| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3011 / 2026 |
| Date | 2026-03-03 |
| Ementa | Permite a apresentação da carteira de identidade como meio de prova para atestar deficiência permanente física, mental, intelectual, auditiva ou visual, bem como o Transtorno do Espectro Autista (TEA), perante os serviços públicos e para a concessão de benefícios que exijam comprovação de condições de saúde no Município de Carmo do Paranaíba/MG. |
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