br-locleg corpus explorer

← Carmo do Paranaíba (MG)

norma nº 2992/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2992 / 2025
Date 2025-12-09
EmentaDispõe sobre a ratificação do Protocolo de Intenções firmado entre os Municípios de Arapuá, Carmo do Paranaíba, Cruzeiro da Fortaleza, Guimarânia, João Pinheiro, Lagamar, Patos de Minas, Patrocínio, Presidente Olegário, São Gotardo, Serra do Salitre e Tiros, com vistas à constituição do Consórcio Público Intermunicipal de Saúde do Cerrado Mineiro (CISCEM).
native_id3753

Originating matéria

matéria 3341 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2

Município de Carmo do Paranaíba
Estado de Minas Gerais
CNPJ 18.602.029/0001-09
LEI MUNICIPAL Nº 2.992, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025
Dispõe sobre a ratificação do Protocolo de Intenções firmado
entre os Municípios de Arapuá, Carmo do Paranaíba,
Cruzeiro da Fortaleza, Guimarânia, João Pinheiro,
Lagamar, Patos de Minas, Patrocínio, Presidente Olegário,
São Gotardo, Serra do Sulitre e Tiros, com vistas à
constituição do Consórcio Público Intermunicipal de Saúde
do Cerrado Mineiro (CISCEM).
O PREFEITO DE CARMO DO PARANAÍBA, faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica ratificado, nos termos do art. 5º da Lei Federal nº 1 1.107, de 6 de abril de 2005,
o Protocolo de Intenções firmado entre os Municípios de Arapuá, Carmo do Paranaíba, Cruzeiro da
Fortaleza, Guimarânia, João Pinheiro, Lagamar, Patos de Minas, Patrocínio, Presidente Olegário, São
Gotardo, Serra do Salitre e Tiros, com a finalidade de constituição do Consórcio Público Intermunicipal
de Saúde do Cerrado Mineiro (CISCEM), na forma de associação pública, com personalidade jurídica
de direito público e natureza autárquica interfederativa.
$1º O Protocolo de Intenções a que se refere o caput deste artigo tem por finalidade
estabelecer as bases para a criação c funcionamento do consórcio público, com o objetivo de promover
a gestão associada de serviços públicos de saúde, de forma regionalizada e descentralizada, em benefício
dos munícipes.
$2º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a aprovar, por meio de decreto, as alterações
futuras do Protocolo de Intenções do CISCEM que forem aprovadas pela Assembleia Geral do
Consórcio, desde que não impliquem aumento de encargos financeiros permanentes ao Município.
Art. 2º O Protocolo de Intenções ora ratificado, após sua ratificação por todos os Municípios
consorciados, converter-se-á em Contrato de Consórcio Público, com força obrigatória, passando o
Município de Carmo do Paranaíba a integrar o Consórcio, conforme os termos do Estatuto aprovado em
Assembleia Geral.
Art. 3º Fica o Executivo Municipal autorizado a:
I — formalizar a adesão ao Contrato de Consórcio Público decorrente do Protocolo de
Intenções ratificado por esta Lei;
II — participar da estruturação, instalação e funcionamento do CISCEM;
1 — realizar repasses financeiros, conforme previsto no Estatuto do Consórcio, observadas
as dotações orçamentárias específicas da Lei Orçamentária Anual do Município;
IV — indicar os representantes do Município nos órgãos do Consórcio, nos termos o Estatuto.
V — exercer controle intemo sobre os recursos repassados ao CISCEM, bem como exigir,
anualmente, prestação de contas da entidade consorciada, em consonância com os princípios da
Administração Pública.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Integram a presente Lei o Procolo de Intenções e seus Anexos I e II.
Endereço: Praça Misael Luiz de Carvalho nº 84 - Centro - CEP 38840-036 - Carmo do Paranaíba - MG
Telefone: (34) 3851-9800 - Website: https://carmodoparanaiba.mg.gov.br - E-mail: gabinete carmodoparanaiba.mg.gov.br AN
Página 1 de 2
Município de Carmo do Paranaíba
Estado de Minas Gerais
CNPJ 18.602.029/0001-09
de dezembro.de,2
ve lances dá
VA
PREFEITURA MUNICIPAL DE
CARMO DO PARANAÍBA - NG
Atesto que este ato ficou publicado de
Endereço: Praça Misael Luiz de Carvalho nº 84 - Centro - CEP 38840-036 - Carmo do Paranaíba - MG
Telefone: (34) 3851-9800 - Website: https://carmodoparanaiba.mg.gov.br - E-mail: gabineteQDcarmodoparanaiba.mg.gov.br
Página 2 de 2

open original →