| Tipo | Resolução Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 122 / 2025 |
| Date | 2025-11-24 |
| Ementa | Institui o formato, tamanho e dizeres do Título de Cidadão Honorário Carmense, do Diploma de Honra ao Mérito, da Moção de Aplausos e da Comenda Mulher Destaque Carmense, no âmbito da Câmara Municipal de Carmo do Paranaíba/MG, e dá outras providências. |
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RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 122 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025. Institui o formato, tamanho e dizeres do Título de Cidadão Honorário Carmense, do Diploma de Honra ao Mérito, da Moção de Aplausos e da -Comenda Mulher Destaque Carmense, no âmbito da Câmara Municipal de Carmo do Paranaíba/MG, e dá outras providências. O Presidente da Câmara Municipal de Carmo do Paranaíba faz saber que a Edilidade aprovou e a Mesa Diretora promulgou a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica instituído, no. âmbito da Câmara Municipal de Carmo do Paranaíba/MG, o padrão oficial para a confecção e entrega das seguintes honrarias: I- Título de Cidadão Honorário Carmense; II — Diploma de Honra ao Mérito; NI —- Moção de Aplausos; IV — Comenda Mulher Destaque Carmense. Art. 2º O Título de Cidadão Honorário Carmense será confeccionado em quadro com fundo em tecido veludo de cor azul marinho (Código Hexadecimal: 4000080) com tamanho de 30x40 e placa central em aço inox com gravação baixo relevo e pintura automotiva, no tamanho de 20x30, contento no canto superior esquerdo o Brasão do Município de Carmo do Paranaíba, na sua forma original, e no fundo, em marca dágua, colorido com 15% de transparência. - ) k 81º O título de que trata este artigo da presente Resolução Legislativa, conterá ainda: borda externa “ornamento floral na cor dourada, com contornos na cor dourada” e, borda interna “em linha na cor dourada”. $2º O referido diploma deverá conter.o título “CÂMARA MUNICIPAL DE CARMO DO PARANAÍBA” na cor preta e, subtítulo “TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO CARMENSE” na cor dourada, ambos com a fonte Times New Roman Bold ou similar. $3º O referido diploma deverá conter os seguintes dizeres na fonte Times New Roman Regular ou similar, cor preta: (Texto) A Câmara Municipal de Carmo do Paranaíba — MG, pelo Decreto Legislativo Nº (com espaço para o nº e o ano) outorga a(o) Sr.(a), com espaço para o nome completo do agraciado(a) o Título de Cidadã(o) Honorífico Carmense, pelos relevantes serviços prestados à comunidade. (Local) Carmo do Paranaíba — MG (com espaços para o dia, mês e ano da outorga); (e abaixo), K Rua Prefeito Ismael Furtado, 335 fis) carmodoparanaiba.mg.leg.br Carmo do Paranaíba - MG Câmara Municipal de Carmo do Paranaíba Presidente e Autor, (com linhas acima e espaços para as respectivas assinaturas e, abaixo, para se escrever os nomes do Presidente e Autor, de forma legível). “ Art. 3º O Diploma de Honra ao Mérito será confeccionado em quadro com fundo em tecido veludo de cor vermelho bordô (Código Hexadecimal: *800000) com tamanho de 30x40 e placa central em aço inox com gravação baixo relevo € pintura automotiva, no tamanho de 20x30, contento no canto superior esquerdo o Brasão do Município de Carmo do Paranaíba, na sua forma original, e no fundo, em marca d'água, colorido com 15% de transparência. 81º O diploma de que trata este artigo da presente Resolução Legislativa, conterá ainda: borda externa “ornamento floral na cor prata, com contornos na cor prata” e, borda interna “em linha na cor prata”. $2º O referido diploma deverá conter o título “CÂMARA MUNICIPAL DE CARMO DO PARANAÍBA” na cor preta e o subtítulo “DIPLOMA DE HONRA AO MÉRITO” na cor dourada, ambos com a fonte Times New Roman Bold ou similar. $3º O referido diploma deverá conter os seguintes dizeres na fonte Times New Roman Regular ou similar, cor preta: (Texto) A Câmara Municipal de Carmo do Paranaíba — MG, pelo Decreto Legislativo Nº (com espaço paraonºeo ano) outorga a(o) Sr.