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norma nº 2983/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2983 / 2025
Date 2025-11-12
EmentaAutoriza abertura de Crédito Adicional Especial por Anulação de Dotação no Orçamento Vigente e dá outras providências.
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Município de Carmo do Paranaíba
CNPJ 18.602.029/0001-09
Sede Administrativa: Praça Misael Luiz de Carvalho, nº 84
PABX: (034) 3851-9800 — e-mail:contabilidade (carmodoparanaiba.mg.gov.br
38840-000 — CARMO DO PARANAÍBA — MG
LEI MUNICIPAL Nº 2.983, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025
Autoriza abertura de Crédito Adicional Especial
por Anulação de Dotação no Orçamento Vigente
e dá outras providências.
O PREFEITO DE CARMO DO PARANAÍBA, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar Crédito Adicional
Especial por anulação de dotação, até o valor de R$230.000,00 (duzentos e trinta mil reais), no
exercício orçamentário de 2025, conforme abaixo demonstrado:
Órgão Poder Executivo 04
Unidade orçamentária | Fundo Municipal de Saúde 07
f=— e ] |
Função de Governo Saúde 10
| Subfunção | Assistência Hospitalar e Ambulatorial 302
Programa Atenção Especializada 1002
Projeto/Atividade Manter Centro de Atenção Psicossocial Infanto
Juvenil |
Categoria econômica Despesas Correntes 1
Grupo de Natureza de | Pessoal e encargos sociais 1
Despesa
Modalidade de Aplicações diretas | 90
aplicação
Elemento da Despesa | Contratação por tempo determinado in 04]
01.0500.0000.0002 Recursos não vinculados de Impostos 60.000,00
[Orgão Poder Executivo 04]
Unidade orçamentária | Fundo Municipal de Saúde |
Função de Governo Saúde [o 10
Subfunção Assistência Hospitalar e Ambulatorial 1 302
Programa Atenção Especializada 1002
Projeto/Atividade Manter Centro de Atenção Psicossocial Infanto |
Juvenil
Categoria econômica Despesas Correntes 3
Grupo de Natureza de | Pessoal e encargos sociais 1|
Despesa — 4
Modalidade de Aplicações diretas 90
aplicação
Elemento da Despesa | Vencimentos e vantagens fixas - Pessoal civil 1
01.0500.0000.0002 Recursos não vinculados de Impostos 55.000,00
MN
P
Município de Carmo do Paranaíba
CNPJ 18.602.029/0001-09
Sede Administrativa: Praça Misael Luiz de Carvalho, nº 84
ABX: (034) 3851-9800 — e-mail:contabilidadecarmodoparanaiba.mg.gov.br
38840-000 — CARMO DO PARANAÍBA — MG
Orgão
Poder Executivo
Unidade orçamentária
Fundo Municipal de Saúde
Função de Governo
Saúde
Subfunção
Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa
Atenção Especializada
Projeto/Atividade Manter Centro de Atenção Psicossocial Infanto
Juvenil A
Categoria econômica | Despesas Correntes E 3
Grupo de Natureza de | Pessoal e encargos sociais ]
Despesa
Modalidade de | Aplicações Direta Decorrente de Operação ii 91 |
aplicação órgãos-fundos Esse
Elemento da Despesa *|Obrigações Patronais 13
Else da De [Recursos não vinculados de Impostos 20.000,00]
[Órgão [Poder Executivo 04]
[Unidade orçamentária | Fundo Municipal de Saúde E “07
Função de G [ Saúde E o]
unção de Governo úL
Subfunção [Assistência Hospitalar e Ambulatorial 5 302]
ni E E d— =>)
Programa | Atenção Especializada + 10024
Projeto/Atividade Manter Centro de Atenção Psicossocial Infanto
“| Juvenil
[Categoria econômica | Despesas Correntes 3
[Grupo de Natureza de | Outras despesas correntes 3
Despesa
Modalidade de Aplicações diretas E 90 |
aplicação do.
