| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 134 / 2025 |
| Date | 2025-11-24 |
| Ementa | Revoga os Decretos Legislativos nº 46/2009, nº 47/2009, nº 97/2022, nº 98/2022 e nº 99/2022 e dá outras providências. |
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Câmara Municipal de Carmo do Paranaíba DECRETO LEGISLATIVO Nº 134, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025 Revoga os Decretos Legislativos nº 46/2009, nº 47/2009, nº 97/2022, nº 98/2022 enº 99/2022 e dá outras providências. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Carmo do Paranaíba, no uso de suas atribuições legais, atendendo ao que dispõe o inciso I, do art. 69, da Lei Orgânica do Município, promulga o seguinte Decreto Legislativo. Art. 1º Ficam revogados os Decretos Legislativos nº 46/2009, nº 47/2009, nº 97/2022, nº 98/2022 e nº 99/2022, por se encontrarem sem aplicabilidade prática, com efeitos exauridos ou incompatíveis com a atual realidade administrativa e legislativa. Art. 2º Esta revogação tem por objetivo promover a consolidação e atualização normativa do acervo legislativo municipal, garantindo maior clareza, coerência e segurança jurídica no âmbito do Poder Legislativo. Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de Janeiro de 2026. Carmo do Paranaíba/MG, 24 de novembro de 2025. fa. Ed fog de» S SANTOS - Presidente da Câmara - EDUARDO ALVES DE ALMEIDA ssa ad - Vice-Presidente da Câmara - Secretária Registrado em livro próprio e publicado no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo. Carmo do Paranaíba/MG, 24/11/2025. Rua Prefeito Ismael Furtado, 335 Carmo do Paranaíba - MG CEP 38840-022 6] (34) 3851-2150 carmodoparanaiba.mg.leg.br