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norma nº 3006/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3006 / 2026
Date 2026-02-20
EmentaDispõe sobre a obrigatoriedade do reaproveitamento do material fresado de asfalto (raspa) nas estradas não pavimentadas do Município de Carmo do Paranaíba/MG e dá outras providências.
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E Município de Carmo do Paranaíba
Estado de Minas Gerais
CNP) 18.602.029/0001-09
LEI MUNICIPAL Nº 3.006, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026
Dispõe sobre a obrigatoriedade do reaproveitamento do
material fresado de asfalto (raspa) nas estradas não
pavimentadas do Município de Carmo do Paranaíba/MG
e dá outras providências.
O PREFEITO DE CARMO DO PARANAÍBA, faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Todo o material fresado proveniente da raspa do asfalto de ações de recapeamento,
pavimentação e correção asfáltica do Município de Carmo do Paranaíba, será reaproveitado e aplicado
em vias urbanas e rurais não pavimentadas.
Art. 2º Para a aplicação da raspa de asfalto serão considerados critérios de inscrições e
cadastramentos de pedidos no setor competente.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta das dotações
orçamentarias próprias.
Art, 4º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data da sua
publicação.
Prefeito de Car Paranaíba - MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE
CARMO DO PARANAÍBA - MG
Atesto que este ato ficou publicado de
LO! Qtd 0220 105 op
Endereço: Praça Misael Luiz de Carvalho nº 84 - Centro - CEP 38840-036 - Carmo do Paranaíba - MG
Telefone: (34) 3851-9800 - Website: https://carmodoparanaiba.mg.gov.br - E-mail: gabinete(Dcarmodoparanaiba.mg.gov.br
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