br-locleg corpus explorer

← Carmo do Paranaíba (MG)

norma nº 3000/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3000 / 2026
Date 2026-01-27
EmentaDispõe sobre a revisão geral anual dos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Carmo do Paranaíba, e dá outras providências.
native_id3787

Originating matéria

matéria 3460 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1

Município de Carmo do Paranaíba
Estado de Minas Gerais
CNP) 18.602.029/0001-09
LEI MUNICIPAL Nº 3.000, DE 27 DE JANEIRO DE 2026
Dispõe sobre a revisão geral anual dos vencimentos dos
servidores da Câmara Municipal de Carmo do Paranaíba,
e dá outras providências.
O PREFEITO DE CARMO DO PARANAÍBA, faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Em cumprimento ao disposto nos incisos X e XI do art. 37 da Constituição da
República Federativa do Brasil ficam os vencimentos dos servidores do quadro de provimento efetivo
da Câmara Municipal de Carmo do Paranaíba, Estado de Minas Gerais, revisados e reajustados em 7,00
Y% (sete por cento) da seguinte forma:
I — Os vencimentos básicos ficam revisados em 4,26% (quatro inteiros e vinte e seis
centésimos por cento) a título de revisão geral, correspondente ao IPCA/IBGE, apurado no período de
janeiro a dezembro de 2025;
— Os vencimentos básicos ficam reajustados em 2,74% (dois inteiros e setenta e quatro
centésimos por cento) a título de aumento real para beneficiar os servidores do Poder Legislativo
carmense.
Art. 2º Os vencimentos básicos dos cargos comissionados da Câmara Municipal de Carmo
do Paranaíba serão reajustados nos mesmos índices concedidos aos cargos efetivos.
Parágrafo Único. Após a aplicação dos índices estabelecidos pelo art. 1º desta Lei, fica
assegurado que a menor remuneração a ser paga aos servidores da Câmara Municipal de Carmo do
Paranaíba passa a ser igual a um salário mínimo vigente.
Art. 3º Os vencimentos de cada servidor serão acrescidos das vantagens por direito
adquirido de acordo com o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.
Art. 4º A despesa decorrente da execução desta lei ocorrerá por conta de dotação
orçamentária do fluente exercício, destinada a custeio de despesa com pessoal, própria da Câmara
Municipal de Carmo do Paranaíba, podendo a Mesa Diretora suplementá-la, se necessário, observando
sempre o disposto no art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e lei autorizativa e limites
impostos pela Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 5º Fica a Câmara Municipal de Carmo do Paranaíba autorizada a conceder o benefício
pecuniário de auxílio alimentação, no valor de 400,00 (quatrocentos reais), aos seus servidores públicos
efetivos e comissionados, excluindo-se os Vereadores e estagiários, caso existam.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1º
PREFEITURA MUNICIPAL DE
CARMO DO PARANAÍBA - MG
Atesto que este ato ficou publicado de
ALHO 4 oo a cid! 02126
Prefeito de Carmo do Paranaíba - MG
Endereço: Praça Misael Luiz de Carvalho nº 84 - Centro - CEP 38840-036 - Carmo do Paranaíba - MG
Telefone: (34) 3851-9800 - Website: https://carmodoparanaiba.mg.gov.br - E-mail: gabinete(carmodoparanaiba.mg.gov.br
Página l de 1

open original →