| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3009 / 2026 |
| Date | 2026-03-03 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 2.627, de 08 de setembro de 2021, para adequação à Lei Federal nº 14.133/2021 e à jurisprudência atualizada do TCE-MG, dispondo sobre limites de pronto pagamento, contratos verbais, aquisição de bens de pequeno vulto e terminologia de agentes públicos. |
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Município de Carmo do Paranaíba Estado de Minas Gerais CNP) 18.602.029/0001-09 LEI MUNICIPAL Nº 3.009, DE 03 DE MARÇO DE 2026 PREFEITURA MUNICIPAL DE Altera a Lei Municipal nº 2.627, de 08 de setembro de 2021, para adequação à Lei Federal nº 14,133/2021 e à CARMO DO PARANAÍBA - MG par ai . . ; NA Ea jurisprudência atualizada do TCE-MG, dispondo sobre E L limites de pronto pagamento, contratos verbais, 08 108 too a QE 104 1247) aquisição de bens de pequeno vulto e terminologia de agentes públicos. O PREFEITO DE CARMO DO PARANAÍBA, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica acrescido a alínea "g" do inciso II do Art. 3º da Lei Municipal nº 2.627, de 08 de setembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º (..) H-(.) 8) aquisição de arranjos de flores para homenagens oficiais, inclusive póstumas, destinadas a ex-parlamentares, ex-vice-prefeitos e ex-prefeitos do município, condicionadas à prévia autorização formal da Mesa Diretora, vedada a realização de mais de uma homenagem à mesma pessoa no mesmo exercício financeiro. ” Art. 2º Fica acrescido o 8 3º ao Art. 3º da Lei Municipal nº 2.627, de 08 de setembro de 2021, com a seguinte redação: "Art. 3º (..) $3º As despesas de que trata este artigo poderão ser formalizadas mediante contrato verbal, nos termos do art. 95, $ 2º, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, desde que o valor não ultrapasse o limite estabelecido no art. 13 desta Lei.” Art. 3º O Art. 4º da Lei Municipal nº 2.627, de 08 de setembro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações em seus incisos Ie VII: “Art. 4º (..) 1- despesa para a aquisição de equipamentos que exijam o registro no patrimônio por sua caracteristica ou natureza, exceto aqueles considerados de pequeno vulto e pronto pagamento, cujos valores estejam enquadrados nos limites do Art. 13 desta Lei; (:) VI - despesas de capital, ressalvadas as aquisições de material permanente de pequeno vulto autorizadas no inciso 1 deste artigo e na alínea 'e' do inciso II do art. 3º," Parágrafo Único. As aquisições de bens patrimoniais de pequeno vulto, excepcionalmente permitidas por esta Lei, deve possuir obrigatoriamente justificativa técnica formal quanto à necessidade da aquisição, ser objeto de registro patrimonial imediato, e observar os princípios da economicidade e da vedação ao fracionamento de despesas. Página 1 de 2 Município de Carmo do Paranaíba Estado de Minas Gerais CNPJ) 18.602.029/0001-09 Art. 4º O Art. 13 da Lei Municipal nº 2.627, de 08 de setembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 13. Ressalvados os adiantamentos de despesas com locomoção, o valor máximo para cada adiantamento destinado a despesas de pequeno vulto e pronto pagamento corresponderá a 10% (dez por cento) do limite estabelecido no art. 95, $ 2º da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021. $ 1º É expressamente vedado o fracionamento de despesas com a finalidade de burlar os limites estabelecidos neste artigo, ainda que se trate de despesas da mesma natureza ou objeto. $ 2º Fica estabelecido o limite máximo de 02 (dois) adiantamentos por mês, por unidade administrativa da Câmara Municipal, excetuadas as despesas com locomoção. $ 3º O valor limite mencionado no caput será atualizado anualmente na mesma data e pelo mesmo índice divulgado pelo Governo Federal, nos termos do art. 182 da Lei Federal nº 14.133/2021.º Art. 5º As expressões "servidor" e "servidor público" constantes no caput do Art. 2º, no Art. 7º, no Art. 8º, parágrafo único, no Art. 9º, no Art. 15, III e no Art. 16 da Lei Municipal nº 2.627, de 08 de setembro de 2021, ficam substituídas pela expressão "agente público”. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Página 2 de 2