| Tipo | Resolução Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 126 / 2026 |
| Date | 2026-04-13 |
| Ementa | Altera a Resolução Legislativa nº 115 de 26 de novembro de 2024 que “Dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Carmo do Paranaíba." |
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+d Câmara Municipal de Carmo do Paranaíba RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 126 DE 13 DE ABRIL DE 2026 Altera à Resolução Legislativa nº 115 de -: 26 de novembro de 2024 que “Dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara "Municipal de Carmo do Paranaíba.” o Presidente da Câmara Municipal de Cano do Paranaíba faz saber que a Edilidade aprovou e à Mesa Diretora promulgou a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º O Art. 4% da Resolução Legislativa nº 115, de 2024, A a vigorar com “as seguintes alterações: . , “Art, 42. [8] $1ºSo parecer for pela “inadmissibilidade total; a proposição, após publicação do parecer, será. definitivamente arquivada, ressalvado o disposto.no $ 2º deste artigo. [..] . $ 5º Se'o parecer for pela inadmissibilidade parcial, a Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final deverá indicar expressamente os dispositivos com vícios de legalidade ou constitucionalidade. $ 7º Verificada a inadmissibilidade parcial, o projeto retornará ao autor para que, no prazo de 10 (dez) dias úteis, promova as correções necessárias, findo os quais à matéria Será analisada novamente pela Comissão para emissão de novo parecer.” Art. 2 O Art. 71 da Resolução Legislativa nº 115, de 2024, passa a vigorar. acrescido do seguinte $5º: “Are [.] LJ. o $5º [9 autor ou. autores Eecietão realizar alterações na proposição após. o protocolo, desde que ocorra antes Eee sua leitura e distribuição ofi cial às : Coniissões:” Rua Prefeito Ismael Furtado, 335 % (34) 3851-2150 carmodoparanaiba.mg.leg.br Carmo do Paranaíba - MG Câmara Municipal de Carmo do Paranaíba Art.3º O Art. 91 da Resolução Legislativa nº 115, de 26 de novembro de 2024, passa a vigorar acrescido do seguirite $ 4º: “Art 91. [...] [AR $ 4º As indicações'e os requerimentos quê contareim com a assinanira de “todos os Vereadores da Legislatura serão considerados aprovados por “wianimidade de forma direta, dispensando-se a inclusão na Ordem do Dia para discussão e votação, devendo ser apenas comunicados no Pequeno Expediente e encaminhados ao destino.” . Art. 4º O Art. 96 da Resolução Legislativa nº 115, de 2024, passa a vigorar acrescido dos seguintes incisos: ,. É “Art. 96. [...] [:] W - É permitido. do autor realizar emendas no seu próprio projeto enquanto este estiver sob análise das Comissões, desde que.a matéria ainda não tenha sido incluída na Ordem do Dia. IV - As emendas de autoria do proponente serão encaminhadas às Comissões con:petentes para análise do texto consolidado, devolvendo-se o prazo regimental para emissão de novo parecer, após esse trâmite, o projeto ficará disponível para ser pautado. E V - Emendas apresentadas por outros vereadores seguirão o rito ordinário de deliberação em plenário." Art. 5º O Parágrafo Único do Art. 144 da Resolução Legislativa nº 115, de 26 de novembro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 144. [.::] Parágrafo Único. Os requerimentos, indicações e moções poderão ser votados em bloco ou individualmente, conforme -deliberação da Presidência ou solicitação, de qualquer Vereador, observando-se que: I-É assegurado a qualquer Vereador o direito de solicitar a retirada de. uma proposição específica do bloco | para que seja discutida e votada isoladamente; Rua Prefeito Ismael Furtado, 335 9 (34) 3851-2150 [(=) carmodoparanaiba.mg.leg.br Carmo do Paranaíba - MG Câmara Municipal de Carmo do Paranaíba H— Caso seja de interesse do Plenário, todas as matérias da mesma espécie poderão ser “votadas individualmente, uma a uma, mediante requerimento verbal, aprovado pela maioria.” “Art. 6º Esta Resolição ênia em vigor na data de sua publicação. Carmo do Paranaíba, 13-de abril de 2026. EDUARDO ALVES DE ALMEIDA - Presidente da Câmara — > SOUZA Vau dida LÍMA RODRÉ DRÍGUÊS - Vice-Presidente - - Secretária — Registrada no livro próprio à folha 73v, publicada no site: https://sapl.carmodoparanaiba.mg.leg.br/norma: Carmo do Paranaíba, 13 de abril de 2026. Rua Prefeito Ismael Furtado, 335 (3438512150 É iba.mg.eg. Carmo do Paranaíba - MG