| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2979 / 2025 |
| Date | 2025-10-14 |
| Ementa | Institui o Dia Municipal do Motociclista no Município de Carmo do Paranaíba/MG e dá outras providências. |
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Município de Carmo do Paranaíba Estado de Minas Gerais CNP) 18.602.029/0001-09 LEI MUNICIPAL Nº 2.979, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025 Institui o Dia Municipal do Motociclista no Município de Carmo do Paranaíba/MG e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARMO DO PARANAÍBA, Estado de Minas Gerais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono à seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Carmo do Paranaíba/MG, o Dia Municipal do Motociclista, a ser comemorado, anualmente, em 30 de setembro. Art. 2º O Dia Municipal do Motociclista passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município. Art. 3º Na data mencionada no art. 1º, poderão ser promovidas, pelo Poder Executivo, em parceria com entidades, associações e grupos de motociclistas, atividades voltadas para: I-a valorização e confraternização entre os motociclistas; H — a promoção da cultura motociclística e seu papel na sociedade; HI — a conscientização e educação sobre segurança no trânsito; IV — ações sociais e beneficentes à comunidade, Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DO PARANAÍBA - MG Atesto que este ato ficou publicado de Endereço: Praça Misael Luiz de Carvalho nº 84 - Centro - CEP 38840-036 - Carmo do Paranaíba - MG Telefone: (34) 3851-9800 - Website: https://carmodoparanaiba.mg.gov.br - E-mail: gabineteBcarmodoparanaiba.mg.gov.br Página l de 1