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norma nº 126/2026

Tipo Resolução Legislativa
Número / Ano 126 / 2026
Date 2026-04-13
EmentaAltera a Resolução Legislativa nº 115 de 26 de novembro de 2024 que “Dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Carmo do Paranaíba."
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Originating matéria

matéria 3589 →

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Câmara Municipal
de Carmo do Paranaíba
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 126 DE 13 DE ABRIL DE 2026
Altera à Resolução Legislativa nº 115 de -:
26 de novembro de 2024 que “Dispõe
sobre o Regimento Interno da Câmara
"Municipal de Carmo do Paranaíba.”
o Presidente da Câmara Municipal de Cano do Paranaíba faz saber que a
Edilidade aprovou e à Mesa Diretora promulgou a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º O Art. 4% da Resolução Legislativa nº 115, de 2024, A a vigorar com
“as seguintes alterações: . ,
“Art, 42. [8]
$1ºSo parecer for pela “inadmissibilidade total; a proposição, após
publicação do parecer, será. definitivamente arquivada, ressalvado o
disposto.no $ 2º deste artigo.
[..] .
$ 5º Se'o parecer for pela inadmissibilidade parcial, a Comissão de
Legislação, Justiça e Redação Final deverá indicar expressamente os
dispositivos com vícios de legalidade ou constitucionalidade.
$ 7º Verificada a inadmissibilidade parcial, o projeto retornará ao autor
para que, no prazo de 10 (dez) dias úteis, promova as correções
necessárias, findo os quais à matéria Será analisada novamente pela
Comissão para emissão de novo parecer.”
Art. 2 O Art. 71 da Resolução Legislativa nº 115, de 2024, passa a vigorar.
acrescido do seguinte $5º:
“Are [.]
LJ. o
$5º [9 autor ou. autores Eecietão realizar alterações na proposição após. o
protocolo, desde que ocorra antes Eee sua leitura e distribuição ofi cial às
: Coniissões:”
Rua Prefeito Ismael Furtado, 335
% (34) 3851-2150 carmodoparanaiba.mg.leg.br Carmo do Paranaíba - MG
Câmara Municipal
de Carmo do Paranaíba
Art.3º O Art. 91 da Resolução Legislativa nº 115, de 26 de novembro de 2024,
passa a vigorar acrescido do seguirite $ 4º:
“Art 91. [...]
[AR
$ 4º As indicações'e os requerimentos quê contareim com a assinanira de
“todos os Vereadores da Legislatura serão considerados aprovados por
“wianimidade de forma direta, dispensando-se a inclusão na Ordem do Dia
para discussão e votação, devendo ser apenas comunicados no Pequeno
Expediente e encaminhados ao destino.” .
Art. 4º O Art. 96 da Resolução Legislativa nº 115, de 2024, passa a vigorar
acrescido dos seguintes incisos: ,. É
“Art. 96. [...]
[:]
W - É permitido. do autor realizar emendas no seu próprio projeto
enquanto este estiver sob análise das Comissões, desde que.a matéria
ainda não tenha sido incluída na Ordem do Dia.
IV - As emendas de autoria do proponente serão encaminhadas às
Comissões con:petentes para análise do texto consolidado, devolvendo-se
o prazo regimental para emissão de novo parecer, após esse trâmite, o
projeto ficará disponível para ser pautado. E
V - Emendas apresentadas por outros vereadores seguirão o rito
ordinário de deliberação em plenário."
Art. 5º O Parágrafo Único do Art. 144 da Resolução Legislativa nº 115, de 26 de
novembro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 144. [.::]
Parágrafo Único. Os requerimentos, indicações e moções poderão ser
votados em bloco ou individualmente, conforme -deliberação da
Presidência ou solicitação, de qualquer Vereador, observando-se que:
I-É assegurado a qualquer Vereador o direito de solicitar a retirada de.
uma proposição específica do bloco | para que seja discutida e votada
isoladamente;
Rua Prefeito Ismael Furtado, 335
9 (34) 3851-2150 [(=) carmodoparanaiba.mg.leg.br Carmo do Paranaíba - MG
Câmara Municipal
de Carmo do Paranaíba
H— Caso seja de interesse do Plenário, todas as matérias da mesma
espécie poderão ser “votadas individualmente, uma a uma, mediante
requerimento verbal, aprovado pela maioria.”
“Art. 6º Esta Resolição ênia em vigor na data de sua publicação.
Carmo do Paranaíba, 13-de abril de 2026.
EDUARDO ALVES DE ALMEIDA
- Presidente da Câmara —
> SOUZA Vau dida LÍMA RODRÉ DRÍGUÊS
- Vice-Presidente - - Secretária —
Registrada no livro próprio à folha 73v, publicada
no site: https://sapl.carmodoparanaiba.mg.leg.br/norma:
Carmo do Paranaíba, 13 de abril de 2026.
Rua Prefeito Ismael Furtado, 335
(3438512150 É iba.mg.eg. Carmo do Paranaíba - MG

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