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norma nº 2979/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2979 / 2025
Date 2025-10-14
EmentaInstitui o Dia Municipal do Motociclista no Município de Carmo do Paranaíba/MG e dá outras providências.
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Município de Carmo do Paranaíba
Estado de Minas Gerais
CNP) 18.602.029/0001-09
LEI MUNICIPAL Nº 2.979, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025
Institui o Dia Municipal do Motociclista no
Município de Carmo do Paranaíba/MG e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARMO DO PARANAÍBA, Estado de
Minas Gerais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono à seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Carmo do Paranaíba/MG, o Dia
Municipal do Motociclista, a ser comemorado, anualmente, em 30 de setembro.
Art. 2º O Dia Municipal do Motociclista passa a integrar o Calendário Oficial de
Eventos do Município.
Art. 3º Na data mencionada no art. 1º, poderão ser promovidas, pelo Poder
Executivo, em parceria com entidades, associações e grupos de motociclistas, atividades
voltadas para:
I-a valorização e confraternização entre os motociclistas;
H — a promoção da cultura motociclística e seu papel na sociedade;
HI — a conscientização e educação sobre segurança no trânsito;
IV — ações sociais e beneficentes à comunidade,
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
CARMO DO PARANAÍBA - MG
Atesto que este ato ficou publicado de
Endereço: Praça Misael Luiz de Carvalho nº 84 - Centro - CEP 38840-036 - Carmo do Paranaíba - MG
Telefone: (34) 3851-9800 - Website: https://carmodoparanaiba.mg.gov.br - E-mail: gabineteBcarmodoparanaiba.mg.gov.br
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