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← Carmo do Paranaíba (MG)

norma nº 2994/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2994 / 2025
Date 2025-12-09
EmentaInstitui o Mês “Fevereiro Roxo” no calendário oficial do município de Carmo do Paranaíba, dedicado à conscientização sobre a fibromialgia, e estabelece seu símbolo oficial.
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Município de Carmo do Paranaíba
Estado de Minas Gerais
CNP! 18.602.029/0001-09
LEI MUNICIPAL Nº 2.994, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025
Institui o Mês “Fevereiro Roxo” no calendário oficial do
município de Carmo do Paranaíba, dedicado à
conscientização sobre a fibromialgia, e estabelece seu
símbolo oficial.
O PREFEITO DE CARMO DO PARANAÍBA, faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Carmo do
Paranaíba, Estado de Minas Gerais, o Mês “Fevereiro Roxo”, a ser realizado anualmente no mês de
fevereiro, dedicado a conscientização e disseminação de informações sobre a F ibromialgia.
Art, 2º- Fica instituído o laço de fita na cor roxa como símbolo oficial da campanha de
conscientização sobre a Fibromialgia no âmbito do município.
Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
CARMO DO PARANAÍBA - MG
Endereço: Praça Misael Luiz de Carvalho nº 84 - Centro - CEP 38840-036 - Carmo do Paranaíba - MG
Telefone: (34) 3851-9800 - Website: https://carmodoparanaiba.mg.gov.br - E-mail: gabinete carmodoparanaiba.mg.gov.br
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