| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3000 / 2026 |
| Date | 2026-01-27 |
| Ementa | Dispõe sobre a revisão geral anual dos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Carmo do Paranaíba, e dá outras providências. |
| native_id | 3787 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1
Município de Carmo do Paranaíba Estado de Minas Gerais CNP) 18.602.029/0001-09 LEI MUNICIPAL Nº 3.000, DE 27 DE JANEIRO DE 2026 Dispõe sobre a revisão geral anual dos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Carmo do Paranaíba, e dá outras providências. O PREFEITO DE CARMO DO PARANAÍBA, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Em cumprimento ao disposto nos incisos X e XI do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil ficam os vencimentos dos servidores do quadro de provimento efetivo da Câmara Municipal de Carmo do Paranaíba, Estado de Minas Gerais, revisados e reajustados em 7,00 Y% (sete por cento) da seguinte forma: I — Os vencimentos básicos ficam revisados em 4,26% (quatro inteiros e vinte e seis centésimos por cento) a título de revisão geral, correspondente ao IPCA/IBGE, apurado no período de janeiro a dezembro de 2025; — Os vencimentos básicos ficam reajustados em 2,74% (dois inteiros e setenta e quatro centésimos por cento) a título de aumento real para beneficiar os servidores do Poder Legislativo carmense. Art. 2º Os vencimentos básicos dos cargos comissionados da Câmara Municipal de Carmo do Paranaíba serão reajustados nos mesmos índices concedidos aos cargos efetivos. Parágrafo Único. Após a aplicação dos índices estabelecidos pelo art. 1º desta Lei, fica assegurado que a menor remuneração a ser paga aos servidores da Câmara Municipal de Carmo do Paranaíba passa a ser igual a um salário mínimo vigente. Art. 3º Os vencimentos de cada servidor serão acrescidos das vantagens por direito adquirido de acordo com o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais. Art. 4º A despesa decorrente da execução desta lei ocorrerá por conta de dotação orçamentária do fluente exercício, destinada a custeio de despesa com pessoal, própria da Câmara Municipal de Carmo do Paranaíba, podendo a Mesa Diretora suplementá-la, se necessário, observando sempre o disposto no art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e lei autorizativa e limites impostos pela Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. Art. 5º Fica a Câmara Municipal de Carmo do Paranaíba autorizada a conceder o benefício pecuniário de auxílio alimentação, no valor de 400,00 (quatrocentos reais), aos seus servidores públicos efetivos e comissionados, excluindo-se os Vereadores e estagiários, caso existam. Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1º PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DO PARANAÍBA - MG Atesto que este ato ficou publicado de ALHO 4 oo a cid! 02126 Prefeito de Carmo do Paranaíba - MG Endereço: Praça Misael Luiz de Carvalho nº 84 - Centro - CEP 38840-036 - Carmo do Paranaíba - MG Telefone: (34) 3851-9800 - Website: https://carmodoparanaiba.mg.gov.br - E-mail: gabinete(carmodoparanaiba.mg.gov.br Página l de 1