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norma nº 121/2025

Tipo Resolução Legislativa
Número / Ano 121 / 2025
Date 2025-11-24
EmentaAltera dispositivos da Resolução Legislativa nº 115 de 26 de novembro de 2024 que “Dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Carmo do Paranaíba.”.
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Câmara Municipal
de Carmo do Paranaíba
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 121 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025.
Altera dispositivos da Resolução Legislativa nº 115
de 26 de novembro de 2024 que “Dispõe sobre o
Regimento Interno da Câmara Municipal de Carmo
do Paranaíba. ”.
O Presidente da Câmara Municipal de Carmo do Paranaíba faz saber que a
Edilidade aprovou e a Mesa Diretora promulgou a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica alterado o 83º do artigo 30 do Regimento Interno da Câmara
p Municipal que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 30. A reunião e funcionamento das Comissões observarão os seguintes
preceitos:
(:)
$3º É dever do Vereador participar das reuniões das Comissões, sendo
considerado, para todos os efeitos, parte integrante e essencial do exercício do
mandato parlamentar. O Vereador que faltar à reunião terá descontado 1/30 (um
trinta avos) de seu subsídio, salvo se, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da
data da sessão, apresentar justificativa escrita, fundamentada e instruída com
documentos probatórios, que demonstrem a existência de impedimento legítimo.
I— Consideram-se, justificáveis:
a) o exercício comprovado de outro cargo, emprego ou atividade profissional
remunerada, pública ou privada, cuja compatibilidade de horários torne
impossível a presença;
b) licença médica acompanhada de atestado ou laudo;
c) missão institucional ou representação oficial;
d) caso fortuito ou força maior devidamente comprovados;
e) demais motivos devidamente documentados e graves, compatíveis com o
interesse público.
H— A justificativa e seus documentos serão recebidos e apreciados pela Mesa
Diretora, que decide motivadamente por maioria simples no prazo de 5 (cinco)
dias úteis a contar do protocolo.
WI — Caso a Mesa indefira a justificativa, o Vereador poderá interpor recurso
ao Plenário, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da publicação da decisão,
para reexame, sendo a decisão do Plenário definitiva para fins de aplicação do
desconto.
IV — Na hipótese de não apresentação de justificativa no prazo previsto, ou de
não comprovação do impedimento, proceder-se-á ao desconto previsto no caput.
Ê Rua Prefeito Ismael Furtado, 335
[ia] carmodoparanaiba.mg.leg.br Carmo do Paranaíba - MG
Câmara Municipal
de Carmo do Paranaíba
Art. 2º Fica acrescido o $6º ao artigo 111 do Regimento Interno da Câmara
Municipal que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 111. O processo de votação consiste nos atos complementares à discussão
pelo qual o Plenário manifesta sua vontade deliberativa.
$6º Havendo empate o projetô será colocado em votação mais uma vez, 'e se
persistir o empate, será considerado prejudicado, arquivando-o, vedada nova
apresentação do projeto na mesma sessão legislativa.
Art. 3º Fica alterado os incisos e parágrafos do artigo 159 e revogados o inciso
IV e $4º do Regimento Interno da Câmara Municipal que passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 159. São títulos honoríficos a serem concedidas pela Câmara Municipal:
1- Título de Cidadão Honorário Carmense;
II - Diploma de Honra ao Mérito;
HI — Comenda Mulher Destaque Carmense, nos termos da Resolução Legislativa
nº97 de 10 de novembro de 2022;
$ 1º O Título de Cidadão Honorário Carmense será concedido para pessoa que
não tenha nascido em Carmo do Paranaíba e que tenha efetivamente prestado
relevantes serviços em favor da cidade, do Poder Legislativo, Poder Executivo ou
do povo de Carmo do Paranaíba.
$ 2º O Diploma de Honra ao Mérito será concedido a pessoa fisica ou jurídica,
naturais de Carmo do Paranaiba, que tenha promovido a cidade ou que tenha
efetivamente prestado relevantes serviços ao povo de Carmo do Paranaíba.
$ 3º 4 Comenda Mulher Destaque Carmense será concedida a mulheres que se
aestacaram no ano corrente e que tenham efetivamente prestado relevantes
serviços em favor da cidade, do Poder Legislativo, Poder Executivo ou do povo
de Carmo do Paranaíba.”
Art. 4º Fica alterado o artigo 160 do Regimento Interno da Câmara Municipal que
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 160. Os títulos serão concedidos anualmente até o mês de dezembro de cada
âno, devendo as indicações serem protocoladas até o dia 15 de Julho.
$ 1º Cada Vereador poderá indicar até um homenageado pelos incisos 1 ou II, do
art. 159 deste Regimento.
$ 2ºA Câmara Municipal por meio da Procuradoria da Mulher e Mesa Diretora
poderá indicar e aprovar até três homenageadas pelo inciso III, do art. 159 deste
Regimento.”
(34) 3851-2150 [is carmodoparanaiba.mg.
Rua Prefeito Ismael Furtado, 335
E
Câmara Municipal
de Carmo do Paranaíba
Art. 5º Ficam alterados o $1º e 2º do artigo 163 do Regimento Interno da Câmara
Municipal que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 163. Moção é qualquer proposta que expresse o pensamento da Câmara,
em face de acontecimento submetido à sua apreciação e cada Vereador poderá
indicar no decorrer do ano até duas moções. '
$ 1º Se aprovada a Moção poderá ser entregue diretamente em reunião na sede
da Câmara Municipal designada para este fim até o mês de dezembro de cada
ano ou enviada para o seu destinatário, devendo as indicações serem
protocolados até o dia 15 de julho.
$ 2º As moções deverão ser aprovadas por 2/3 (dois terços) dos membros da
Câmara.”
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.
Carmo do Paranaíba, 24 de novembro de 2025.
fatsgo rbosantos
AM - Presidente da Câmara —
EDUARDO ALVES DE ALMEIDA Aetiudicifermdédos
- Vice-Presidente - - Secretária —
Registrada no livro próprio à folha 71, publicada
no site: https://sapl.carmodoparanaiba.mg.leg.br/norma.
Carmo do Paranaíba, 24 de novembro de 2025.
(34) 3851-2150 B Carmodoparana
Rua Prefeito Ismael Furtado, 335

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