| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2989 / 2025 |
| Date | 2025-11-26 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação e disponibilização de cartões de vacinação em braille para pessoas com deficiência visual no âmbito do Município de Carmo do Paranaíba e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DO PARANAÍBA - MG Município de Carmo do Paranaíba Estado de Minas Gerais CNP) 18.602.029/0001-09 LEI MUNICIPAL Nº 2.989, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025 Dispõe sobre a criação e disponibilização de cartões de vacinação em braille para pessoas com deficiência visual no âmbito do Município de Carmo do Paranaíba e dá outras providências. O PREFEITO DE CARMO DO PARANAÍBA, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar e disponibilizar cartões de vacinação em sistema braille para pessoas com deficiência visual, residentes no Município de Carmo do Paranaíba. Art. 2º - O cartão de vacinação em braille deverá conter, no mínimo: I—o nome completo do paciente; H-— a data de nascimento; HI — o número do cartão do SUS; IV — os campos necessários para identificação das vacinas aplicadas e respectivas datas, adaptados em braille; V — informações básicas de contato da unidade de saúde responsável. Art. 3º - A confecção dos cartões de vacinação em braille deverá ser realizada de forma acessível e gratuita, sendo distribuída por meio das Unidades Básicas de Saúde (U BSs) e demais postos de vacinação do Município. Art, 4º - O Poder Executivo poderá firmar parcerias com instituições especializadas em acessibilidade e inclusão de pessoas com deficiência visual, para elaboração do layout e impressão dos cartões. Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 6º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 90 (noventa) dias a contar da data de sua publicação, definindo o modelo do cartão, o processo de solicitação e os órgãos responsáveis pela sua confecção e entrega. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 26 de novembro de 2025. Lucas $i ca eera) «SPA SILVA MENDES Prefeito'de Carmo do Paranaíba - MG Endereço: Praça Misael Luiz de Carvalho nº 84 - Centro - CEP 38840-036 - Carmo do Paranaíba - MG Telefone: (34) 3851-9800 - Website: https://carmodoparanaiba.mg.gov.br - E-mail: gabinete(Dcarmodoparanaiba.mg.gov.br Página 1 de 1