP) 18.602.029/0001-09
a
[01.0500.0000.0000
| Recursos não vinculados de Impostos
30.000,00 |
[Dotação 1 305
Orgão 1 Poder Executivo J 02
[Unidade orçamentária | Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Lazer € Esporte o 03
Subunidade “| Esporte e Lazer 03|
Função de Governo Desporto e Lazer 27
Subfunção Desporto Comunitário + 812
Programa Implementar Política de Esporte e Lazer 2701]
Projeto/Atividade Manter convênios com Clubes Esportivos -
Elemento da Despesa
[Contribuições
01.0500.0000.0000
[Recursos não vinculados de Impostos
2 120
3.3.50.41
150.000,00
Dotação 306 |
Orgão Poder Executivo 02]
[Unidade orçamentária | Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Lazer e 03
Esporte
| Subunidade [Esporte Lazer 1 03
Função de Governo Desporto e Lazer | 27
Subfunção [Desporto Comunitário Em 812
| Programa Implementar Política de Esporte e Lazer 4 2701 |
Projeto/Atividade Manter convênios com Clubes Esportivos 1 2 120]
Elemento da Despesa | Auxílios | 44.50.42
01.0500.0000.0000 | Recursos não vinculados de Impostos | 20.000,00
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar os ajustes nos Instrumentos
de Planejamento Municipal a fim de adequá-los às modificações ocasionadas por essa proposição.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
CARMO DO PARANAÍBA - G
Atesto que este ato ficou publicado de
Prefeito de Carmo do Paranaíba - MG
Endereço: Praça Misael Luiz de Carvalho nº 84 - Centro - CEP 38840-036 - Carmo do Paranaíba - MG
Telefone: (34) 3851-9800 - Website: https://carmodoparanaiba.mg.gov.br - E-mail: gabinete(carmodoparanaiba.mg.gov.br
e |
DE al
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