| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3014 / 2026 |
| Date | 2026-04-14 |
| Ementa | Altera o art. 7º da Lei Municipal nº 2.711/2022, que Cria a Assistência Jurídica no Município de Carmo do Paranaíba e dá outras providências. |
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Município de Carmo do Paranaíba Estado de Minas Gerais CNP) 18.602.029/0001-09 LEI MUNICIPAL Nº 3.014, DE 14 DE ABRIL DE 2026 Altera o art. 7º da Lei Municipal nº 2.711/2022, que Cria a Assistência Jurídica no Município de Carmo do Paranaíba e dá outras providências, O PREFEITO DE CARMO DO PARANAÍBA, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica alterada a redação do art. 7º da Lei Municipal nº 2.711/2022 que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 7º A Assistência Jurídica do CAC — Centro de Atenção ao Cidadão será prestada com, no mínimo, um Advogado ou Assessor Jurídico plenamente habilitado junto à Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Minas Gerais e no mínimo 01 (um) Assistente Social. Art, 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Carmo do Paranaíba/MG, 14 de abril de 2026. LUC IL ES Prefeito de Carmo do Paranaíba - MG PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DO PARANAÍBA - MG Atesto que este ato ficou publicado de Le 14 MG a dá 105 (26 Página 1 de 1