| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3005 / 2026 |
| Date | 2026-02-20 |
| Ementa | Dispõe sobre a obrigatoriedade de remoção dos cabos e fiação aérea, excedentes, e sem uso, instalados por empresas/concessionárias que operam ou utilizam rede aérea no Município de Carmo do Paranaíba/MG e dá outras Providências |
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Município de Carmo do Paranaíba Estado de Minas Gerais CNPJ 18.602.029/0001-09 LEI MUNICIPAL Nº 3.005, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026 Dispõe sobre a obrigatoriedade de remoção dos cabos e fiação aérea, excedentes, e sem uso, instalados por empresas/concessionárias que operam ou utilizam rede aérea no Município de Carmo do Paranaíba/MG e dá outras providências. O PREFEITO DE CARMO DO PARANAÍBA, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Carmo do Paranaíba/MG, a obrigatoriedade das empresas/concessionárias prestadoras de serviços de telefonia, televisão a cabo, internet ou qualquer outro relacionado à rede aérea, remover os cabos e à fiação por elas instalados, quando em excesso e/ou sem uso. Art. 2º Em caso de descumprimento do disposto no artigo 1º, as empresas/concessionárias responsáveis pela rede aérea serão notificadas para realizar a remoção do excedente e sem uso. $1º Uma vez notificadas, as empresas/concessionárias terão o prazo de 30 (trinta) dias para apresentar ao Poder Executivo um plano de remoção da rede aérea excedente e sem uso. 8 2º No caso de não apresentação ou descumprimento do plano mencionado no $ 1º deste artigo, a empresa ou concessionária será autuada, ficando sujeita às penalidades cabíveis, cuja forma de aplicação, valores e demais critérios serão regulamentados pelo Poder Executivo Municipal, inclusive quanto à eventual imposição de multa diária até a integral comprovação do cumprimento das obrigações previstas. Art. 3º Revogadas as disposições em contrário esta lei entra em vigor no prazo de 30 (trinta) dias após a data de sua publicação. Carmo do Paranaíba/MG, 20 vereiro de 2026. LUCA EA Prefeito de armo do Paranaíba - MG cas da Silva Mendes prefeito E CPF: 063719696" PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DO PARANAÍBA - MG Atesto que este ato ficou publicado de 0 102 126 «20 103 1096 Endereço: Praça Misael Luiz de Carvalho nº 84 - Centro - CEP 38840-036 - Carmo do Paranaíba - MG Telefone: (34) 3851-9800 - Website: https://carmodoparanaiba.mg.gov.br - E-mail: gabinete(carmodoparanaiba.mg.gov.br Página 1 de 1