Elemento da Despesa | Material de Consumo do 30
01.0500.0000.0002 Recursos não vinculados de Impostos a, 30.000,00
Órgão [Poder Executivo ER 04]
Unidade orçamentária | Fundo Municipal de Saúde 07)
Função de Governo Saúde T 0]
Subfunção 1 Assistência Hospitalar e Ambulatorial 302
Programa — | Atenção Especializada Im ora
Projeto/Atividade Manter Centro de Atenção Psicossocial Infanto
— Juvenil L
Categoria econômica Despesas Correntes 3
Grupo de Natureza de | Outras despesas correntes [ 3
Despesa
Modalidade de * | Aplicações diretas 93
aplicação L. 5]
Município de Carmo do Paranaíba
CNPJ 18.602.029/0001-09
Sede Administrativa: Praça Misael Luiz de Carvalho, nº 84
PABX: (034) 3851-9800 — e-mail:contabilidadeOcarmodoparanaiba.mg.gov.br
38840-000 — CARMO DO PARANAÍBA — MG
Elemento da Despesa [Outros serviços de terceiros — Pessoa Jurídica 39
[01.0500.0000.0002 [Recursos não vinculados de Impostos — | 3500000]
[Órgão [Poder Executivo | 04]
[Unidade orçamentária |F undo Municipal de Saúde 07
Função de Governo Saúde l 10]
Subfunção Assistência Hospitalar e Ambulatorial 302
Programa Atenção Especializada 1002 |
Projeto/Atividade Manter Centro de Atenção Psicossocial Infanto |
Juvenil
[Categoria econômica | Despesas Correntes 3
Grupo de Natureza de | Outras despesas correntes E 3|
Despesa |]
Modalidade de “| Aplicações diretas T” 90
aplicação Jo 1]
Elemento da Despesa |Outros Serviços de terceiros - Pessoa Jurídica | Ch
01.0500.0000.0002 Recursos não vinculados de Impostos L 15.000,00
[Órgão Poder Executivo Ei 04]
Unidade orçamentária IF undo Municipal de Saúde 07
Função de Governo Saúde | To]
Subfunção Assistência Hospitalar e Ambulatorial Ta 302
Programa Atenção Especializada E 1002
Proj eto/Atividade Manter Centro de Atenção Psicossocial Infanto =
L Juvenil do
Categoria econômica | Despesas Correntes | 3]
Grupo de Natureza de | Outras despesas correntes 3
Despesa L Il
Modalidade de Aplicações diretas 90
aplicação
[ Elemento da Despesa TOutros Serviços de terceiros - Pessoa Física 36
[01.0500.0000.0002 T|Recursos não vinculados de Impostos 1 15.000,00
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a anular, no orçamento vigente,
para abrir o Crédito Adicional Especial mencionado no Art. 1º, até o valor de R$230.000,00
(duzentos e trinta mil reais), as seguintes dotações conforme abaixo demonstrado:
ipetação T 133
Órgão Poder Executivo + 04
Unidade orçamentária | Fundo Municipal de Saúde 07
Função de Governo Saúde —+ 10
Subfunção Assistência Hospitalar e Ambulatorial 302
Programa Atenção Especializada É 1002
Município de Carmo do Paranaíba
CNPJ 18.602.029/0001-09
Sede Administrativa: Praça Misael Luiz de Carvalho, nº 84
PABX: (034) 3851-9800 — e-mail:contabilidadeQcarmodoparanaiba.mg.gov.br
38840-000 —- CARMO DO PARANAÍBA — MG
Projeto/Atividade Manutenção da UPA
Elemento da Despesa Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica 3.1.90.11
01.0500.0000.0002 Recursos não vinculados de Impostos 230.000,00
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar os ajustes nos
Instrumentos de Planejamento Municipal a fim de adequá-los às modificações ocasionadas por
essa proposição.
Art, 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
CARMO DO PARANAÍBA - G
Atesto que este ato ficou publicado de

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