| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2983 / 2025 |
| Date | 2025-11-12 |
| Ementa | Autoriza abertura de Crédito Adicional Especial por Anulação de Dotação no Orçamento Vigente e dá outras providências. |
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Município de Carmo do Paranaíba CNPJ 18.602.029/0001-09 Sede Administrativa: Praça Misael Luiz de Carvalho, nº 84 PABX: (034) 3851-9800 — e-mail:contabilidade (carmodoparanaiba.mg.gov.br 38840-000 — CARMO DO PARANAÍBA — MG LEI MUNICIPAL Nº 2.983, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025 Autoriza abertura de Crédito Adicional Especial por Anulação de Dotação no Orçamento Vigente e dá outras providências. O PREFEITO DE CARMO DO PARANAÍBA, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar Crédito Adicional Especial por anulação de dotação, até o valor de R$230.000,00 (duzentos e trinta mil reais), no exercício orçamentário de 2025, conforme abaixo demonstrado: Órgão Poder Executivo 04 Unidade orçamentária | Fundo Municipal de Saúde 07 f=— e ] | Função de Governo Saúde 10 | Subfunção | Assistência Hospitalar e Ambulatorial 302 Programa Atenção Especializada 1002 Projeto/Atividade Manter Centro de Atenção Psicossocial Infanto Juvenil | Categoria econômica Despesas Correntes 1 Grupo de Natureza de | Pessoal e encargos sociais 1 Despesa Modalidade de Aplicações diretas | 90 aplicação Elemento da Despesa | Contratação por tempo determinado in 04] 01.0500.0000.0002 Recursos não vinculados de Impostos 60.000,00 [Orgão Poder Executivo 04] Unidade orçamentária | Fundo Municipal de Saúde | Função de Governo Saúde [o 10 Subfunção Assistência Hospitalar e Ambulatorial 1 302 Programa Atenção Especializada 1002 Projeto/Atividade Manter Centro de Atenção Psicossocial Infanto | Juvenil Categoria econômica Despesas Correntes 3 Grupo de Natureza de | Pessoal e encargos sociais 1| Despesa — 4 Modalidade de Aplicações diretas 90 aplicação Elemento da Despesa | Vencimentos e vantagens fixas - Pessoal civil 1 01.0500.0000.0002 Recursos não vinculados de Impostos 55.000,00 MN P Município de Carmo do Paranaíba CNPJ 18.602.029/0001-09 Sede Administrativa: Praça Misael Luiz de Carvalho, nº 84 ABX: (034) 3851-9800 — e-mail:contabilidadecarmodoparanaiba.mg.gov.br 38840-000 — CARMO DO PARANAÍBA — MG Orgão Poder Executivo Unidade orçamentária Fundo Municipal de Saúde Função de Governo Saúde Subfunção Assistência Hospitalar e Ambulatorial Programa Atenção Especializada Projeto/Atividade Manter Centro de Atenção Psicossocial Infanto Juvenil A Categoria econômica | Despesas Correntes E 3 Grupo de Natureza de | Pessoal e encargos sociais ] Despesa Modalidade de | Aplicações Direta Decorrente de Operação ii 91 | aplicação órgãos-fundos Esse Elemento da Despesa *|Obrigações Patronais 13 Else da De [Recursos não vinculados de Impostos 20.000,00] [Órgão [Poder Executivo 04] [Unidade orçamentária | Fundo Municipal de Saúde E “07 Função de G [ Saúde E o] unção de Governo úL Subfunção [Assistência Hospitalar e Ambulatorial 5 302] ni E E d— =>) Programa | Atenção Especializada + 10024 Projeto/Atividade Manter Centro de Atenção Psicossocial Infanto “| Juvenil [Categoria econômica | Despesas Correntes 3 [Grupo de Natureza de | Outras despesas correntes 3 Despesa Modalidade de Aplicações diretas E 90 | aplicação do. Elemento da Despesa | Material de Consumo do 30 01.0500.0000.0002 Recursos não vinculados de Impostos a, 30.000,00 Órgão [Poder Executivo ER 04] Unidade orçamentária | Fundo Municipal de Saúde 07) Função de Governo Saúde T 0] Subfunção 1 Assistência Hospitalar e Ambulatorial 302 Programa — | Atenção Especializada Im ora Projeto/Atividade Manter Centro de Atenção Psicossocial Infanto — Juvenil L Categoria econômica Despesas Correntes 3 Grupo de Natureza de | Outras despesas correntes [ 3 Despesa Modalidade de * | Aplicações diretas 93 aplicação L. 5] Município de Carmo do Paranaíba CNPJ 18.602.029/0001-09 Sede Administrativa: Praça Misael Luiz de Carvalho, nº 84 PABX: (034) 3851-9800 — e-mail:contabilidadeOcarmodoparanaiba.mg.gov.br 38840-000 — CARMO DO PARANAÍBA — MG Elemento da Despesa [Outros serviços de terceiros — Pessoa Jurídica 39 [01.0500.0000.0002 [Recursos não vinculados de Impostos — | 3500000] [Órgão [Poder Executivo | 04] [Unidade orçamentária |F undo Municipal de Saúde 07 Função de Governo Saúde l 10] Subfunção Assistência Hospitalar e Ambulatorial 302 Programa Atenção Especializada 1002 | Projeto/Atividade Manter Centro de Atenção Psicossocial Infanto | Juvenil [Categoria econômica | Despesas Correntes 3 Grupo de Natureza de | Outras despesas correntes E 3| Despesa |] Modalidade de “| Aplicações diretas T” 90 aplicação Jo 1] Elemento da Despesa |Outros Serviços de terceiros - Pessoa Jurídica | Ch 01.0500.0000.0002 Recursos não vinculados de Impostos L 15.000,00 [Órgão Poder Executivo Ei 04] Unidade orçamentária IF undo Municipal de Saúde 07 Função de Governo Saúde | To] Subfunção Assistência Hospitalar e Ambulatorial Ta 302 Programa Atenção Especializada E 1002 Proj eto/Atividade Manter Centro de Atenção Psicossocial Infanto = L Juvenil do Categoria econômica | Despesas Correntes | 3] Grupo de Natureza de | Outras despesas correntes 3 Despesa L Il Modalidade de Aplicações diretas 90 aplicação [ Elemento da Despesa TOutros Serviços de terceiros - Pessoa Física 36 [01.0500.0000.0002 T|Recursos não vinculados de Impostos 1 15.000,00 Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a anular, no orçamento vigente, para abrir o Crédito Adicional Especial mencionado no Art. 1º, até o valor de R$230.000,00 (duzentos e trinta mil reais), as seguintes dotações conforme abaixo demonstrado: ipetação T 133 Órgão Poder Executivo + 04 Unidade orçamentária | Fundo Municipal de Saúde 07 Função de Governo Saúde —+ 10 Subfunção Assistência Hospitalar e Ambulatorial 302 Programa Atenção Especializada É 1002 Município de Carmo do Paranaíba CNPJ 18.602.029/0001-09 Sede Administrativa: Praça Misael Luiz de Carvalho, nº 84 PABX: (034) 3851-9800 — e-mail:contabilidadeQcarmodoparanaiba.mg.gov.br 38840-000 —- CARMO DO PARANAÍBA — MG Projeto/Atividade Manutenção da UPA Elemento da Despesa Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica 3.1.90.11 01.0500.0000.0002 Recursos não vinculados de Impostos 230.000,00 Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar os ajustes nos Instrumentos de Planejamento Municipal a fim de adequá-los às modificações ocasionadas por essa proposição. Art, 4º Revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DO PARANAÍBA - G Atesto que este ato ficou publicado de