(a), com espaço para o nome completo do agraciado(a) o Diploma de Honra ao Mérito, por sua dedicação ao desenvolvimento e relevantes serviços prestados à comunidade carmense. (Local) Carmo do Paranaíba - MG (com espaços para o dia, mês e ano da outorga); (e abaixo), Presidente e Autor, (com linhas acima e espaços para as respectivas assinaturas e, abaixo, para se escrever os nomes do Presidente e Autor, de forma legível). Art. 4º A Moção de Aplauso será confeccionada em quadro com fundo em tecido veludo de cor verde bandeira (Código Hexadecimal: *009440) com tamanho de 30x40 e placa central em aço inox com gravação baixo relevo e pintura automotiva, no tamanho de 20x30, contento no canto superior esquerdo o Brasão do Município de Carmo do Paranaíba, na sua forma original, e no fundo, em marca d'água, colorido com 15% de transparência. $1º A Moção de que trata este artigo da presente Resolução Legislativa, conterá ainda: borda externa “ornamento floral na cor preta, com contornos na cor preta” e, borda interna “em linha na cor preta”. ) $2º O referido diploma deverá conter o título “CÂMARA MUNICIPAL DE CARMO DO PARANAÍBA” na cor preta e, subtítulo “MOÇÃO DE APLAUSO” na cor dourada, ambos com a fonte Times New Roman Bold ou similar. $3º A referida moção deverá conter os seguintes dizeres na fonte Times New Roman Regular ou similar, cor preta: (Texto) A Câmara Municipal de Carmo do Paranaíba — MG, em reunião (com espaço para o tipo da reunião) realizada em (com espaço para o dia e o ano) homenageou (com espaço para o nome e justificativa da Rua Prefeito Ismael Furtado, 335 armo do Paranaíba «dA (34) 3851-2150 (ia) Carmodoparanaiba.mg. & Câmara Municipal de Carmo do Paranaíba homenagem) a requerimento do (a) (s) vereador (a) (es), um voto de aplauso pelos serviços prestados à comunidade. (Local) Carmo do Paranaíba —- MG (com espaços para o dia, mês e ano da outorga); (e abaixo), Presidente e Autor, (com linhas acima e espaços para as respectivas assinaturas e, abaixo, para se escrever os nomes do Presidente e Autor, de forma legível). Art. 5º A Comenda Mulher Destaque Carmense será confeccionada em medalha em metal prateado, no formato circular com diâmetro de 8 (oito) centímetros, acompanhada de fita de no mínimo 2 e no máximo até 3 (três) centímetros de largura, em cores alusivas ao Município, embutida em um passador prateado acoplado na respectiva medalha. 81º No anverso, inscrição em relevo: “Comenda Mulher Destaque Carmense” é o Brasão da Procuradoria da Mulher, que seja projetada para fora da superfície da medalha, criando a sensação de tridimensionalidade; 82º No reverso, a inscrição: “Câmara Municipal de Carmo do Paranaiba/MG — /ano da entrega]”, o Brasão da Câmara Municipal e o nome completo da homenageada, com apelido se tiver; $3º A medalha será acondicionada em caixa, em material rígido e forração aveludada, na cor preta. Art. 6º Os modelos constantes desta Resolução terão caráter obrigatório para todas as homenagens concedidas pelo Legislativo Municipal, sendo vedadas alterações de forma, salvo atualização de identidade visual oficial do Município. Art, 7º Revoga-se as disposições em contrário. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026. Carmo do Paranaíba, 24 de novembro de 2025. » fatigo Lo do Ea RODRI ALVES DOS SANTO) - Presidente da Câmara — EDUARDO ALVES DE ALMEIDA Ve ont aid - Vice-Presidente - - Secretária — Registrada no livro próprio à folha 71v, publicada no site: https://sapl.carmodoparanaiba.mg.leg.br/norma. Carmo do Paranaíba, 24 de novembro de 2025. a Rua Prefeito Ismael Furtado, 335