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norma nº 2988/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2988 / 2025
Date 2025-11-26
EmentaRegulamenta a licença-paternidade no âmbito do Poder Público Municipal de Carmo do Paranaíba/MG e dá outras providências.
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Município de Carmo do Paranaíba
Estado de Minas Gerais
CNP) 18.602.029/0001-09
LEI MUNICIPAL Nº 2.988, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025
Regulamenta a licença-paternidade no âmbito do Poder
Público Municipal de Carmo do Paranaiba-MG e dá
outras providências.
O PREFEITO DE CARMO DO PARANAÍBA, faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O servidor público municipal gozará do direito a licença-paternidade pelo período
de 20 (vinte) dias, a contar da data do nascimento do(a) filho(a), da formalização judicial de adoção ou
assinatura do termo judicial de guarda para fins de adoção da criança.
$ 1º Entende-se por criança a pessoa com até 12 (doze) anos de idade incompletos, conforme
regulamenta o art. 2º da Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990.
$ 2º A licença-paternidade deverá ser requerida mediante o envio de solicitação ao setor de
Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Carmo do Paranaíba, acompanhada da certidão de
nascimento ou dos termos judiciais, no prazo de 2 (dois) dias úteis a contar da data do nascimento do(a)
filho(a), da formalização judicial de adoção ou da assinatura do termo judicial de guarda para fins de
adoção.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Carmo do Paranaíba/MG$ 26 dê novembro de 2025.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
CARMO DO PARANAÍBA - MG
Atesto que este ato ficou publicado de
Mol) les , Molde les
Endereço: Praça Misael Luiz de Carvalho nº 84 - Centro - CEP 38840-036 - Carmo do Paranaíba - MG
Telefone: (34) 3851-9800 - Website: https://carmodoparanaiba.mg.gov.br - E-mail: gabinete(Ocarmodoparanaiba.mg.gov.br
Dácina 1 do 1

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