| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2998 / 2025 |
| Date | 2025-12-16 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar imóvel ao Estado de Minas Gerais, para uso do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, destinada à construção e instalação do novo Fórum da Comarca de Carmo do Paranaíba. |
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TO Município de Carmo do Paranaíba Estado de Minas Gerais CNP) 18.602.029/0001-09 LEI MUNICIPAL Nº 2.998, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025 Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar imóvel ao Estado de Minas Gerais, para uso do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, destinada à construção e instalação do novo Fórum da Comarca de Carmo do Paranaíba. O PREFEITO DE CARMO DO PARANAÍBA, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: desta cidade, no lugar denominado “PARAÍZO” ou “LAGOA SECA”, com área de 4.900,00m? (quatro mil e novecentos metros quadrados), dentro das seguintes medidas, divisas e confrontações: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V5A, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM — SIRGAS2000, MC-45"W, de coordenadas N7.898.397,126Im e E 363.071,3774m; localizado no alinhamento da Alameda das Mansões; deste segue pelo alinhamento da Alameda das Mansões, com azimute de 347º14'52” por uma distância de 70,00m até o vértice V5B, de coordenadas N 7.898.465.3994m e E 363.055 -9257m; deste, volta a direita, confrontando com a Área 2, de propriedade do Município de Carmo do Paranaíba, com azimute 8421 *03” por uma distância de 70,54m até o vértice V5C, de coordenadas N 7.898.472,3437me E 363.126,1273m; deste, volta a direita, confrontando ainda com a Área 2, de propriedade do Município de Carmo do Paranaíba, com azimute de 167º14º52” por uma distância de 70,00m até o vértice V5D, de coordenadas N 7.898.404,0704m e por uma distância de 70,54m até o vértice VS5A, onde teve início. Art. 2º A doação prevista no art. 1º desta Lei destina-se à construção e instalação do novo Fórum da Comarca de Carmo do Paranaíba-MG, vinculada ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Art. 3º A doação fica condicionada à cláusula de reversão, retornando o imóvel ao patrimônio do Município de Carmo do Paranaíba caso o Estado de Minas Gerais não tome posse do bem no prazo de 5 (cinco) anos, prorrogável por igual período, desde que haja início das obras de construção dentro dos primeiros 5 (cinco) anos contados da data da efetivação da doação, ou ainda, caso o imóvel deixe de ser utilizado para a finalidade prevista no art. 2º. Parágrafo Único. Na hipótese de não haver início das obras dentro do prazo previsto no caput, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adotar, medidas de contenção de poeira no imóvel, inclusive por meio de aguamento periódico ou por qualquer outro método tecnicamente adequado, a fim de mitigar impactos ambientais e transtornos à vizinhança, sem prejuízo da aplicação da cláusula de reversão prevista neste artigo. Art. 4º A efetivação da doação será formalizada por escritura pública, observadas as exigências legais, cabendo ao Município de Carmo do Paranaíba providenciar a documentação necessária para a transferência do imóvel. Endereço: Praça Misael Luiz de Carvalho nº 84 - Centro - CEP 38840-036 - Carmo do Paranaíba - MG Telefone: (34) 3851-9800 - Website: https://carmodoparanaiba.mg.gov.br - E-mail: gabinete carmodoparanaiba.mg.gov.br Página 1 de 2 Município de Carmo do Paranaíba Estado de Minas Gerais CNPJ 18.602.029/0001-09 Prefeito de Garnio do Paranaíba - MG PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DO PARANAÍBA - MG Atesto que este ato ficou publicado de JG 1 IL 1ZS a SOLO! 1% Endereço: Praça Misael Luiz de Carvalho nº 84 - Centro - CEP 38840-036 - Carmo do Paranaíba - MG Telefone: (34) 3851-9800 - Website: https://carmodoparanaiba.mg.gov.br - E-mail: gabinete carmodoparanaiba.mg.gov.br Página 2 de 2