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norma nº 3005/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3005 / 2026
Date 2026-02-20
EmentaDispõe sobre a obrigatoriedade de remoção dos cabos e fiação aérea, excedentes, e sem uso, instalados por empresas/concessionárias que operam ou utilizam rede aérea no Município de Carmo do Paranaíba/MG e dá outras Providências
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Município de Carmo do Paranaíba
Estado de Minas Gerais
CNPJ 18.602.029/0001-09
LEI MUNICIPAL Nº 3.005, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026
Dispõe sobre a obrigatoriedade de remoção dos cabos e
fiação aérea, excedentes, e sem uso, instalados por
empresas/concessionárias que operam ou utilizam rede
aérea no Município de Carmo do Paranaíba/MG e dá outras
providências.
O PREFEITO DE CARMO DO PARANAÍBA, faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Carmo do Paranaíba/MG, a
obrigatoriedade das empresas/concessionárias prestadoras de serviços de telefonia, televisão a cabo,
internet ou qualquer outro relacionado à rede aérea, remover os cabos e à fiação por elas instalados,
quando em excesso e/ou sem uso.
Art. 2º Em caso de descumprimento do disposto no artigo 1º, as empresas/concessionárias
responsáveis pela rede aérea serão notificadas para realizar a remoção do excedente e sem uso.
$1º Uma vez notificadas, as empresas/concessionárias terão o prazo de 30 (trinta) dias para
apresentar ao Poder Executivo um plano de remoção da rede aérea excedente e sem uso.
8 2º No caso de não apresentação ou descumprimento do plano mencionado no $ 1º deste
artigo, a empresa ou concessionária será autuada, ficando sujeita às penalidades cabíveis, cuja forma de
aplicação, valores e demais critérios serão regulamentados pelo Poder Executivo Municipal, inclusive
quanto à eventual imposição de multa diária até a integral comprovação do cumprimento das obrigações
previstas.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário esta lei entra em vigor no prazo de 30 (trinta)
dias após a data de sua publicação.
Carmo do Paranaíba/MG, 20 vereiro de 2026.
LUCA EA
Prefeito de armo do Paranaíba - MG
cas da Silva Mendes
prefeito E
CPF: 063719696"
PREFEITURA MUNICIPAL DE
CARMO DO PARANAÍBA - MG
Atesto que este ato ficou publicado de
0 102 126 «20 103 1096
Endereço: Praça Misael Luiz de Carvalho nº 84 - Centro - CEP 38840-036 - Carmo do Paranaíba - MG
Telefone: (34) 3851-9800 - Website: https://carmodoparanaiba.mg.gov.br - E-mail: gabinete(carmodoparanaiba.mg.gov.br
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