| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3006 / 2026 |
| Date | 2026-02-20 |
| Ementa | Dispõe sobre a obrigatoriedade do reaproveitamento do material fresado de asfalto (raspa) nas estradas não pavimentadas do Município de Carmo do Paranaíba/MG e dá outras providências. |
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E Município de Carmo do Paranaíba Estado de Minas Gerais CNP) 18.602.029/0001-09 LEI MUNICIPAL Nº 3.006, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026 Dispõe sobre a obrigatoriedade do reaproveitamento do material fresado de asfalto (raspa) nas estradas não pavimentadas do Município de Carmo do Paranaíba/MG e dá outras providências. O PREFEITO DE CARMO DO PARANAÍBA, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Todo o material fresado proveniente da raspa do asfalto de ações de recapeamento, pavimentação e correção asfáltica do Município de Carmo do Paranaíba, será reaproveitado e aplicado em vias urbanas e rurais não pavimentadas. Art. 2º Para a aplicação da raspa de asfalto serão considerados critérios de inscrições e cadastramentos de pedidos no setor competente. Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta das dotações orçamentarias próprias. Art, 4º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data da sua publicação. Prefeito de Car Paranaíba - MG PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DO PARANAÍBA - MG Atesto que este ato ficou publicado de LO! Qtd 0220 105 op Endereço: Praça Misael Luiz de Carvalho nº 84 - Centro - CEP 38840-036 - Carmo do Paranaíba - MG Telefone: (34) 3851-9800 - Website: https://carmodoparanaiba.mg.gov.br - E-mail: gabinete(Dcarmodoparanaiba.mg.gov.br Página 1 de 1