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norma nº 2989/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2989 / 2025
Date 2025-11-26
EmentaDispõe sobre a criação e disponibilização de cartões de vacinação em braille para pessoas com deficiência visual no âmbito do Município de Carmo do Paranaíba e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
CARMO DO PARANAÍBA - MG
Município de Carmo do Paranaíba
Estado de Minas Gerais
CNP) 18.602.029/0001-09
LEI MUNICIPAL Nº 2.989, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025
Dispõe sobre a criação e disponibilização de cartões de
vacinação em braille para pessoas com deficiência visual
no âmbito do Município de Carmo do Paranaíba e dá
outras providências.
O PREFEITO DE CARMO DO PARANAÍBA, faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar e disponibilizar cartões de
vacinação em sistema braille para pessoas com deficiência visual, residentes no Município de Carmo do
Paranaíba.
Art. 2º - O cartão de vacinação em braille deverá conter, no mínimo:
I—o nome completo do paciente;
H-— a data de nascimento;
HI — o número do cartão do SUS;
IV — os campos necessários para identificação das vacinas aplicadas e respectivas datas,
adaptados em braille;
V — informações básicas de contato da unidade de saúde responsável.
Art. 3º - A confecção dos cartões de vacinação em braille deverá ser realizada de forma
acessível e gratuita, sendo distribuída por meio das Unidades Básicas de Saúde (U BSs) e demais postos
de vacinação do Município.
Art, 4º - O Poder Executivo poderá firmar parcerias com instituições especializadas em
acessibilidade e inclusão de pessoas com deficiência visual, para elaboração do layout e impressão dos
cartões.
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 90 (noventa) dias a
contar da data de sua publicação, definindo o modelo do cartão, o processo de solicitação e os órgãos
responsáveis pela sua confecção e entrega.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
26 de novembro de 2025.
Lucas $i ca eera)
«SPA SILVA MENDES
Prefeito'de Carmo do Paranaíba - MG
Endereço: Praça Misael Luiz de Carvalho nº 84 - Centro - CEP 38840-036 - Carmo do Paranaíba - MG
Telefone: (34) 3851-9800 - Website: https://carmodoparanaiba.mg.gov.br - E-mail: gabinete(Dcarmodoparanaiba.mg.gov.br
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