| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 2025 |
| Date | 2025-10-30 |
| Ementa | Altera dispositivos da Lei Complementar nº 10, de 27 de novembro de 2017, que dispõe sobre a Reorganização da Estrutura da Administração Direta do Município de Carmo do Paranaíba e dá outras providências. |
| native_id | 3735 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 3
e Município de Carmo do Paranaíba Estado de Minas Gerais CNPJ 18.602.029/0001-09 LEI COMPLEMENTAR Nº 18 DE 30 DE OUTUBRO DE 2025 Altera dispositivos da Lei Complementar nº 10, de 27 de novembro de 2017, que dispõe sobre a Reorganização da Estrutura da Administração Direta do Município de Carmo do Paranaíba e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CARMO DO PARANAÍBA, Estado de Minas Gerais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Altera-se o disposto no art. 3º, inciso 1, especificamente as alíneas “f” e “g”, que passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º (...) €.) II — órgãos de ação governamental e políticas públicas, constituindo unidades de natureza fim: (..) £) Secretaria Municipal de Agropecuária, Meio Ambiente e Urbanização; 8) Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura e Trânsito. Art. 2º Altera-se o Capítulo VIH, art. 14, que passa a vigorar com a seguinte redação: “CAPÍTULO VIII DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGROPECUÁRIA, MEIO AMBIENTE E URBANIZAÇÃO Art. 14 A Secretaria Municipal de Agropecuária, Meio Ambiente e Urbanização é o órgão de assessoramento ao Chefe do Poder Executivo e de elaboração, execução e avaliação das políticas públicas voltadas ao setor agropecuário deste Município, bem como a preservação e cuidado com o Meio Ambiente e a sua urbanização, competindo-lhe especialmente: I elaborar e executar planos e projetos para a expansão das atividades do setor agropecuário no Município; II — apoiar as microunidades de produção agropecuária através da viabilização de recursos financeiros; HI —articular-se com órgãos e entidades federais, estaduais e outras, visando à consecução de recursos para implantações de projetos voltados para apoio e expansão das atividades pecuárias e agrícolas; IV - coordenar e fiscalizar o funcionamento da Feira dos Produtores Rurais do município; AM = Município de Carmo do Paranaíba Estado de Minas Gerais CNPJ 18.602.029/0001-09 V — Planejar, promover e executar a política agropecuária e ambiental, de acordo com as características e peculiaridades do município; VI- Fomentar a diversificação da produção agropecuária com manejo adequado, visando a conservação do solo; VII — desenvolver projetos de Tecuperação de mata ciliar, de rios e mananciais poluídos; VIIL- divulgar as potencialidades pecuárias e agrícolas do Município; IX — apoiar a modernização agropecuária no Município; X— implantar e fortalecer um sistema local de ciência e tecnologia voltado ao agronegócio; XI elaborar e propor programas para fixação do homem no campo; XII - propiciar cursos e treinamentos para famílias rurais, objetivando o desenvolvimento de suas atividades; XII — apoiar os produtores rurais no escoamento e comercialização de suas produções. XIV — cumprir e fazer cumprir a legislação pertinente ao Meio Ambiente, visando à sua preservação; XV — articular-se com entidades públicas e privadas para a consecução de recursos e parcerias voltadas à Preservação do meio ambiente; XVI — promover é desenvolver Programas para preservação e utilização racional dos recursos naturais; XVII — emitir laudo de impacto ambiental para aprovação de projetos de obras públicas e privadas no Município: XVIII — manter cadastro das principais bacias hídricas do Município, com registro das respectivas situações de preservação; XIX — formular o Plano Diretor de Preservação dos Mananciais Hídricos do Município. XX — elaborar e executar direta ou indiretamente os serviços de limpeza urbana, além de exercer a sua fiscalização; XXI — fazer cumprir a legislação urbanística XXII - exercer outras atividades correlatas.” Art. 3º Altera-se o Capítulo IX, art. 15, que passa a vigorar com a seguinte redação: “CAPÍTULO IX DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, INFRAESTRUTURA E TRÂNSITO Art. 15 A Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura e Trânsito é o órgão de assessoramento ao Chefe do Poder Executivo e de elaboração, execução é avaliação dos serviços e obras de infraestrutura e trânsito municipal, competindo-lhe especialmente: E — dirigir, executar ou promover a execução das obras públicas e serviços públicos municipais, elaborar os respectivos projetos e acompanhar a sua execução, em consonância com as diretrizes do planejamento municipal; Município de Carmo do Paranaíba Estado de Minas Gerais CNPJ 18.602.029/0001-09 II — desenvolver os projetos de obras públicas e acompanhar e controlar a execução destes; HI — viabilizar, em articulação com as Secretarias Municipais de Transportes e Agropecuária, Meio Ambiente e Urbanização, a construção e preservação de estradas de rodagem e estradas vicinais do Município; IV — aprovar projetos c fiscalizar obras no Município; V — manter informações sobre todas as obras e serviços públicos; VI — administrar e fiscalizar o funcionamento dos cemitérios municipais, podendo delegar os serviços na forma da lei; VII — supervisionar e fiscalizar o funcionamento de mercados e feiras realizadas em espaços públicos; VIII — administrar o Terminal Rodoviário; IX — elaborar e executar direta ou indirectamente os serviços pertinentes à política de saneamento do Município, além de exercer a sua fiscalização; X — fazer cumprir a legislação urbanística; XI elaborar e executar a política municipal de trânsito e tráfego urbano, exercendo a sua fiscalização; XII — fiscalizar a execução de obras públicas municipais e de terceiros; XII — manter atualizado e devidamente informatizado o cadastro imobiliário do Município; XIV — licenciar e fiscalizar as construções particulares; XV — exercer outras atividades correlatas.” Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeito do Município de Tarmo do Paranaíba/MG PREFEITURA MUNICIPAL DE