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norma nº 2982/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2982 / 2025
Date 2025-10-30
EmentaAutoriza abertura de Crédito Adicional Especial por Anulação de Dotação no Orçamento Vigente e dá outras providências.
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Município de Carmo do Paranaíba
CNPJ 18.602.029/0001-09
Sede Administrativa: Praça Misael Luiz de Carvalho, nº 84
PABX: (034) 3851-9800 — e-mail:contabilidade (Ocarmodoparanaiba.mg.gov.br
38840-000 — CARMO DO PARANAÍBA — MG
LEI MUNICIPAL Nº 2.982, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025
Autoriza abertura de Crédito Adicional Especial
por Anulação de Dotação no Orçamento Vigente
e dá outras providências.
O PREFEITO DE CARMO DO PARANAÍBA, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar Crédito Adicional
Especial por anulação de dotação, até o valor de R$125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais),
no exercício orçamentário de 2025, conforme abaixo demonstrado:
Órção Poder Executivo 04
Unidade orçamentária | Fundo Municipal de Saúde li 07]
Função de Governo Saúde 10
Subfunção Assistência Hospitalar e Ambulatorial E 302]
Programa Atenção Especializada L 1002
Projeto/Atividade | Manter Centro de Convivência - CECO |
Categoria econômica | Despesas Correntes
Grupo de Natureza de | Pessoal e encargos sociais 1|
Despesa
Modalidade de Aplicações diretas 90
[aplicação L
Elemento da Despesa | Contratação por tempo determinado 04
01.0500.0000.0002 Recursos não vinculados de Impostos 12.000,00 |
Órgão Poder Executivo 04 |
Unidade orçamentária “| Fundo Municipal de Saúde 07
Função de Governo Saúde 10
Subfunção Assistência Hospitalar e Ambulatorial 302|
| Programa [atenção Especializada 1002]
| Projeto/ Atividade Manter Centro de Convivência - CECO = Ja
Categoria econômica Despesas Correntes | 3
Grupo de Natureza de | Pessoal e encargos sociais 1
Despesa
Modalidade de Aplicações diretas Do 90
aplicação do
Elemento da Despesa | Vencimentos e vantagens fixas - Pessoal civil 1
01.0500.0000.0002 Recursos não vinculados de Impostos 45.000,00
Órção Poder Executivo I| 04
Unidade orçamentária | Fundo Municipal de Saúde 07
Função de Governo Saúde I o]
Subfunção Assistência Hospitalar c Ambulatorial 302
MA
Município de Carmo do Paranaíba
CNPJ 18.602.029/0001-09
Sede Administrativa: Praça Misael Luiz de Carvalho, nº 84
PABX: (034) 3851-9800 — e-mail:conta bilidade carmodopa ranaiba.mg.gov.br
38840-000 — CARMO DO PARANAÍBA — MG
Elemento da Despesa
Atenção Especializada 1002
Projeto/Atividade Manter Centro de Convivência - CECO
Categoria econômica Despesas Correntes 3
Grupo de Natureza de | Pessoal e encargos sociais 1
Despesa
Modalidade de Aplicações Direta Decorrente de Operação entre 91
aplicação órgãos-fundos
13
Obrigações Patronais
nnnn a
01.0500.0000.0002
Recursos não vinculados de Impostos 20.000,00 |
Orgão
Poder Executivo
Unidade orçamentária
Fundo Municipal de Saúde
+
Função de Governo Saúde
Subfunção Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa Atenção Especializada
Projeto/Atividade Manter Centro de Convivência - CECO
Categoria econômica
| Despesas Correntes
Grupo de Natureza de
Despesa
Outras despesas correntes
Modalidade de
aplicação
Aplicações diretas
Elemento da Despesa |Material de Consumo
01.0500.0000.0002
Recursos não vinculados de Impostos
[Órgão —]Poder Executivo
Unidade orçamentária | Fundo Municipal de Saúde
[Função de Governo Saúde
Subfunção | Assistência Hospitalar c Ambulatorial
Programa | Atenção Especializada
[Proj eto/Atividade | Manter Centro de Convivência - CECO
[Categoria econômica «joespssas Correntes
Grupo de Natureza de [Outras despesas correntes
[Despesa L
Modalidade de Aplicações diretas
aplicação
Elemento da Despesa
Outros Serviços de terceiros - Pessoa Jurídica
01.0500.0000.0002
| Recursos não vinculados de Impostos
Poder Executivo
Unidade orçamentária | Fundo Municipal de Saúde
Função de Governo | Saúde
Subfunção Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa Atenção Especializada
Projeto/Atividade
| Manter Centro de Convivência - CECO
Município de Carmo do Paranaíba
CNPJ 18.602.029/0001-09
Sede Administrativa: Praça Misael Luiz de Carvalho, nº 84
PABX: (034) 3851-9800 — e-mail:contabilidadeGOcarmodoparanaiba.mg.gov.br
38840-000 —- CARMO DO PARANAÍBA — MG
Categoria econômica
Grupo de Natureza de
Despesa
Modalidade de
aplicação
Elemento da Despesa
01.0500.0000.0002
Despesas Correntes 3
Outras despesas correntes 3
Aplicações diretas 90
Outros Serviços de terceiros - Pessoa Física 36
Recursos não vinculados de Impostos 5.000,00
Art, 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a anular, no orçamento
vigente, para abrir o Crédito Adicional Especial mencionado no Art. 1º, até o valor de R$
125.000,00 (cento e vinte e cinco reais), as seguintes dotações conforme abaixo demonstrado:
Poder Executivo
Fundo Municipal de Saúde
Saúde
Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Atenção Especializada
Manutenção da UPA
Projeto/Atividade
Elemento da Despesa | Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica 3.1.90.11
01.0500.0000.0002 Recursos não vinculados de Impostos 125.000,00
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar os ajustes nos
Instrumentos de Planejamento Municipal a fim de adequá-los às modificações ocasionadas
por essa proposição.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
CARMO DO PARANAÍBA - MG
Atesto que este ato ficou publicado de

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